Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3439
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- U.S.R.C.T.M. - Vistos Processe-se as apelações interpostas pelas partes nas fls. 1651 e seguintes e 1676 e seguintes. Vista
às parts para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 dias (§ 1º do art. 1.010 do Código de Processo Civil). Intime-se. ADV: LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP), MÁRCIO BROCCO FERRARI (OAB 262523/SP), JORGE
FERNANDO VAZ (OAB 273575/SP)
Processo 1001376-65.2018.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Forty Dubai Industria e
Comercio de Tintas e Vernizes Ltda - Constroi Administração e Construção Civil Eireli - Vistos Fls. 216/217: Defiro. Providenciese o necessário. Antes, porém, providencie a parte interessada ao recolhimento da taxa fixada pelo Provimento CSM 2.462/2017
(R$ 64,00), na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1. Em 15 dias. Após o recolhimento,
mova o processo para a fila específica. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FONSECA COLNAGHI (OAB 367117/SP), RODRIGO
OLIVEIRA MARTINS (OAB 431699/SP)
Processo 1001416-42.2021.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.D.S.R. - Vistos Fls. 71: Concedo a parte
requerente um prazo adicional de 15 dias para juntada do termo de guarda definitiva devidamente assinado. Intime-se. - ADV:
RAFAEL VINICIUS CARDOSO RAFAEL (OAB 378290/SP)
Processo 1001709-46.2020.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - F.S.S.B. - S.C.G.B.
- Vistos Na esteira da decisão de fls. 144 e, diante do silêncio da parte credora, considero renunciada a execução das verbas da
sucumbência. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, com baixa no SAJ - movimentação 61615. Intime-se. - ADV: ANA
CAROLINA CORRÊA TRUJILLO (OAB 375910/SP), NEUSA BEATRIZ DE PAULA (OAB 104342/SP)
Processo 1001874-69.2015.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Vieira Ribeiro
Filho - Alaide Baroski Gimenez Garcia - - Wilson Gimenez Garcia - Vistos Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do
Sr. Perito de fls. 502/508. Em 15 dias. Intime-se. - ADV: IVAN APARECIDO MARTINS CHANES (OAB 244162/SP), ANDRE LUIZ
DE SOUZA LIMA (OAB 321249/SP), FREDERICO NASCIMENTO ALMEIDA DE BARROS (OAB 356926/SP)
Processo 1002109-94.2019.8.26.0586 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - M.I.M.S. - R.S.S. - Vistos 1- Fls.187/208: Dê-se vista ao Ministério Público. 2- Após, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: GUSTAVO ARAUJO DA SILVA ROZA (OAB 358923/SP), LUIZ CARLOS SOUZA VASCONCELOS JUNIOR (OAB 441446/
SP)
Processo 1002119-07.2020.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Inoxplasma Comércio de Metais Ltda
- Twt Equipamentos Industriais Ltda - Controle nº 2020/000937 Vistos. Diante da manifestação da parte exequente de fl. 62, no
sentido de declarar satisfeito o débito exequendo, julgo extinta a presente execução de título extrajudicial, movida por Inoxplasma
Comércio de Metais Ltda contra Twt Equipamentos Industriais Ltda, fazendo-o com base no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, com baixa no
SAJ. P.I. - ADV: RICARDO FERRARESI JÚNIOR (OAB 163085/SP), SULMARA POLIDO (OAB 255834/SP), ARIOVALDO DOS
SANTOS (OAB 92954/SP)
Processo 1002318-92.2021.8.26.0586 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos 1- Fl. 54: Defiro o bloqueio do veículo objeto da demanda. Providencie-se o
necessário. Antes, porém, providencie a parte interessada ao recolhimento da taxa fixada pelo Provimento CSM 2.462/2017
(R$ 16,00), na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1. Em 15 dias. Após o recolhimento,
mova o processo para a fila específica. 2- Sem prejuízo, no mesmo prazo, informe a parte autora se pretende nova diligência no
mesmo endereço. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002535-77.2017.8.26.0586 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos Fl. 226: Aguarde-se
o cumprimento do despacho de fl. 223. Após, o pedido será apreciado. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP)
Processo 1002701-70.2021.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Simone Nunes Alves
- WK Brasil Consultoria Educacional - Vistos A parte ré ingressou espontaneamente nos autos em 15 de setembro de 2021
(fls. 27/28). Em cumprimento ao despacho de fls. 46 foi certificado o decurso do prazo para contestação que ocorreu em
7/10/21 (fl. 49). Assim a contestação e a reconvenção apresentadas nas fls. 54 e seguintes, somente em 9 de dezembro de
2021, são intempestivas. Assim, rejeito liminarmente a reconvenção apresentada nas fls. 55/57, em razão da intempestividade.
Considerando, no entanto, que o réu pode ingressar no processo a qualquer tempo, assumindo-o no estágio em que se encontra,
mantenho a intempestiva contestação nos autos, determinando que a parte autora sobre ela se manifeste, no prazo de 15
dias. Intime-se. - ADV: SÔNIA REGINA DE FREITAS DOS ANJOS (OAB 439932/SP), ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB
199772/SP)
Processo 1002727-68.2021.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.F.M. - Na sequência,
pelo MM. Juiz fora proferida a seguinte sentença: Vistos. *Concedo ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. No mais, homologo, para que produza os legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, resolvendo o
mérito da questão, com fundamento na alínea b do inciso III do art. 487 do CPC. *Anoto que a assistência por advogado ao
réu é dispensada, porque se trata de transação, e a parte final do artigo 842 do Código Civil exige apenas a assinatura dos
transigentes. *Cada parte arcará com os honorários dos seus respectivos patronos *OU O réu arcará com os honorários de seu
patrono. As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão
lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Servirá o
presente como ofício à atual e, também, futuras empregadoras do *autor/réu, nome*, CPF nº *, para que procedam aos descontos
de sua folha de pagamento da forma acima acordada. Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários * (todos os atos do processo).
Esta sentença é publicada em audiência, saindo as partes dela intimadas. Oportunamente, arquive-se. ************************
Iniciados os trabalhos foi tentada a conciliação a qual restou INFRUTÍFERA. (réu citado: presente ou ausente designa instrução)
Na sequência, submetido à apreciação do MM. Juiz, por ele foi dito: Vistos. Para audiência de instrução, debates e julgamento
designo o dia * , às *, ocasião em que as partes deverão comparecer acompanhadas de advogados e *arrolar suas testemunhas
no máximo três, dez dias antes da audiência, indicando o e-mail e telefone destas, advertidos de que a ausência do(s) autor(es)
importará(ão) em extinção e arquivamento do feito e a ausência do(s) réu(s) importará em revelia. Na audiência de instrução e
julgamento o(s) réu(s), deverá(ão), ainda, apresentar contestação, sob pena de serem presumidos aceitos pelo(s) réu(s), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Saem os presentes intimados. OU (réu não citado autor informa novo endereço
redesigna conciliação) Ausente o réu. Iniciados os trabalhos, pelo(a) patrono(a) da parte autora fora dito que o(s) requerido(s)
pode(m) ser localizado(s ) na Rua * . Na sequência, submetido à apreciação do MM. Juiz, por ele foi dito: Vistos. Redesigno a
presente audiência para o dia *, às *, devendo o(s) réu(s) ser citado e intimado no endereço acima mencionado. NADA MAIS .
OU (Autor pede prazo para indicar novo endereço réu). Iniciados os trabalhos, pelo(a) patrono(a) da parte autora fora requerido
prazo para apresentação de novo endereço da parte passiva. Na sequência, submetido à apreciação do MM. Juiz, por ele
foi dito: Vistos. Concedo à parte autora o prazo de 10 dias para apresentar novo endereço da parte passiva. NADA MAIS .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º