Disponibilização: quinta-feira, 25 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3406
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observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.I.. Fica o requeido devidamente intimada(o) na pessoa de seu advogado,
para recolher as custas finais devidas ao estado, no valor de R$ 145,45, guia DARE, código 230-6, no prazo de dez dias. - ADV:
CARLOS ROBERTO MARQUES (OAB 70610/SP)
Processo 0011101-80.1996.8.26.0032 (032.01.1996.011101) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo
de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcg Brasil Multicarteira e outros - Auto Posto de Abastecimentos
e Servicos Aracatuba Sul Ltda - - Flavio Lomonaco - - Milca Sanchez Lomonaco - “Processo Híbrido:Peticionamento Eletrônico
Obrigatório- Convertida a Tramitação do Meio Físico para o Meio Digital” - Comunicado Conjunto nº 2285/2021 Ficam as partes
devidamente cientificadas de que na forma constante do Comunicado Conjunto 2285/2021 Araçatuba passou a fazer parte
do projeto piloto do processo híbrido, tendo aqueles processos físicos que estavam em andamento passado a tramitar pelo
meio digital, com isso a partir de agora o Peticionamento Eletrônico é Obrigatório nos autos. Processo Híbrido é aquele cuja
tramitação ocorria exclusivamente pelo meio físico e que passou à tramitação digital, com atos documentados digitalmente a
partir de então e sem a necessidade de digitalização das peças físicas anteriores. Daí a razão de ser ele considerado híbrido ADV: MATHEUS GAVILHA SIQUEIRA (OAB 410916/SP), VAGNER SILVESTRE (OAB 275069/SP), BRUNO RAFAEL DA SILVA
TAVEIRA (OAB 15471/MS), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), JOSE ROBERTO GALVAO TOSCANO (OAB
64373/SP)
Processo 0011101-80.1996.8.26.0032 (032.01.1996.011101) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo
de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcg Brasil Multicarteira e outros - Auto Posto de Abastecimentos
e Servicos Aracatuba Sul Ltda - - Flavio Lomonaco - - Milca Sanchez Lomonaco - Vistos. Fls. 620/638 - Nos termos do art. 10
do CPC, concedo o prazo de quinze (15) dias para todos os interessados se manifestarem a respeito da provável prescrição
intercorrente operada nos autos. Sobrevindo silêncio, tornem-me conclusos. Int.. - ADV: VAGNER SILVESTRE (OAB 275069/
SP), BRUNO RAFAEL DA SILVA TAVEIRA (OAB 15471/MS), JOSE ROBERTO GALVAO TOSCANO (OAB 64373/SP), ACACIO
FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), MATHEUS GAVILHA SIQUEIRA (OAB 410916/SP)
Processo 0011320-15.2004.8.26.0032 (032.01.2004.011320) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecido
Aleixo - Manoel Garcia de Moraes Filho - Vistos. Cumpra-se a decisão monocrática de fls. 535/538 que negou provimento ao
recurso interposto pelo exequente, mantendo-se a sentença de fls. 504/507 (extinção do feito em razão do reconhecimento
da prescrição intercorrente). Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, ressalvando-se que a execução das
obrigações decorrentes da sucumbência permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade, posto que beneficiária da
gratuidade processual a parte vencida, somente podendo ser executada se, no prazo de cinco (05) anos subsequentes ao
trânsito em julgado desta, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão do benefício (CPC, art. 98, § 3º). Int. - ADV: JOSE DE SOUZA MATOS (OAB 73265/SP), ZULEICA RISTER (OAB
56282/SP), SANDRA REGINA FRAZZATTI (OAB 132130/SP), FÁBIO GARCIA SEDLACEK (OAB 157403/SP), LUCAS RISTER
DE SOUSA LIMA (OAB 236854/SP)
Processo 0014074-17.2010.8.26.0032 (032.01.2010.014074) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do
Brasil Sa - Braga Construções e Engenharia Ltda - - Aparecido Bueno Coelho - - Roseli Braga - “Processo Híbrido:Peticionamento
Eletrônico Obrigatório- Convertida a Tramitação do Meio Físico para o Meio Digital” - Comunicado Conjunto nº 2285/2021 Ficam
as partes devidamente cientificadas de que na forma constante do Comunicado Conjunto 2285/2021 Araçatuba passou a fazer
parte do projeto piloto do processo híbrido, tendo aqueles processos físicos que estavam em andamento passado a tramitar
pelo meio digital, com isso a partir de agora o Peticionamento Eletrônico é Obrigatório nos autos. Processo Híbrido é aquele
cuja tramitação ocorria exclusivamente pelo meio físico e que passou à tramitação digital, com atos documentados digitalmente
a partir de então e sem a necessidade de digitalização das peças físicas anteriores. Daí a razão de ser ele considerado híbrido
- ADV: NERI CACERI PIRATELLI (OAB 103411/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), FERNANDA SIBELI LEME DUDU (OAB 251573/SP)
Processo 0014074-17.2010.8.26.0032 (032.01.2010.014074) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do
Brasil Sa - Braga Construções e Engenharia Ltda - - Aparecido Bueno Coelho - - Roseli Braga - Vistos. 1. Providencie o
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos do cálculo atualizado e discriminado do crédito, acrescido das
despesas processuais. 2. Sobrevindo silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int.. - ADV: FERNANDA SIBELI LEME
DUDU (OAB 251573/SP), NERI CACERI PIRATELLI (OAB 103411/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0014074-46.2012.8.26.0032 (032.01.2012.014074) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Dayse S Oliveira Me - MÁRCIA CRISTINA DA SILVA e outros - Ely
de Oliveira Faria - Jonatas Fantasia - Patrick Oliveira Alcantara e outro - Zukerman Leilões e outro - RICARDO WAGNER DOS
SANTOS - “Processo Híbrido:Peticionamento Eletrônico Obrigatório- Convertida a Tramitação do Meio Físico para o Meio Digital”
- Comunicado Conjunto nº 2285/2021 Ficam as partes devidamente cientificadas de que na forma constante do Comunicado
Conjunto 2285/2021 Araçatuba passou a fazer parte do projeto piloto do processo híbrido, tendo aqueles processos físicos que
estavam em andamento passado a tramitar pelo meio digital, com isso a partir de agora o Peticionamento Eletrônico é Obrigatório
nos autos. Processo Híbrido é aquele cuja tramitação ocorria exclusivamente pelo meio físico e que passou à tramitação digital,
com atos documentados digitalmente a partir de então e sem a necessidade de digitalização das peças físicas anteriores. Daí
a razão de ser ele considerado híbrido - ADV: ROBERTO KOENIGKAN MARQUES (OAB 84296/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA
(OAB 201008/SP), PATRÍCIA GOMES NEPOMUCENO MASSICANO (OAB 189051/SP), ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB
170249/SP), MARCELO HENRIQUE SANTOS SILVA (OAB 242832/SP), LUÍS FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP),
ANDRE ZALCMAN (OAB 254698/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), VIVIAN PEREIRA BORGES
(OAB 298736/SP), LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS), MARCY CONIZA GARCIA (OAB 7209/MS), CAIO
AUGUSTO BENTO DE BARROS (OAB 375949/SP), FELIPE GRATÃO BARBOSA (OAB 382738/SP)
Processo 0015423-50.2013.8.26.0032/01">0015423-50.2013.8.26.0032/01 (apensado ao processo 0015423-50.2013.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Banco do Brasil Sa - - OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS - Comércio de Fumo Mineirão
Araçatuba Ltda Me - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum
Cível - Número: 80036 - Protocolo: FJMJ21012068200 - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), REINALDO NAVEGA DIAS
(OAB 169688/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0016243-55.2002.8.26.0032 (032.01.2002.016243) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Banco do Brasil
Sa e outro - Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros - Marcos Carlos Cavalheiro e outro - Dynabase Com Adm
Proj Com Ltda - “Processo Híbrido:Peticionamento Eletrônico Obrigatório- Convertida a Tramitação do Meio Físico para o
Meio Digital” - Comunicado Conjunto nº 2285/2021 Ficam as partes devidamente cientificadas de que na forma constante do
Comunicado Conjunto 2285/2021 Araçatuba passou a fazer parte do projeto piloto do processo híbrido, tendo aqueles processos
físicos que estavam em andamento passado a tramitar pelo meio digital, com isso a partir de agora o Peticionamento Eletrônico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º