Disponibilização: quinta-feira, 30 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3372
1702
Nº 2229160-23.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Michael Mori
Barreto - Agravado: Edson Alves Secco - Agravada: Francisca Estela Evangelista Secco - 1. Trata-se de recurso de agravo
de instrumento interposto por Michael Mori Barreto em face da decisão copiada a fls. 87/89 que, nos autos de incidente de
cumprimento a que deram início Edson Alves Secco e Francisca Estela Evangelista Secco, rejeitou impugnação pelo executado
apresentada, em síntese, na consideração de que não comprovado que residia em local diverso daquele onde foi citado. Pugna
pela concessão de efeito suspensivo ao recurso e pela reforma do decisum insistindo que as citações, tanto no processo
principal bem como no cumprimento de sentença foram endereçadas e entregues a terceira pessoa estranha, diversa e alheia
ao caso (fls. 1/12). 2. Concede-se o efeito suspensivo exclusivamente para obviar eventual levantamento de valores pelos
agravados até o julgamento pelo Órgão Colegiado. Assim se decide porque o levantamento de dinheiro implica óbvio risco
de dano irreparável ou de difícil reparação. Oficie-se ao MM. Juízo a quo para conhecimento e cumprimento. 3. Intime-se os
agravados para, querendo, oferecerem contraminuta. Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Christian Alberto Leone
Garcia (OAB: 187342/SP) - Carla Cristina Binatti (OAB: 243170/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 2229403-64.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: CONDOMÍNIO
EDIFICIO RESERVA DO XINGU - Agravado: NATHAN MACHADO VERATTI - Agravado: CAROLINA VEIGA FACCHINI - 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Condomínio Edifício Reserva do Xingu contra a decisão reproduzida a fls.
14/15, proferida na ação de execução por quantia certa que propôs em face de Carolina Veiga Facchini e Nathan Machado
Veratti, que deferiu a penhora sobre os eventuais direitos creditórios do executado sobre o contrato de financiamento, para a
hipótese de existência de saldo credor após a alienação do imóvel na hipótese de inadimplemento, ou ainda de seu direito real
de aquisição da propriedade plena após a quitação da dívida, nos termos da Lei nº 9.514/1997, ficando vedada a avaliação e
praceamento de imóvel integrante do patrimônio de terceiro (destaques no original). As razões recursais pedem a concessão
de efeito suspensivo ao agravo e seu final provimento, para que: (i) seja autorizada a venda judicial dos direitos creditórios dos
agravados por meio de leilão nos autos da ação principal; (ii) essa venda independa da relação mantida entre o agravado e o
credor fiduciário, na medida em que o agravante não participa do contrato mantido entre eles; (iii) seja definido o critério para
a avaliação dos direitos, inclusive, com autorização para a avaliação do imóvel para que tal seja analisado em conjunto com
as informações que deverá ser prestadas pelo credor fiduciário sobre as parcelas quitadas; e (iv) seja determinado que o valor
arrecadado com a venda dos direitos creditórios pertencentes ao agravado revertam exclusivamente em favor do agravante
até o limite da dívida perseguida (fls. 1/12). 2. Processe-se sem efeito suspensivo, porquanto não se vislumbra urgência de tal
ordem que imponha a excepcional prevalência, ainda que transitória, da vontade monocrática deste relator, nada evidenciando,
ao contrário, que eventual provimento do recurso pelo órgão colegiado corra risco de ineficácia. Intimem-se, inclusive o
credor fiduciário, Banco Bradesco S/A, sendo desnecessária a intimação dos agravados, porque revéis, tornando conclusos
oportunamente. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Talita Juliani Cravo Fritsch (OAB: 257155/SP) - Euzebio Inigo Funes (OAB:
42188/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Processamento 18º Grupo - 36ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 911/913
DESPACHO
Nº 2218245-12.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: KW FITNESS
IMPORTAÇAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - Agravado: Marcio da Silva Lima - Ficam intimados a
agravante para cumprimento do art. 1.018 do CPC/15, bem como o agravado para eventual apresentação de resposta, conforme
determinado no r. despacho de fls. 93/94. - Magistrado(a) - Advs: Marcelo Damas (OAB: 140875/SP) - Marcio da Silva Lima
(OAB: 295031/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
DESPACHO
Nº 2094981-55.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CONDOMÍNIO E
EDIFÍCIO ILHA DE CAPRI - Agravado: RICARDO MAGALHÃES EISENLOHR - Fica intimado o agravante, Condomínio e Edifício
Ilha de Capri, para recolher o valor de R$ 35,25 (trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos) em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FEDT - Código 206-2, nos termos do Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12/02/19
(taxa de desarquivamento). - Magistrado(a) - Advs: Mauricio Jose Chiavatta (OAB: 84749/SP) - Thiago Assaad Zammar (OAB:
231688/SP) - Marcia dos Santos (OAB: 115199/SP) (Convênio A.J/OAB) - Páteo do Colégio - Sala 911
DESPACHO
Nº 1001820-37.2021.8.26.0152/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Cotia - Embargte: José Luis
de Sousa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Central Park Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Embargdo: Pedro Lopes Arná - Epp
- Vistos. Aos Embargados. - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Advs: Laercio Benko Lopes (OAB: 139012/SP) - Émerson Callejon
Lincka (OAB: 176707/SP) - André Luiz Dias (OAB: 186934/SP) - João Mario Gutierres Pantarotto (OAB: 203917/SP) - Páteo do
Colégio - Sala 911
Nº 1002188-64.2019.8.26.0007/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo Agravante: W. M. C. - Agravada: R. de S. L. S. (Justiça Gratuita) - DESPACHO Agravo Interno Cível Processo nº 100218864.2019.8.26.0007/50000 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Agravo Interno nº
1002188-64.2019.8.26.0007/50000 Agravante: Washington Martins Carvalho Agravada: Rosângela de Souza Lima Santos
Vistos. 1 Processe-se nos termos do artigo 1.021, caput, do Código de Processo Civil. 2 À agravada, para contraminuta, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º