Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3534
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os pedidos formulados na inicial desta ação proposta por ILMO HONORATO FERNANDES contra RIZZI SILVA ADVOGADOS,
FLÁVIO ROBERTO RIZZI e ÂNGELA EDILENA DA SILVA, e extingo a ação com resolução do mérito, fundado no art. 487, I, do
CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como honorários advocatícios aos
patronos da parte requerida, que arbitro em R$ 5.203,07, por ser exíguo o valor da causa que serviria de base à estimativa da
verba, e o faço fundado no novo §8º-A do art. 85 do CPC, incluído pela Lei nº 14.365/22 [§ 8º-A.Na hipótese do § 8º deste artigo,
para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de honorários advocatícios ou o limite mínimo de 10% estabelecido no §
2º deste artigo, aplicando-se o que for maior.], levando em consideração, pois, o valor mínimo da tabela da OAB/SP para ações
de rito comum, atualizável o montante pela Tabela Prática do TJSP a contar da decisão que a fixou. P.C.I. - ADV: JORGE LUIZ
FERREIRA (OAB 325704/SP), CELSO REGIS FRANCISCO (OAB 373769/SP)
Processo 1026438-08.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Locatelli & Zanetti Ltda Me - Luz Franquias
S.A (Chilli Beans) - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela existência de convenção
de arbitragem, e o faço fundado no art. 485, VII, do CPC. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas e
demais despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor atribuído à causa,
atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do ajuizamento da ação [Súmula 14 do STJ], com
juros moratórios de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado, conforme art. 85, §16, do CPC. P.C.I. - ADV: MAURICIO
GIANATACIO BORGES DA COSTA (OAB 182842/SP), LUCIANA MORSE DE OLIVEIRA (OAB 74569/SP), RUBENS LOBATO
PINHEIRO NETO (OAB 324219/SP)
Processo 1064618-59.2022.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida cautelar ou de urgência pré-arbitral (Art.
22-A, Lei nº 9.307/96) - K.N.A.S. - No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição
de Carta AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR
digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos
termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é
expedida automaticamente. Informações sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - ADV: CLAUDIA REGINA FIGUEIRA (OAB
286495/SP)
Processo 1085859-26.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Anônima - General Shopping Investments Limited
- - Levian Participações e Empreendimentos Ltda - - Securis Administradora e Incorporadora Ltda. - - Vanti Administradora
e Incorporadora S.a. - - General Shopping e Outlets do Brasil S.a. - Inversiones Odisea e outros - Inversiones Odisea - Moneda Deuda Latinoamericana Fondo de Inversión - - Moneda Latin American Corporate Debt - General Shopping Investments
Limited - - Ast Administradora e Incorporadora Ltda - - Bot Administradora e Incorporadora Ltda - - Br Outlet Administradora e
Incorporadora Ltda - - Brassul Shopping Administradora e Incorporadora Ltda - - Bud Administradora e Incorporadora Ltda - Delta Shopping Empreendimentos Imobiliários Ltda - - I Park Estacionamentos Ltda - - Mai Administradora e Incorporadora
Ltda - - Manzanza Consultoria e Administração de Shopping Centers Ltda - - Pol Administradora e Incorporadora Ltda - - Poli
Shopping Center Empreendimentos Ltda. - - Premium Outlet Administradora e Incorporadora Ltda - - Sale - Empreendimentos e
Participacoes Ltda - - SEND - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA - - Uniplaza Empreendimentos, Participações e
Administração de Centro de Compra Ltda - - Vide Servicos e Participacoes Ltda - - Vul Administradora e Incorporadora Ltda - Zuz Administradora e Incorporadora Ltda - - General Shopping Finance Limited - - Palo Administradora e Incorporadora Ltda. e
outros - A parte interessada fica intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a juntada de documentos novos
pela parte contrária, nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: CARLOS DAVID ALBUQUERQUE
BRAGA (OAB 132306/SP), EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB 183356/SP), ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE (OAB
194722/SP), JANICLAITON FERREIRA DE SOUZA DA SILVA (OAB 426369/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0402/2022
Processo 0021126-68.2021.8.26.0100 (processo principal 1044206-15.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Responsabilidade dos sócios e administradores - VINICIUS ALVARENGA FREIRE JUNIOR - Felipe Neira Lauand - Fls. 20/24:
manifeste-se a parte exequente, em cinco dias. No silêncio, os autos serão extintos com base no art. 924, II, do CPC. - ADV:
VINÍCIUS ALVARENGA FREIRE JUNIOR (OAB 176480/SP), BRUNO ZILBERMAN VAINER (OAB 220728/SP), LUIZ FERNANDO
VILLELA NOGUEIRA (OAB 220739/SP)
Processo 1032674-39.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Conta de Participação - Lorena Gloria Rech - Ever
Operações e Investimentos Ltda. - A parte requerente fica intimada, na pessoa de seu advogado, a recolher (ou complementar)
a taxa para pesquisa(s), no prazo de 05 (cinco) dias, na guia Fundo Especial de Despesas FEDTJ (código 434-1). Informações
sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
- ADV: RICARDO ALVES DE LIMA (OAB 204578/SP), MARIA CRISTINA PEDRO ALVES DE LIMA (OAB 243274/SP), EDGAR
RODRIGUES DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVUDUAL DE ADVOCACIA (OAB 253847/SP)
Processo 1108734-58.2019.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade Ireno Fernandes de Sousa - Transcooper Cooperativa de Transporte de Pessoas e Cargas da Região Sudeste e outro - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta ação proposta por IRENO FERNANDES DE SOUSA
contra TRANSCOOPER COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE PESSOAS E CARGAS DA REGIÃO SUDESTE e NORTE BUSS
TRANSPORTES S/A, e extingo a ação com resolução do mérito, fundado no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao
pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como honorários advocatícios aos patronos da parte requerida,
que fixo em 10% do valor atribuído à causa, atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento e com juros de 1% ao
mês a partir do trânsito em julgado, observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do CPC. P.C.I. ADV: MARCO ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 316515/SP), THAMIRES DE JESUS CORREA ORNELAS (OAB 409434/
SP), BARBARA LANGE MENEZES (OAB 426111/SP)
1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º