Disponibilização: sexta-feira, 28 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3288
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à respectiva execução. Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado para, querendo, apresentar impugnação no prazo
de 30 (trinta) dias, art. 17 da LEF 6.830/80. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: SERGIO PEREIRA CAVALHEIRO
(OAB 180889/SP)
Processo 1002205-18.2021.8.26.0529 (apensado ao processo 1009034-25.2015.8.26.0529) - Embargos à Execução Fiscal Lançamento - Cicma Representacao e Participacoes Ltda - Vistos. Verifica-se que a execução encontra-se garantida por penhora.
Recebo os embargos à execução para discussão, com atribuição de efeito suspensivo. Providencie a serventia o apensamento
à respectiva execução. Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado para, querendo, apresentar impugnação no prazo
de 30 (trinta) dias, art. 17 da LEF 6.830/80. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA CAROLINA MARCIANO SILVA
(OAB 339238/SP)
Processo 1002256-97.2019.8.26.0529 (apensado ao processo 1016027-84.2015.8.26.0529) - Embargos à Execução Fiscal
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Therezinha Conceição Vespoli Takaoka - Cumpra-se o r. decisão.
Arquive-se, prosseguindo-se na execução. Int. - ADV: THIAGO MANOEL FERREIRA SENA (OAB 306161/SP), ALEXANDRE
MARCONDES PORTO DE ABREU (OAB 154794/SP)
Processo 1002368-42.2014.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Andrea Pecci - Manifeste-se a parte executada
acerca da impugnação à exceção de pré- executividade apresentada. - ADV: PAULA GALVÃO FERNANDES (OAB 267522/SP)
Processo 1002387-04.2021.8.26.0529 (apensado ao processo 1014403-97.2015.8.26.0529) - Embargos à Execução Fiscal
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda Velha Ltda - Vistos. Verifica-se que a execução encontra-se garantida
por penhora. Recebo os embargos à execução para discussão, com atribuição de efeito suspensivo. Providencie a serventia
o apensamento à respectiva execução. Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, art. 17 da LEF 6.830/80. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: SERGIO
PEREIRA CAVALHEIRO (OAB 180889/SP)
Processo 1002389-71.2021.8.26.0529 (apensado ao processo 1014400-45.2015.8.26.0529) - Embargos à Execução Fiscal
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda Velha Ltda - Vistos. Verifica-se que a execução encontra-se garantida
por penhora. Recebo os embargos à execução para discussão, com atribuição de efeito suspensivo. Providencie a serventia
o apensamento à respectiva execução. Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, art. 17 da LEF 6.830/80. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: SERGIO
PEREIRA CAVALHEIRO (OAB 180889/SP)
Processo 1002393-11.2021.8.26.0529 (apensado ao processo 1014402-15.2015.8.26.0529) - Embargos à Execução Fiscal
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda Velha Ltda - Vistos. Verifica-se que a execução encontra-se garantida
por penhora. Recebo os embargos à execução para discussão, com atribuição de efeito suspensivo. Providencie a serventia
o apensamento à respectiva execução. Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, art. 17 da LEF 6.830/80. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: SERGIO
PEREIRA CAVALHEIRO (OAB 180889/SP)
Processo 1002401-85.2021.8.26.0529 (apensado ao processo 1017599-75.2015.8.26.0529) - Embargos à Execução Fiscal
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Serviço Social da Indústria - SESI - Vistos. 1.) Providencie o apensamento à
respectiva execução. 2.) Intime-se o embargante para regularização da inicial no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de constar o
valor da causa e comprovar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de extinção dos embargos. - ADV: PRISCILLA DE HELD
MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP)
Processo 1002410-47.2021.8.26.0529 (apensado ao processo 1004205-64.2016.8.26.0529) - Embargos à Execução Fiscal
- Competência Tributária - Alphaville Sant Anna Empr. Imob. Ltda - Vistos. Verifica-se que a execução encontra-se garantida
por penhora. Recebo os embargos à execução para discussão, com atribuição de efeito suspensivo. Providencie a serventia
o apensamento à respectiva execução. Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, art. 17 da LEF 6.830/80. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCEL
SCHINZARI (OAB 252929/SP)
Processo 1002494-92.2014.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sistema Facil-tambore 6 Villaggio-spe Ltda - Diga a
credora se houve pagamento integral do débito referente ao acordo noticiado às pag.18, requerendo o que de direito. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo, observando-se o prazo prescricional. Int. - ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB
152165/SP)
Processo 1002512-40.2019.8.26.0529 (apensado ao processo 1012379-96.2015.8.26.0529) - Embargos à Execução Fiscal
- Prescrição - Cesar de Melo Rodrigues - Vistos. Pags. 79/80: Conheço dos presentes Embargos de Declaração opostos, pois
tempestivos. O embargante alega que a decisão é omissa, pois teria deixado de observar questão substancial, qual seja, o
pedido de produção de prova, sobretudo pericial, uma vez que há indícios de bitributação dos lançamentos de IPTU sobre
o mesmo imóvel, tópico não apreciado na r. Sentença e fls. 72/76. Pleiteia a modificação da decisão, para sanar a omissão
narrada. É o relatório, embora desnecessário. Considerando que o embargado se manifestou favoravelmente ao acolhimento
(ainda que parcial) dos embargos, uma vez que há indícios de que a situação apresentada pelo embargante realmente esteja
ocorrendo, dou parcial provimento ao recurso, para (i) de ofício, declarar a nulidade da r. Sentença de fls. 72/76; (ii) converter o
julgamento em diligência, para que o embargado apresente, no prazo de trinta dias, documentação hábil a comprovar eventual
bitributação, bem como tomar as providências necessárias nas execuções fiscais referentes ao mesmo imóvel (sem prejuízo de
eventual realização de perícia, caso seja necessário). Com a resposta do embargado, intime-se, oportunamente, o embargante,
para que se manifeste, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: CLODOALDO FERREIRA (OAB 58536/SP)
Processo 1002559-14.2019.8.26.0529 (apensado ao processo 1009038-62.2015.8.26.0529) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Cicma Representação e Participações Ltda - Cumpra-se o v. acórdão. Prossiga-se na execução. Int. ADV: FRANCISCA ROSA PIAZZA DE MOURA CEZAR (OAB 62000/SP)
Processo 1002563-51.2019.8.26.0529 (apensado ao processo 1008151-78.2015.8.26.0529) - Embargos à Execução Fiscal Extinção da Execução - Ulrike Hofmann - Cumpra-se o v. acórdão, prosseguindo-se na execução. Arquive-se os embargos com
as cautelas de praxe. Int. - ADV: FRANCISCA ROSA PIAZZA DE MOURA CEZAR (OAB 62000/SP)
Processo 1002612-58.2020.8.26.0529 (apensado ao processo 1006369-65.2017.8.26.0529) - Embargos à Execução Fiscal
- Penhora / Depósito / Avaliação - Fazenda Velha Ltda - 1- Defiro a suspensão por 180 (cento e oitenta) dias; 2- Eventual
requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda
em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: SERGIO PEREIRA CAVALHEIRO (OAB 180889/SP)
Processo 1002733-62.2015.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Velha Sc Ltda - Vistos. Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil/2015. Determino a exclusão do nome do(s)executado(s)do(s)banco(s)de dados dos órgãos de cadastros de
restrição ao crédito,referente ao débito cobrado na presente ação. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º