Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3481
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e 2 (dois) meses de reclusão e 11 (dez) dias-multa, cada qual em seu patamar mais raso, por incursão artigo 155, caput, do
Código Penal. Fixo o regime SEMIABERTO para início do cumprimento da pena. Faculto o recurso em liberdade. Transitada em
julgado a presente sentença, procedam-se às comunicações de estilo. Expeçam-se ofícios ao TRE e ao IIRGD. Oportunamente,
arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO LONGO (OAB 392866/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2022
Processo 0000029-30.2021.8.26.0579 (processo principal 1000055-45.2020.8.26.0579) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - C.V.S. - Ciência aos requerentes da certidão do Oficial de Justiça de fls. 88. - ADV: FÁBIO PICCINI (OAB
183852/SP)
Processo 1000112-29.2021.8.26.0579 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.S.C. - M.J.C. - nova certidão - ADV: MARIA
EDUARDA FERRAZ LUIZ GALHARDO (OAB 455057/SP), CARLOS EDUARDO LONGO (OAB 392866/SP), ADRIANA FERRAZ
LUIZ E SILVA (OAB 398667/SP), MARIA JÚLIA FERRAZ LUIZ GALHARDO (OAB 455063/SP)
Processo 1000132-83.2022.8.26.0579 - Tutela Cível - Nomeação - J.C.O.I. - Manifestar-se o requerente, ante o auto de
constatação de fls. 36/37. - ADV: CARLOS EDUARDO LONGO (OAB 392866/SP)
Processo 1000160-51.2022.8.26.0579 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Ciência ao exequente, da parte final da certidão do Oficial de Justiça de fls. 102. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 1000218-25.2020.8.26.0579 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edna Maria Cabral Peixoto - Daniel
Cabral Peixoto - - Danielle Cabral Peixoto - Ciência à inventariante dos documentos de fls. 345/348. - ADV: CARLOS EDUARDO
LONGO (OAB 392866/SP), EVERTON LUIS DE CAMPOS SEVERIANO (OAB 370545/SP)
Processo 1000289-90.2021.8.26.0579 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Sidnei Henrique de Campos - Benedito Arnaldo
Damião de Campos - Ciência ao requerente, da parte final da certidão do Oficial de Justiça de fls. 156. - ADV: JOSE ELSIO
RIBEIRO (OAB 123317/SP), TEREZA SERRATE DE CAMPOS (OAB 372500/SP)
Processo 1000709-95.2021.8.26.0579 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Rubens dos Santos - - Lucinea
Aparecida Guedes dos Santos - Processo sobrestado por 30 (trinta) dias a pedido da parte requerente. - ADV: ANA PAULA DE
SOUZA RIBEIRO (OAB 338088/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2022
Processo 0000169-64.2021.8.26.0579 (processo principal 1000163-21.2013.8.26.0579) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.B.S.N. - M.M.C. - Fica a parte autora intimada de que foi expedido nova certidão de honorários advocatícios, com
a devida regularização estando disponível digitalmente para impressão e encaminhamento, sendo tornada sem efeito a de fls.
79. - ADV: FÁBIO PICCINI (OAB 183852/SP), LAURA PRUDENTE DE TOLEDO (OAB 432116/SP)
Processo 0000169-64.2021.8.26.0579 (processo principal 1000163-21.2013.8.26.0579) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.B.S.N. - M.M.C. - nova certidão - ADV: LAURA PRUDENTE DE TOLEDO (OAB 432116/SP), FÁBIO PICCINI (OAB
183852/SP)
Processo 1000039-23.2022.8.26.0579 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito Osni Charleaux - - Regina Maria
Faria Charleaux - Manifestar a parte autora sobre o parecer do Oficial Registrador de fls. 53/55 - ADV: ALINE MAGALHÃES
SALGADO (OAB 179495/SP)
Processo 1000112-29.2021.8.26.0579 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.S.C. - M.J.C. - Fica a parte requerida intimada
de que foi expedido nova certidão de honorários advocatícios com a devida regularização, estando disponível digitalmente para
impressão e encaminhamento, sendo tornada sem efeito a de fls. 191. - ADV: MARIA EDUARDA FERRAZ LUIZ GALHARDO
(OAB 455057/SP), MARIA JÚLIA FERRAZ LUIZ GALHARDO (OAB 455063/SP), ADRIANA FERRAZ LUIZ E SILVA (OAB 398667/
SP), CARLOS EDUARDO LONGO (OAB 392866/SP)
Processo 1000290-75.2021.8.26.0579 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.F.A. - Fica a parte interessada intimada
de que foi expedido nova certidão de honorários advocatícios, com a devida regularização estando disponível digitalmente para
impressão e encaminhamento, sendo tornada sem efeito a de fls. 136. - ADV: VALERIA APARECIDA DE PAULA LICA PICCINI
(OAB 190344/SP)
Processo 1000781-82.2021.8.26.0579 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudia Trindade Lopes da Silva - - Vergilio
José Lopes da Silva - Processo sobrestado por 30 (trinta) dias a pedido da parte requerente. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA
RIBEIRO (OAB 338088/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2022
Processo 1000513-38.2015.8.26.0579 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - João Evangelista de Salles
- Marcos Valério de Camargo - Reencaminho a Decisão de fls. 532/533 para a devida publicação: “Vistos. Primeiramente,
ante a petição de fls. 516/518, deverá a patrona do executado regularizar sua representação processual, trazendo aos autos,
no prazo de 15 (quinze), procuração, para os devidos fins. Sem prejuízo do acima determinado, com relação ao pedido de
Justiça Gratuita pleiteado pelo réu, denoto que a taxa judiciária é um tributo. Assim sendo, a isenção de seu pagamento deve
observar, estritamente, o estabelecido na Constituição Federal e, como consequência, o juízo não deve ser um mero expectador
do deferimento, ou não, do benefício da Justiça Gratuita. Todavia, tal benefício está sendo requerido, em muitos casos, por
postulantes que não são, de fato, necessitados, com o simples objetivo de isentá-los do pagamento da taxa judiciária, das
despesas processuais (realização de perícia, condenação de custas, etc...) e dos honorários advocatícios O art. 5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. Pois bem. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º