Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3318
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Representantes”. Providencie-se, com urgência, a intimação do Perito para que apresente proposta de honorários definitivos.
Prazo: 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, as partes deverão, nos termos do art. 465 do CPC, se manifestar sobre eventual suspeição
ou impedimento da Senhora Perita nomeada, bem como ofertar quesitos e/ou indicar assistentes técnicos. Prazo: 15 (quinze)
dias. Feita a estimativa (e se não houver impugnação à nomeação), as partes deverão ser intimadas por ato ordinatório a
sobre ela se manifestar. Prazo: 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo retro, tornem conclusos para arbitramento. O pagamento
dos honorários periciais deverá ser feita por ambas as partes, na proporção de 50% por cada uma delas, em até 5 (cinco) dias
após o arbitramento. Acaso uma das partes não efetue o depósito no prazo retro, a z. Serventia deverá intimar a parte contrária
a complementá-lo, sob pena de preclusão da prova. Arbitro honorários provisórios em R$ 2.000,00. O prazo para entrega do
laudo pericial será de 30 (trinta) dias após o pagamento dos honorários definitivos. Com a vinda do laudo, as partes deverão
ser intimadas (por ato ordinatório) a ofertar manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nos termos do Provimento CSM
2.306/2015 e do Comunicado CG nº 2.348/2016, a Serventia deverá alimentar o Portal dos Auxiliares da Justiça. A questão de
direito a ser examinada ao final da ação é a seguinte: Se a parte autora teve expectativa frustrada em razão da redução de sua
área geográfica de atuação, e se a ré deverá, com base no ganhos recebidos pela SORLIN durante a vigência do contrato, ser
responsabilizada pelo pagamento de compensação por lucros cessantes no período de 20/03/2015 a 27/08/2018. Nos termos do
artigo 357, §1º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, sob pena de tornar estável a presente decisão. Intimemse. - ADV: JOSE LEONARDO BOPP MEISTER (OAB 19614/RS), LESLIE APARECIDO MAGRO (OAB 130460/SP)
Processo 1008865-60.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Provi Soluções e
Serviços Ltda - Fábio Roberto de Freitas - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre
o AR devolvido negativo. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, caso
não possua novo endereço, recolher as taxas de pesquisas de endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, no
valor de R$ 48,00, cod 434-1, caso já não realizadas. - ADV: FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA (OAB 302625/SP)
Processo 1009316-85.2021.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio
Joaquim Marta - Jose Caetano da Silva - Vistos. Defiro a consulta requerida e cujo desfecho pode ser visto nas folhas 56/57.
Manifeste-se a parte interessada no prazo de 10 (Dez) dias e, conforme for, recolha as custas postais ou a diligência do sr.
Oficial de Justiça. Int. - ADV: ANA MARIA AFONSO RIBEIRO BERNAL (OAB 252732/SP)
Processo 1010455-72.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Jose Carlos de Magalhaes
- - Elair Rettur - Banco Santander (Brasil) S/A - Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ CARLOS
DE MAGALHÃES e ELAIR RETTUR contra BANCO SANTANDER S/A, com lastro no artigo 487, I, do CPC. Em virtude da
sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do
valor da causa à luz do disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo ser observado o disposto no artigo
98, §3º, do mesmo diploma legal. DEFIRO o levantamento, pelos autores, da quantia depositada nos autos a f. 258, no valor de
R$ 47.141,68, com seus acréscimos legais. Para tanto, deverá, a parte autora, juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias,
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido. O referido formulário poderá ser obtido
através do site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Orienta-ções Gerais. Com a juntada do
referido formulário, expeça-se em favor da parte autora e/ou seu patrono com poderes para dar e receber quitação, mandado de
levantamento eletrônico. Oportunamente a Serventia irá intimar a parte a ser beneficiada pelo mandado de levantamento judicial
eletrônico (via ato ordinatório) para ciência de sua expedição. Após o trânsito em julgado aguarde-se, em cartório, pelo prazo de
um mês o início da fase executória. Na inércia, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), ELIZABETH DOS ANJOS COSTA PEDRO (OAB 57965/SP)
Processo 1011178-91.2021.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Rafael Isaias Felippe - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o autor, no prazo de cinco dias, a juntada da guia GRD,
devidamente preenchida conforme art. 1016 e 1017, das Normas da Corregedoria, sob pena de extinção. - ADV: JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1012862-56.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edificio
Caravelas - José Antonio Martins dos Santos - - Darlete Meira dos Santos - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência, às partes, sobre
as datas designadas para o leilão do imóvel: Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do através da plataforma
eletrônica www.Giordanoleiloes.com.br. O 1º Leilão no dia 11/08/2021 às 16:00 horas e se encerrará dia 13/08/2021, às 16:00
horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao
valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 13/08/2021, às 16:01 horas e se encerrará no
dia 03/09/2021, às 16:00 horas. - ADV: TATIANE RODRIGUES DE MELO (OAB 420369/SP), MARCIA CHRISTINA MENEGASSI
GALLI (OAB 296626/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), MARCELO
ROMAO DE SIQUEIRA (OAB 138172/SP)
Processo 1012978-96.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Antonio Carlos Marques
Calçados Me - Criações Alex Kidd Ltda, na pessoa de seu sócio Fernando dos Reis Cortes - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Fls. 189: Ciência ao requerente, que deverá providenciar o necessário para efetivação da citação. - ADV: RENATO CANHA
CONSTANTINO (OAB 154374/SP)
Processo 1013274-79.2021.8.26.0001 - Monitória - Mútuo - Márcia Regina Donati Clínica Médica e Ginecológica Ltda. Marlon Roni Donati - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o requerido sobre os documentos juntados pela requerente às fls.
103/112 - ADV: MICHEL CASSOLA (OAB 245060/SP), EDMUNDO KOICHI TAKAMATSU (OAB 33929/SP), MÁRCIA REGINA
NIGRO CORRÊA (OAB 193031/SP)
Processo 1013639-36.2021.8.26.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução T.S.E.A.C. - B.S. - Posto isso, DECLARO EXTINTOS os presentes embargos do devedor, com fulcro no artigo 485, VI, do Código
de Processo Civil. Custas pela parte embargante. Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais
diante da avença entabulada pelas partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO
KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), AMANDA LUANA CORREA BATISTA (OAB 452084/SP), CLÁUDIO KAZUYOSHI
KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1014052-49.2021.8.26.0001 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Nilza dos Santos - Jefferson Carlos
Machado - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre o AR devolvido negativo.
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