Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3318
2441
Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, caso não possua novo
endereço, recolher as taxas de pesquisas de endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, no valor de R$
48,00, cod 434-1, caso já não realizadas. - ADV: WEVERTON RUENGON DOS SANTOS BATISTA (OAB 435989/SP)
Processo 1014473-39.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Annet Zilnete das
Neves Madeira - Banco Bradesco S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): À réplica no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo
retro, ambas as partes, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência delas, sob pena de
indeferimento. Caso requeiram a produção de prova oral devem trazer desde já o rol de testemunhas (cumprindo integralmente
o contido no artigo 450 do Código de Processo Civil quanto à qualificação delas), esclarecer se elas virão independentemente
de intimação ou se serão intimadas nos termos do artigo 455, § 1º, do CPC, sob pena de indeferimento. - ADV: DOUGLAS DE
SOUZA FERRAZ (OAB 426587/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1014810-28.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Rogerio Aparecido Dias
Avelar - Autaydes Cardoso de Moraes Júnior - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 77: ciência ao requerente, devendo providenciar o
necessário para efetivação da citação. - ADV: ROGERIO APARECIDO DIAS AVELAR (OAB 267821/SP)
Processo 1015565-52.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edna da Silva - Banco
C6 S.a., - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): À réplica no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo retro, ambas as partes, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência delas, sob pena de indeferimento. Caso requeiram a
produção de prova oral devem trazer desde já o rol de testemunhas (cumprindo integralmente o contido no artigo 450 do Código
de Processo Civil quanto à qualificação delas), esclarecer se elas virão independentemente de intimação ou se serão intimadas
nos termos do artigo 455, § 1º, do CPC, sob pena de indeferimento. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), LUIZ
CARLOS DE MATOS FILHO (OAB 293589/SP)
Processo 1015619-18.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luann Fonseca Calixto,
representado por sua mãe Gisele da Fonseca Calixto - Depósito de Doces Malu Ltda. - Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): À réplica
no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo retro, ambas as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência delas, pena de indeferimento. - ADV: FLAVIA TIEZZI COTINI DE AZEVEDO SODRÉ (OAB 253877/
SP), GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP), SILVANA LUCIA DE ANDRADE DOS SANTOS (OAB 260309/SP),
LEONARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 378648/SP)
Processo 1015830-30.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação
São Paulo - Ana Carolina Santos Bernardino da Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se o exequente no prazo de 15
(quinze) dias sobre a petição de folhas 267-270. Nada Mais - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1015934-46.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Colegio Dominante Ltda- Me Eduardo Jose de Carvalho - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie a parte requerida, no prazo de
quinze dias, a sua regularização processual, observando-se o disposto nos artigos 76 e 104 do Código de Processo Civil.Nada
Mais - ADV: DANIELA MARINELLI DE CARVALHO DO CARMO (OAB 132929/SP), AMANDA CARVALHO RIBEIRO (OAB 17116/
MA)
Processo 1016132-83.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Silva Choque Choque
- Banqi Instituição de Pagamento Ltda. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): À réplica no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo retro,
ambas as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência delas, pena de indeferimento.
- ADV: MARIÂNGELA TEIXEIRA LOPES LEÃO (OAB 179244/SP), CAIO HENRIQUE VILELA COSTA (OAB 46516/PE)
Processo 1016245-37.2021.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Joaquim Vicente - Fatima Melim Paiva Freixo Me - - Antonio Joaquim de Oliveira Paiva Freixo - - Fátima Melim P. Freixo
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): À réplica no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo retro, ambas as partes, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência delas, sob pena de indeferimento. Caso requeiram a
produção de prova oral devem trazer desde já o rol de testemunhas (cumprindo integralmente o contido no artigo 450 do Código
de Processo Civil quanto à qualificação delas), esclarecer se elas virão independentemente de intimação ou se serão intimadas
nos termos do artigo 455, § 1º, do CPC, sob pena de indeferimento. - ADV: ROBERTA SANCHES DE CASTRO (OAB 215906/
SP), PEDRO LUIZ PATERRA (OAB 47505/SP)
Processo 1016556-28.2021.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manuella Maria Alves - Vistos. Homologo a desistência formulada pelo
autor vez que não houve a regular citação do réu. Diante disso, declaro EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com
fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Em decorrência da extinção, revogo a liminar anteriormente concedida.
Caso o mandado já expedido ainda não tenha sido cumprido, promova a Serventia seu recolhimento independentemente de
cumprimento. URGENTE. Na presente data foi dado baixa na restrição imposta sobre o veículo junto ao DETRAN (segue
extrato). O autor expressamente renunciou ao prazo recursal. Não havendo interesse recursal, a sentença TRANSITOU EM
JULGADO nesta data, ficando dispensada a expedição de certidão. Arquivem-se os autos. Custas pelo autor, vez que não
restou comprovada a solução extrajudicial em virtude da propositura da presente ação. Logo, não há que se falar ter sido o réu
o sucumbente. P.R.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1016559-80.2021.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leandro Teles Correia
- Bruna de Paula Teles - DECIDO. 1. Pelos documentos juntados verifico que a presente ação não poderá tramitar como
cumprimento de sentença. A sentença de divorcio limitou-se a realizar a partilha dos bens e dívidas, estabelecendo a proporção
para cada parte (f. 08/11). O autor pretende alienação do imóvel situado na Avenida Roland Garros, 1900, apartamento n.º 21,
São Paulo/SP, extinguindo o condomínio entre as partes, bem como a cobrança das dividas relativas à ele quanto a parte que
cabe à ré. Desta forma, a sentença de divórcio não é um título executivo judicial, para fins de alienação do imóvel havido em
comum com a ré, bem como para a cobrança de dívidas em desfavor da ré. O feito deverá ser convertido em procedimento
comum, bem como o valor da causa deverá ser o valor venal do imóvel que se pretende a extinção do condomínio, somado ao
valor da dívida a ser cobrada, nos termos do art. 292, VI do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do artigo 321 e seu
parágrafo único do Código de Processo Civil, emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para requerer que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º