Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3325
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que os ARs de fls. 30, 31 e 32 foram recebidos por terceiro, a fim de afastar eventual alegação de nulidade, citem-se por
mandado no mesmo endereço, nos termos do art. 627 do Código de Processo Civil, ou seja, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, manifestem-se sobre as primeiras declarações, incumbindo-lhes: I arguir erros, omissões e sonegação de bens; II reclamar
contra a nomeação de inventariante; III contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro. Intime-se. - ADV:
MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP)
Processo 1008320-17.2021.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.G.L. - Ciência ao(a)(s)
autor(a)(s) acerca do teor da certidão negativa do(a) Sr(a), Oficial de Justiça de fls retro, devendo manifestar-se em termos de
prosseguimento, no prazo de até cinco dias. - ADV: TATIANE LOURENCO BEZERRA (OAB 394578/SP)
Processo 1008370-43.2021.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Elza da Silva - Guilherme Augusto da Silva - Vistos.
O pedido de gratuidade judiciária será analisado após a apresentação das primeiras declarações. Nomeio ELZA DA SILVA para
o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de seu cônjuge, Gidion Gilberto da Silva, ocorrido aos 12/04/2021,
independentemente de compromisso. No prazo de 60 (sessenta) dias apresente o(a) inventariante: 1) Primeiras declarações;
2) Plano de partilha; 3) Certidão de valor venal no ano do óbito de todos os imóveis inventariados; 4) Cópia do documento dos
veículos, se o caso; 5) Impresso da tabela FIPE contendo a avaliação do veículo no mês e ano do óbito, se o caso; 6) Certidão
do Colégio Notarial atestando sobre a existência de testamentos em nome do(a) falecido(a); 7) Retificação do valor atribuído
à causa, o qual deverá coadunar com o valor total dos bens transmitidos, incluindo-se a meação; 8) Juntada do comprovante
de protocolo da declaração eletrônica do ITCMD no Posto Fiscal; Reputo dispensável a apresentação da certidão negativa de
débitos dos imóveis, por tratar-se de obrigação real (propter rem), ou seja, que acompanha a coisa. Mantenham-se os autos
em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando
finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos. Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação
no arquivo com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP), BRUNO
FERNANDO BARBOSA TEIXEIRA TASSO (OAB 344917/SP), MARLI YAMAZAKI (OAB 79281/SP)
Processo 1008460-85.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - D.C.S.F. - - M.R.F. V.R.A.S.M. - Vistos. Apesar do silêncio certificado a fl. 109, assino o prazo suplementar de cinco (5) dias à requerida para se
manifestar, expressamente, sobre o acordo formulado pelos demandantes a fls. 98/100, sendo que a persistência da inércia
será acolhida como manifestação tácita de concordância com tal acordo. Intime-se. - ADV: JAQUELINE COUTINHO SASTRE
(OAB 254310/SP), KARINA RIBEIRO ARAKAKI (OAB 417137/SP)
Processo 1008552-05.2016.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Laci Eloize de Omena Ferreira - Estado de São
Paulo - Providencie o(a) requerente o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do comunicado de 211/19. - ADV:
NATALIA MOURA ALBINO (OAB 415116/SP), FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA PAULINO (OAB 229452/SP), JOSÉ MARCOS
MENDES FILHO (OAB 210204/SP)
Processo 1008604-25.2021.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A.S.D. - - G.H.S.D. - Vistos. Recebo as petições
de fls. 15 e 32 como emendas à inicial. Trata-se de pedido de divórcio, formulado na forma consensual, sob o argumento da
ruptura definitiva da vida em comum. O Ministério Público opinou pela homologação (fls. 40/41). O requerimento satisfaz as
exigências do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, com a redação trazida pela Emenda Constitucional n.º 66/2010, a qual
suprimiu os requisitos temporais para a obtenção do divórcio. Ante o exposto HOMOLOGO o DIVÓRCIO dos requerentes, que
se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na inicial de fls. 33/35. Os divorciandos voltarão a usar seus nomes de solteiros
(C.A.D.M.S. e G.H.P. de S.). Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Custas na forma da lei. Ciência ao
Ministério Público. Publique-se e intime-se. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo, arquivando-o. - ADV: MARIA
HELENA CARDOSO POMBO (OAB 84623/SP)
Processo 1008622-46.2021.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Carmem Costa - Alessandro Meneses Costa - - Fabricio Meneses Costa - - Ricardo Meneses Costa - Vistos. Fl. 33: Renovo o prazo de 30
dias, sob pena de indeferimento da inicial, para os autores cumprirem a decisão de fl. 24, e trazerem ao autos a certidão de
dependentes habilitados pelo de cujus na previdência, especificamente na data de seu óbito. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 1008627-68.2021.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Francisco Felipe Ribeiro Martins - Vistos. O
pedido de gratuidade judiciária será analisado após a apresentação das primeiras declarações. Nomeio FRANCISCO FELIPE
RIBEIRO MARTINS para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de seu pai, Francisco Martins Barros,
ocorrido aos 28/05/2021, independentemente de compromisso. No prazo de 60 (sessenta) dias apresente o(a) inventariante:
1) Primeiras declarações; 2) Plano de partilha; 3) Cópia dos documentos pessoais do(a) inventariado(a) (RG e CPF); 4) Cópia
dos documentos pessoais e representação dos demais herdeiros ou promova a citação deles; 5) Certidão negativa de débitos
federais em nome do(a) falecido(a); 6) Certidão de matrícula atualizada dos imóveis inventariados, se o caso; 7) Certidão de
valor venal no ano do óbito dos imóveis inventariados, se o caso; 8) Cópia do documento dos veículos, se o caso; 9) Impresso
da tabela FIPE contendo a avaliação do veículo no mês e ano do óbito, se o caso; 10) Certidão do Colégio Notarial atestando
sobre a existência de testamentos em nome do(a) falecido(a); 11) Escritura pública ou sentença declaratória da existência de
união estável entre o(a) autor(a) da herança e suposta companheira, se o caso; 12) Retificação do valor atribuído à causa, o
qual deverá coadunar com o valor total dos bens transmitidos, incluindo-se eventual meação; 13) Juntada do comprovante
de protocolo da declaração eletrônica do ITCMD no Posto Fiscal; 14) Para as pesquisas eletrônicas solicitadas (SisbaJud,
RenaJud, InfoJud), comprove o requerente o recolhimento das taxas pertinentes, tantas quantas forem as pesquisas. Com
o cumprimento do item 14, tornem para consulta de ativos financeiros porventura existentes em nome do(a) falecido(a), via
SisbaJud, e subsequente transferência dos valores, caso exitosa, eventuais veículos, via RenaJud, e última declaração de
imposto de renda, via InfoJud. Reputo dispensável a apresentação da certidão negativa de débitos dos imóveis, por tratar-se
de obrigação real (propter rem), ou seja, que acompanha a coisa. Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado,
até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação
de novos requerimentos. Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo.
Intime-se. - ADV: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383/CE)
Processo 1008966-27.2021.8.26.0477 - Tutela Cível - Nomeação - I.R.S.S. - Vistos. Emende-se a inicial nos termos da cota
ministerial de fls.28/29, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009023-16.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.S.L. - K.A.S.S. - Fl.
98: ciência às partes entrevista psicossocial: “....Solicitamos a intimação da Sra. Michele Silva de Lima acompanhada da menor
Agatha Mikaelly para apresentação perante este Setor Técnico no dia 16/09/2021 às 14 horas. Solicitamos também a intimação
de Sr. Kelvin Alexsandro Segovia Soares para o dia 21/09/2021 às 14 horas”. Sem prejuízo, indiquem os patronos os atuais
endereços das partes, em 5 dias. - ADV: JEFERSON ALISON SILVA DE JESUS (OAB 426371/SP), DEFENSORIA PUBLICA
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