Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3490
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essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em
especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo
de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Esta decisão servirá como mandado,
acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo
aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. DILIGÊNCIA: Guia nº 56095 - R$ 287,73 Após a segunda tentativa de citação,
suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora
certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de
prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada
desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO
TERRA (OAB 311790/SP)
Processo 1008972-22.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Julio Nakano - Marlene Silva de Araujo Nakano - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emendem os autores a petição inicial, no prazo de 15
dias, sob pena de indeferimento, para juntar procuração, e esclarecer o motivo da inicial estar direcionada ao Juizado Especial
Cível do Foro Regional VIII Tatuapé SP, conforme se vê do cabeçalho. Deverão, ainda, no prazo de 15 dias, para apreciação
do pedido do benefício da justiça gratuita, apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de
renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal. Ou, no mesmo prazo, deverão recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova
intimação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. ADV: PAULO GRIGÓRIO DOS SANTOS (OAB 254380/SP)
Processo 1008973-07.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Lizandra Santos Sillio
- Vistos. No prazo de emenda, esclareça a Requerente a distribuição da presente, tendo em vista ser idêntica à ação de n.º
1025978-76.2021.8.26.0405, que se encontra conclusos para sentença. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição
inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição:
“8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos
digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando
prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP)
Processo 1009027-70.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Edvaldo Ferreira Rodrigues
- Vistos. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do
distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo :
1002603-12.2022.8.26.0405. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não
poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta
leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, considerando serem
diferentes as cobranças alegadas pelo autor, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão
pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao
distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 1009335-77.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Vitta - Clube de Viver
- Spe Vitta Osasco Empreendimentos Imobiliários Ltdae - Vistos. Fls. 220: O aviso de recebimento da carta de intimação de
fls. 150 se encontra às fls. 158. Certifique, pois, a Serventia o decurso do prazo para apresentação de impugnação. No mais,
requeira a Exequente, em cinco dias, o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: WLADIMIR
CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP), MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 1010365-16.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.G.P. - - H.P.B. - V.A.G. - A.A.M.I. - Vistos. Fls. 567: Mantenho as decisões pelos seus próprios fundamentos, salvo se modificada pelas vias
recursais cabíveis. Fls. 581/586 e fls. 589/590: Tendo em vista que o descumprimento da medida liminar já é objeto do incidente
de cumprimento de sentença provisório de nº 0015982-71.2021.8.26.0405, essa questão deverá lá prosseguir. Por fim, em
atenção à cota ministerial de fls. 578, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e
pertinência no prazo de 10 dias. Requerimentos genéricos serão sumariamente indeferidos. Int. - ADV: HADAN PALASTHY
BARBOSA (OAB 246388/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 1010624-45.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Suzana de Souza Santos - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Vistos. Diante da concordância da Autora
com o depósito efetuado nos autos pela Requerida, JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação de Procedimento
Comum Cível requerida por Suzana de Souza Santos contra Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A., o que
faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar a expedição de mandado de
levantamento em favor da Autora, posto que já expedido às fls. 240. Deixo de determinar a parte ré o recolhimento da taxa
judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, em face da ausência de atos de expropriação praticados por este
Juízo. Considerando que a concordância da Autora com o depósito efetuado nos autos pela Requerida traz em si a aceitação
tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos, observadas as
formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP),
ANTONIO DE PÁDUA FREITAS SARAIVA (OAB 156463/SP)
Processo 1010703-97.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Diante
do decurso do prazo sem apresentação de defesa pela parte requerida, manifeste-se a parte autora em cinco dias. - ADV:
EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1011467-73.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sergiodfreide dos
Santos Araujo - Devintex Cosméticos Ltda e outro - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento, relativo ao(s) depósito(s) de
fls. 135, em favor do Exequente, observando o formulário de fls. 140, por se tratar de valor incontroverso. No mais, subam os
autos à Câmara competente do Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. Int. - ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE
CASTRO (OAB 146791/SP), BRUNA PARDINI SILVA (OAB 422454/SP), RAFAEL DA SILVA BARROS (OAB 424877/SP)
Processo 1013896-13.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Braz Oliveira da
Silva - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. A petição e cálculos de fls. 99/100 deverão ser apresentados em sede de Cumprimento
de Sentença, como já explanado na decisão proferida às fls. 96 dos autos. Aguarde-se, pois, o correto atendimento por cinco
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