Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3439
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prestação jurisdicional, designo audiência virtual de conciliação para o dia 23 de maio pf, às 09h30min, fica a parte autora intimada
da solenidade na pessoa de seu (a) advogado (a) constituído (a). 3- Cite-se a parte ré dos termos da ação, por Carta com Aviso
de Recebimento, intimando-a para participar da audiência virtual designada, acompanhada de advogado (§4º do artigo 695),
consignando de forma destacada que se o réu não tiver condições de constituir advogado deve procurar a Assistência Judiciária
gratuita junto à OAB. 4- Não havendo acordo a parte ré terá o prazo de 15 dias contados da data da audiência para apresentar
contestação, sob pena de ser considerada revel, podendo ser presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas
pela parte autora (artigo 344). 5- Expeça-se carta com Aviso de Recebimento para citação e intimação da parte ré. Cumpra-se,
na forma e sob as penas da Lei. 6- A parte autora e seu (a) patrono (a) deverão indicar nos autos, no prazo de 10 dias antes da
solenidade, os seus e-mails e telefones, a fim de receberem o link de acesso à audiência. 7- O réu, caso não possua advogado
constituído ou nomeado pela OAB, deverá informar no e-mail do Cartório (saoroque2vc@tjsp.jus.br), o número do processo,
seu nome, telefone e e-mail, até 10 dias antes da data da audiência. 8- No dia e horário agendados, todas as partes deverão
ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone),
munidos de documento de identificação pessoal com foto. 9- Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser
obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/
CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 10- Advertência: Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 11- Vista ao Ministério Público para manifestar-se quanto a eventual interesse
no feito. Intimem-se. - ADV: DANIELA DE MORAES SABBATINI PAVÃO (OAB 220087/SP)
Processo 1000151-44.2017.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Penelope Regiane Marangoni Cardoso
- Julio de Paula Pereira Junior e outro - Vistos Diante do decurso de prazo retro certificado, servindo o presente por cópia como
ofício, reitero a intimação da Sra Perita IMESC para prestar os esclarecimentos, sob pena de ser oficiado à Secretaria da Justiça
e Cidadania. Proceda a serventia ao encaminhamento. Observação: Tratando-se de processo digital e, caso não tenha acesso
ao peticionamento eletrônico, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional
do Ofício de Justiça (saoroque2cv@tjsp.jus.br), em arquivo PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: MARCELO PARDUCCI MOURA (OAB 145060/SP), THAÍS RAFAEL
DALLA TORRE (OAB 344610/SP), SILVIA REGINA ARAUJO (OAB 380156/SP), SILVIA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 183958/SP)
Processo 1000340-80.2021.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosemeire Francisco
dos Santos - Yau Wing Wing - Controle nº 2021/000153 Vistos. Homologo por sentença a transação celebrada entre as partes
nas fls. 335/340, a fim de que produza os regulares efeitos de direito. Em consequência, resolvo o mérito desta Ação de
Procedimento Comum Cível, movida por Rosemeire Francisco dos Santos contra Yau Wing Wing, nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea “b”, cc artigo 354, ambos do Código de Processo Civil, e dispensando as partes do pagamento de eventuais
custas processuais remanescente, na forma do § 3º do art. 90 do CPC. As partes que celebraram o acordo não têm interesse
recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de recurso, razão pela qual esta
decisão transita em julgado nesta data. Ficam as partes cientes de que decorrido o prazo previsto para o cumprimento do
acordo e nada sendo reclamado nos trinta (30) dias subseqüentes (30 de abril de 2022), a obrigação será considerada satisfeita
e o feito arquivado com base nesta sentença, independentemente de nova intimação. Assim, decorrido o prazo acima, tornem
os autos conclusos para os devidos fins. P.I. - ADV: NADIA CARDINALLI (OAB 432152/SP), MARCELO ROQUE LOIOLA BOITO
(OAB 419889/SP)
Processo 1000510-52.2021.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Vera Lucia Cesar Balbinot Vistos 1- Homologo o acordo celebrado entre as partes nas fls. 47/48 para que este produza os seus efeitos legais, em especial
o de suspender a execução pelo prazo previsto para o cumprimento ou até que haja notícia sobre eventual inadimplemento.
Ficam as partes cientes de que decorrido o prazo previsto para o cumprimento do acordo e nada sendo reclamado nos trinta
(30) dias subseqüentes (25 de janeiro de 2026), o processo será extinto pela satisfação da obrigação (inciso II do art. 924 do
Código de Processo Civil), independentemente de nova intimação. 2- Observo que o acordo celebrado entre as partes constituiu
novo título que, com a presente decisão de homologação, passa a ser considerado título executivo judicial. Assim, em caso de
inadimplemento, o feito prosseguirá nestes autos, mas na forma dos artigos 523 e seguintes do CPC, mediante alteração de
classe para “Cumprimento de Sentença”. Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA GARDINI MARTINS (OAB 284868/SP)
Processo 1000567-46.2016.8.26.0586 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Neusa
Lozano - Banco do Brasil S/A - Vistos 1- Diante da certidão de fl. 426, e o aparente desinteresse da parte exequente na retirada
do mandado de levantamento físico expedido, cancele-se o referido mandado e expeça-se alvará de levantamento conforme
requerido nas fls. 405/406. Antes, porém, apresente a parte interessada os dados necessários que constarão do alvará (pessoa
autorizada a levantar, CPF e dados da conta para depósito do valor levantamento). Em 15 dias. 2- Sobre o cálculo do débito
remanescente apresentado nas fls. 423 e seguintes, manifeste-se a parte executada. Em 15 dias. Reitero que, eventual recurso
interposto contra o venerando acórdão de fls. 407/418, não dispõe de efeito suspensivo. time-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDA BASSOLI NICOLAU (OAB 360186/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000693-62.2017.8.26.0586 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos 1- Fls. 301/302:
Expeça-se carta com aviso de recebimento para citação do requerido Roque Franklyn Me no endereço indicado. Antes, porém,
comprove a parte autora o recolhimento da taxa de postagem. Em 15 dias. 2- Proceda a serventia nova pesquisa de endereço
pelo sistema Renajud e não de veículos (fl. 300). 3- Por fim, ressalto que a citação por edital aguardará a citação do correquerido
Roque, a fim de que seja realizada em conjunto, caso necessário. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP)
Processo 1000844-86.2021.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Brickwall
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos 1- Retifico, de ofício, o item “b” da sentença de fl. 78, para constar: b) determino
à requerente que restitua à requerida 80% dos valores efetivamente pagos pela parte ré, inclusive sinal, em parcela única,
corrigidos desde o pagamento de cada parcela e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado.
2- Como se trata de mero erro material, diante do que restou decidido na decisão transitada em julgado manifestem-se as
partes, no prazo de 30 dias, visando à execução do título judicial, formulando o pedido de cumprimento de sentença, inclusive
apresentando cálculo do débito, nos termos do artigo 509, §2º do Código de Processo Civil. Ressalto que o incidente deve
ser regularmente cadastrado no SAJ com a inclusão do polo passivo. 3- No silêncio, arquive-se o feito aguardando eventual
provocação, sem baixa no SAJ movimentação 61614 -. Intime-se. - ADV: MARCELO PICOLO FUSARO (OAB 157819/SP)
Processo 1001207-10.2020.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - P.R.G.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º