Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3471
3716
Processo 1003650-79.2019.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Benedito Carlos Sabino - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487,
inciso I, Código de Processo Civil, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, para declarar como efetivo tempo de
contribuição o período compreendido entre 02/01/1978 a 15/10/1980, como efetiva atividade rural, bem como os períodos entre
de 01/08/2011 a 03/10/2012 e 01/02/2013 a 05/08/2013 como trabalho exercido em condições especiais, convertendo-se em
atividade comum, com aplicação do fator 1.40, determinando-se sua averbação. Por via de consequência, condeno o Réu a
implantar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais à Parte Autora, desde o requerimento
administrativo (08/05/2018), observando-se, quanto ao salário-de-benefício, as balizas da legislação previdenciária, sendo que
os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente desde quando cada parcela deveria ter sido paga, pelo índice
IPCA-E, e acrescidos de juros de mora (calculados desde a citação), na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, mantido nesse
ponto pelo STF. Declaro o caráter alimentar da verba. Isenta de custas (art. 6° da Lei Estadual nº 11.608/03), e diante da
sucumbência mínima da parta Autora, CONDENO a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios da parte autora, fixados
sobre o montante das parcelas vencidas até a prolação da sentença, excluídas as parcelas vincendas (STJ, Súmula 111), no
percentual mínimo previsto nos incisos do art. 85, § 3º, do CPC, precisando-se o valor quando da apresentação dos cálculos
em cumprimento de sentença (CPC, art. 85, § 4º, II e art. 786, parágrafo único). A presente sentença está sujeita ao reexame
necessário, previsto no art. 496, do CPC. Transitada em julgado a sentença, realizem-se as diligências necessárias e arquivemse os autos, com observância das formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. - ADV:
NATALIA TANI MORAIS (OAB 361237/SP)
Processo 1004155-02.2021.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Roberto Martin Piacenza - Manifeste-se o autor
sobre a petição juntada aos autos (fls. 64/85), no prazo de quinze (15) dias. - ADV: JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP)
Processo 1004432-18.2021.8.26.0452 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRAJU - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos, o acordo retro celebrado entre as partes
(FLS. 105). Aguardem-se os autos em cartório, pelo prazo do referido parcelamento, caso seja de apenas 6 (seis) meses. Acima
de 6 (seis) meses, remetam-se os autos ao arquivo- provisório, com as cautelas de praxe. Decorrido o prazo, independente de
nova intimação, manifeste-se a Fazenda Pública no prazo de trinta (30) dias. Inerte, presumir-se-á o pagamento do débito, nos
termos do artigo 924, do CPC. Int. - ADV: MARINEIDE TOSSI BORGES (OAB 125545/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0179/2022
Processo 1004423-56.2021.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - O.R.R. - Vistas dos autos a(o) autor(a)
para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação, devendo desde logo especificar as provas que pretende produzir (art.
343, §1º, 350 ou 351 do CPC). - ADV: CESAR AUGUSTO MONTE GOBBO (OAB 81020/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0181/2022
Processo 0000017-72.2022.8.26.0452 (processo principal 1001497-39.2020.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Maria Luiza Gati de Barros Lopes - Francisco Carlos Fajardo Moya - Manifeste(m)-se o(s) exequente(s),
em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, tendo em vista que decorreu “in albis” o prazo para o executado
pagar o débito ou impugnar a execução. - ADV: JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP), ANA PAULA GATI LOPES CAMPOS
VERDI (OAB 264784/SP), LUIZ GUSTAVO GATI DE BARROS LOPES (OAB 313338/SP)
Processo 0000054-70.2020.8.26.0452 (processo principal 1003391-89.2016.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - H.B. - L.M.C. - Vistos. 1. Em razão do Comunicado CG 284/2020, este Juízo agendou, via
Microsoft Teams, para o dia 16 de maio de 2022, às 14H30min, a realização de audiência virtual de tentativa de conciliação
no CEJUSC desta Comarca. A audiência será realizada com o uso da ferramenta Teams, que não necessita ser instalada no
computador das partes, advogados e testemunhas. Ressalvo o custeio dos honorários do(a) conciliador(a), no caso da parte
com advogado constituído, tendo em vista que, a teor do disposto no art. 98, § 5º, do CPC, o juiz pode modular os efeitos da
decisão que concede referido benefício. Fica dispensada do pagamento dos honorários do(a) conciliador(a) tão somente a
parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/DPE (art. 14 da
Resolução 809/2019 do E. TJSP). De se ressaltar que é direito do(a) conciliador(a) ver o seu trabalho remunerado, ainda que
de maneira módica, especialmente em razão de estar a parte representada por advogado(a) particular. Consigne-se que as
partes deverão arcar, em frações iguais, com a remuneração do conciliador/mediador do CEJUSC, nos termos dos artigos 7º e
8º da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que por hora, fixo o valor de R$ 60,00 (sessenta reais),
no patamar básico da Tabela de Remuneração, a serem pagos diretamente ao conciliador/mediador quando da realização da
tentativa de conciliação, ficando as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. Ainda, fica isenta do
pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita deferida nos autos. 2. Intimem-se as partes dessa audiência,
nas pessoas dos seus advogados (art. 334, §§ 3º e 9º, CPC). Deverão as partes fornecerem o número de telefone e de e-mail
para contato, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Advirtam-se as partes que o seu não comparecimento injustificado à audiência
é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, em favor do Estado de São Paulo (art. 334, § 8º, CPC). 4. Obtida a conciliação, ela
deverá ser reduzida a termo e encaminhada para homologação, por sentença (art. 334, § 11, CPC). 5. Na sequência, conclusos.
Intime-se. - ADV: ISABELA MENDONÇA SABINO (OAB 365746/SP), THIAGO DOS SANTOS FERRAZ (OAB 430352/SP)
Processo 0000330-33.2022.8.26.0452 (apensado ao processo 1500387-45.2020.8.26.0452) (processo principal 150038745.2020.8.26.0452) - Recurso em Sentido Estrito - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.L.M.M. - Vistos. Recebo o recurso em
sentido estrito interposto pela corré Ana Laura Machado Martins (páginas 01/18), acompanhado das razões, eis que tempestivo
e cumpridor dos requisitos legais. O Ministério Público ofereceu contrarrazões ao recurso (páginas 24/26) requerendo que seja
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º