Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3325
3543
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1009068-83.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.C.A.S. - Y.D.F.L. e
outros - Manifeste-se o requerente sobre a contestação de fls. 135 e seguintes. - ADV: THAYNÁ DA SILVA ANDRADE (OAB
448819/SP), ERICA SANTOS AMORIM (OAB 432629/SP)
Processo 1009099-74.2018.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Condominio Edificio Sao Jeronimo - Vistos. Defiro
a citação por edital, requerida à fls. 132, com as advertências do rito comum, assinalando prazo de vinte (20) dias para resposta.
Para tanto, deverá o autor apresentar minuta, e através do endereço do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
obter instruções para contagem de caracteres, legislação, formulário-guia de recolhimento ao FEDT. Nos autos, se em termos,
expeça-se o edital. Intime-se. - ADV: TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP)
Processo 1009100-54.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.S.P. - J.A.M.S. - J.A.M.S. - E.S.P. - Fl. 79,
Temo de Guarda Provisória expedido e disponível para impressão. Int. - ADV: ANA CAROLINA PINTO FIGUEIREDO PERINO
(OAB 197579/SP), CIRENE PINTO RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 286062/SP), JUACI ALVES DA SILVA (OAB 395310/SP)
Processo 1009144-83.2015.8.26.0477 (apensado ao processo 1004325-69.2016.8.26.0477) - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - L.S.G. e outro - J.M.G. - Dr. Alexandre de Amorim Sampaio, certidão de honorários
expedida e disponível pra impressão. Int. - ADV: ALEXANDRE DE AMORIM SAMPAIO (OAB 203396/SP), SERGIO LUIZ ROSSI
(OAB 66737/SP)
Processo 1009160-27.2021.8.26.0477 - Interdição - Nomeação - K.C.S.L. - Fl 34, Termo de Compromisso de Curador
Provisório expedido, disponível para impressão, fl 34. Int. - ADV: ANDREA ATEYEH MARTINS (OAB 450844/SP)
Processo 1009261-64.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.A.F. - Vistos. Fl. 58:
Em face do certificado, proceda-se à pesquisa CRC-JUD pelo nome da mãe apenas, a fim de confirmar se o nome completo
dos corréus César e Edson coaduna com aquele informado na inicial. Sem prejuízo, cite-se a corré Ananda nos endereços
indicados às fls. 53 e 57, nos moldes da decisão de fl. 49. Ciência à Defensoria Pública, via portal eletrônico Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009453-94.2021.8.26.0477 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Leiza Cristina Müller da Silva - Valquiria
Müller da Silva e outro - Vistos. No que tange à taxa judiciária, esta deverá ser recolhida antes da homologação da partilha,
aplicando-se a tabela contida no § 7º, do artigo 4º, da Lei Estadual n.º 11.608/2.003. Nomeio LEIZA CRISTINA MULLER DA
SILVA para o cargo de inventariante dos bens deixados pelos falecimentos de Umberto de Souza e de Margarida Muller,
ocorridos aos 24/04/2021 e 09/05/2021 respectivamente, independentemente de compromisso. No prazo de 60 (sessenta)
dias apresente o(a) inventariante: 1) Primeiras declarações para cada sucessão; 2) Plano de partilha para cada sucessão; 3)
Certidão de óbito do pai de Umberto; 4) Certidão de matrícula atualizada dos imóveis inventariados, se o caso; 5) Certidão de
valor venal no ano do óbito dos imóveis inventariados, se o caso; 6) Cópia do documento dos veículos, se o caso; 7) Impresso
da tabela FIPE contendo a avaliação do veículo no mês e ano do óbito, se o caso; 8) Escritura pública ou sentença declaratória
da existência de união estável entre os autores das heranças; 9) Retificação do valor atribuído à causa, o qual deverá coadunar
com o valor total dos bens transmitidos, incluindo-se a meação na primeira sucessão; 10) Juntada do comprovante de protocolo
da declaração eletrônica do ITCMD no Posto Fiscal; Reputo dispensável a apresentação da certidão negativa de débitos dos
imóveis, por tratar-se de obrigação real (propter rem), ou seja, que acompanha a coisa. Mantenham-se os autos em fila própria,
pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou
mediante formulação de novos requerimentos. Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com
as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: SUELI TOROSSIAN (OAB 95086/SP)
Processo 1009483-32.2021.8.26.0477 - Homologação da Transação Extrajudicial - Revisão - M.R.C. - - B.U.C. e outro - Vistos.
Recebo a petição de fls. 20 como emenda à inicial. Trata-se de Ação de Revisão de Alimentos, ajuizada de forma consensual.
O Ministério Público não se opôs à homologação (fls. 26/27). Considerando que o requerimento satisfaz as exigências legais,
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 1/4 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, alínea
“b”, do CPC. Custas na forma da lei observando-se que há gratuidade. Oficie-se de imediato à empregadora do alimentante para
implantação dos descontos em folha de pagamento. Ciência ao Ministério Público. Publique-se e intime-se. Oportunamente,
comunique-se a extinção do processo, arquivando-o. - ADV: CLAUDINEIA CANDIDA MANDIRA (OAB 325810/SP)
Processo 1009550-94.2021.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Josefa Delma de Jesus
Andrade - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresente o(a) autor(a) a
certidão de dependentes habilitados pelo(a) falecido(a) na previdência especificamente na data de seu óbito, representação
processual do genitor do falecido ou promova a citação dele nos termos do Art. 721 do CPC, ou ainda, se o caso, junte certidão
de óbito. Sem prejuízo, visando à celeridade processual, oficiem-se à CEF requisitando informações sobre a existência de
saldos a título de PIS e FGTS e ao empregador requisitando informações sobre a existência de saldos a título de verbas
rescisórias, em nome do(a) falecido(a), assinalando prazo de 15 dias para resposta, sob pena de desobediência. Após, tornem
para consulta de ativos financeiros porventura existentes em nome do(a) falecido(a), via SisbaJud, e subsequente transferência
dos valores, caso exitosa. Intime-se. - ADV: BARBARA GIMENEZ DOS SANTOS (OAB 415076/SP)
Processo 1009651-34.2021.8.26.0477 - Interdição - Nomeação - Dernival Diones Penhan - Vistos. Melhor analisando os
autos, verifica-se que não subsiste motivo para permanência da demanda nesta comarca de Praia Grande. Tendo em vista que
o(a) curatelado(a) está internado(a) na cidade de Cotia desde fevereiro de 2020 (fls. 18), afigura-se mais condizente com os
seus interesses a tramitação do processo na referida comarca, onde o juiz poderá acompanhar sua situação de perto e os atos
processuais poderão ser praticados com maior facilidade, excepcionando-se, assim, a regra “perpetuatio jurisdictionis”. Nesse
sentido, TJ/SP, conflito de competência n.º 0023423-28.2019.8.26.0000: VOTO Nº 45973. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. DEMANDA DISTRIBUÍDA À 2.ª VARA JUDICIAL DE ITANHAÉM. REMESSA DOS AUTOS AO
JUÍZO DA 1.ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PRAIA GRANDE POR SER O ATUAL DOMICÍLIO DA INTERDITANDA.
POSSIBILIDADE. 1. A competência para as ações em que se discutem interesses de incapazes é definida pelo local do seu
domicílio em obediência ao princípio do juízo imediato, que se encontra umbilicalmente atrelado ao princípio do melhor interesse
do incapaz. 2. Mostra-se necessária a tramitação perante o Juízo suscitante pelo fato de estar mais próximo do interditando e
poder, dessa forma, prestar uma tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura ao caso e que, exatamente por isso, tais princípios
sobrepõem-se às regras gerais de competência do Código de Processo Civil. 3. Conflito de Competência julgado procedente
para determinar o processamento junto ao Juízo suscitante. Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo
e determino a redistribuição urgente do feito para uma das Varas Cíveis de Cotia, expedindo-se o necessário. Ciência ao
Ministério Público. Ao Distribuidor. Intime-se. - ADV: ANDRESA ARAUJO SILVA (OAB 324251/SP)
Processo 1009678-85.2019.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine Niz Christiano da Silva - Vistos. Deixando
a cônjuge sobrevivente e inventariante de regularizar a sua representação processual, nos termos em que certificado a fl.
117, os prazos, em relação a essa, transcorreram em Cartório, independentemente de sua intimação. Diante disso, denoto a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º