Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3493
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respeito de eventual registro de testamento. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA ZERBINI (OAB 135803/SP)
Processo 1000788-13.2022.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Pedro Paulo Pedroza Barboza O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em
especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita,
a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Se
não apresentou declaração de renda, providencie certidões do CRI de seu domicílio e da Ciretran. Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena
de extinção, sem nova intimação. - ADV: GABRIELA THEREZA SOUZA PRADO DIAS BUENO (OAB 442823/SP), FERNANDO
CÉSAR DOMINGOS MARCILI (OAB 419098/SP)
Processo 1000793-35.2022.8.26.0103 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Denis Wilian de Souza - Vistos.
A petição inicial traz como devedores as empresas Usina Açucareira Passos SA e também Josué Antonio Maria Transportes
EIRELI, esta última não figurando na certidão de crédito juntada na fl. 11. Assim, deverá o autor emendar a inicial, retificando-se
o polo passivo, de modo a excluir a empresa cujo crédito não é por ela devido. Prazo: 15 dias. - ADV: MAURILIO RIBEIRO DA
SILVA MELO (OAB 303777/SP)
Processo 1000794-20.2022.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Reginaldo Pereira
Santana - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia
dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal. Se não apresentou declaração de renda, providencie certidões do CRI de seu domicílio e da Ciretran. Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. - ADV: JANAILSON SALATIEL (OAB 393726/SP)
Processo 1001071-70.2021.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - P.R.V.D.M. S.J.S. - - T.C.P.R. - Vistos. Fl. 577: para o registro da penhora, conforme já determinado, deverá o exequente juntar a devida
planilha de débito, observando-se os pagamentos já efetuados. Após juntada, cumpra-se fl. 556. - ADV: NATALIA BARBOSA DA
SILVA (OAB 301361/SP), MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/SP)
Processo 1001210-90.2019.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A *digam sobre a proposta do perito. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001585-23.2021.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Cecília de Jesus Pedro - Banco
Mercantil do Brasil S.A. - *diga a autora. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), JESSYCA KATIUCIA DE
CARVALHO ORRICCO (OAB 345018/SP)
Processo 1002428-85.2021.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vonei Francisco Ferreira Eireli Renata de Cassia Silva - Vistos. Fls. 86: diga o autor, no prazo de 10 dias. - ADV: FRANCIS ROGERS NUNES DE OLIVEIRA
(OAB 386107/SP), BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1500108-90.2022.8.26.0613 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Luiz Guilherme de Aguiar - Nota de Cartório: Fica o Dr. Edson Luiz Alves Bezerra intimado de que foi nomeado defensor do réu
Luiz Guilherme de Aguiar, bem como para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: EDSON LUIZ
ALVES BEZERRA (OAB 279535/SP)
Processo 1500118-37.2022.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Elvis da Silva - Nota de Cartório:
Fica o Dr. Claucio Rodrigues intimado de que foi nomeado defensor do réu Elvis da Silva, bem como para apresentar resposta à
acusação, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CLAUCIO RODRIGUES (OAB 266192/SP)
Processo 1500129-44.2022.8.26.0103 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - A.R. - Nota de Cartório: Fica o Dr.
Carlos Cesar Oliveira Fagotti intimado de que foi nomeado defensor do réu Alci dos Reis, bem como para apresentar resposta à
acusação, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CARLOS CESAR OLIVEIRA FAGOTTI (OAB 135748/SP)
Processo 2050005-97.1988.8.26.0103 - Separação Consensual - Dissolução - N.C.R. - Vistos. Expeça-se a carta de
sentença, com a observação de que se trata de 2ª via. - ADV: SILVIO BATISTA DIAS (OAB 81589/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0351/2022
Processo 1001643-26.2021.8.26.0103 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Sirlene Ferreira Noronha - Nelson Noronha - O formal foi expedido e está disponível para impressão e providências do autor. - ADV: MARIANA DE
OLIVEIRA FREITAS (OAB 421031/SP)
Processo 1002305-87.2021.8.26.0103 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Richard Antonio Poli - O formal foi
expedido e está disponível para impressão e providências do autor. - ADV: GUILHERME COSTA AGOSTINETO (OAB 287853/
SP)
Processo 1002696-42.2021.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vonei Francisco Ferreira Eireli Manifeste-se o autor diante do AR negativo. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º