Disponibilização: sexta-feira, 12 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3398
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dias, justificando a pertinência, sendo o silêncio interpretado como desinteresse. Int. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ
(OAB 203012/SP), BRENO VIARIO CUNHA (OAB 345375/SP), VITOR DONISETE BIFFE (OAB 324337/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0792/2021
Processo 0000431-31.2006.8.26.0032 (032.01.2006.000431) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa, Sucessor do Banco Nossa Caixa - Ativos S.A. Securizadora de Créditos Financeiros - Luciomed Farm do
Brasil Ltda Me e outros - “Processo Híbrido:Peticionamento Eletrônico Obrigatório- Convertida a Tramitação do Meio Físico para
o Meio Digital” - Comunicado Conjunto nº 2285/2021 Ficam as partes devidamente cientificadas de que na forma constante do
Comunicado Conjunto 2285/2021 Araçatuba passou a fazer parte do projeto piloto do processo híbrido, tendo aqueles processos
físicos que estavam em andamento passado a tramitar pelo meio digital, com isso a partir de agora o Peticionamento Eletrônico
é Obrigatório nos autos. Processo Híbrido é aquele cuja tramitação ocorria exclusivamente pelo meio físico e que passou à
tramitação digital, com atos documentados digitalmente a partir de então e sem a necessidade de digitalização das peças físicas
anteriores. Daí a razão de ser ele considerado híbrido - ADV: OBED DE LIMA CARDOSO (OAB 137795/SP), KLEBER FARIA
SECATTO (OAB 279711/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FRANKLIN ALVES EDUARDO (OAB
223396/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0000431-31.2006.8.26.0032 (032.01.2006.000431) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa, Sucessor do Banco Nossa Caixa - Ativos S.A. Securizadora de Créditos Financeiros - Luciomed Farm do
Brasil Ltda Me e outros - Ficam os executados devidamente intimados na pessoa de seu advogado, para recolherem as custas
finais devidas ao estado, no valor de R$ 145,45, guia DARE, código 230-6, no prazo de dez dias. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FRANKLIN ALVES EDUARDO (OAB 223396/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP), OBED DE LIMA CARDOSO (OAB 137795/SP), KLEBER FARIA SECATTO (OAB 279711/SP)
Processo 1012471-71.2019.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Alta Vista Condominio
Clube - Fica o autor devidamente intimado, na pessoa de seu advogado, a recolher a taxa de postagem no valor de R$ 26,00
(Guia FEDTJ cód. 120-1) para cada carta a ser expedida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, na
forma do art. 485, IV, do CPC. - ADV: HEITOR PARACAMPOS PACCHIONI (OAB 351163/SP)
Processo 1016840-40.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Zenilda Vieira Ramos
Baleeiro - Bradesco Promotora - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
e documentos apresentados. - ADV: CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 1017146-09.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Julio Simplicio da
Silva - Banco Bradesco S/A - Fica o requerente devidamente intimado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a
manifestar-se sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/
SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 1017940-30.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.S. - T. - Manifeste-se a parte
Requerente, em réplica, sobre a contestação e documentos juntados, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS
(OAB 107778/MG), NELSON DIAS DOS SANTOS (OAB 202981/SP)
Processo 1018090-11.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Geraldo Batista Ferro Banco Pan S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a resposta de fls. 36/41 e documentos de fls.
42/55. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), LUIZ ANTONIO DE LIMA (OAB 286225/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0663/2021
Processo 0003910-41.2020.8.26.0032 (processo principal 1002522-57.2018.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Julio Carlos Torre de Oliveira - Vista(s) ao(s)
Executado(s): Consoante r. determinação à fl(s). retro(s), ciência acerca de transferência de bloqueio frutífero transferido no
valor de R$ 541,87. (Prazo: 05 dias). Consigno que, conforme r. determinação à(s) fl(s) retro(s), rejeitada a manifestação ou não
apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo,
determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas, iniciandose, a partir de então, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código de Processo Civil). ADV: LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), ENEDINA GOMES
DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP)
Processo 0011320-15.2004.8.26.0032 (032.01.2004.011320) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Aparecido Aleixo - Manoel Garcia de Moraes Filho - “Processo Híbrido:Peticionamento Eletrônico Obrigatório- Convertida a
Tramitação do Meio Físico para o Meio Digital” - Comunicado Conjunto nº 2285/2021 Ficam as partes devidamente cientificadas
de que na forma constante do Comunicado Conjunto 2285/2021 Araçatuba passou a fazer parte do projeto piloto do processo
híbrido, tendo aqueles processos físicos que estavam em andamento passado a tramitar pelo meio digital, com isso a partir de
agora o Peticionamento Eletrônico é Obrigatório nos autos. Processo Híbrido é aquele cuja tramitação ocorria exclusivamente
pelo meio físico e que passou à tramitação digital, com atos documentados digitalmente a partir de então e sem a necessidade
de digitalização das peças físicas anteriores. Daí a razão de ser ele considerado híbrido - ADV: LUCAS RISTER DE SOUSA
LIMA (OAB 236854/SP), JOSE DE SOUZA MATOS (OAB 73265/SP), ZULEICA RISTER (OAB 56282/SP), SANDRA REGINA
FRAZZATTI (OAB 132130/SP), FÁBIO GARCIA SEDLACEK (OAB 157403/SP)
Processo 0021402-66.2008.8.26.0032 (032.01.2008.021402) - Procedimento Comum Cível - Oreste Spironelli Júnior - Banco
Brasileiro de Descontos Sa Bradesco - “Processo Híbrido:Peticionamento Eletrônico Obrigatório- Convertida a Tramitação do
Meio Físico para o Meio Digital” - Comunicado Conjunto nº 2285/2021 Ficam as partes devidamente cientificadas de que na
forma constante do Comunicado Conjunto 2285/2021 Araçatuba passou a fazer parte do projeto piloto do processo híbrido,
tendo aqueles processos físicos que estavam em andamento passado a tramitar pelo meio digital, com isso a partir de agora
o Peticionamento Eletrônico é Obrigatório nos autos. Processo Híbrido é aquele cuja tramitação ocorria exclusivamente pelo
meio físico e que passou à tramitação digital, com atos documentados digitalmente a partir de então e sem a necessidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º