Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3544
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Processo 0502819-53.2001.8.26.0506 (apensado ao processo 0007246-87.2000.8.26.0506) (1460/2001) - Execução Fiscal
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sorbil Metalurgica Ltda - 1 - Tendo em vista a remissão total do débito,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso III, do Novo Código de Processo Civil c.c. artigo 156,
IV, do CTN. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. P. e Intimem-se. - ADV: OTACILIO BATISTA LEITE (OAB 42067/SP)
Processo 1023096-09.1996.8.26.0506 (apensado ao processo 0009549-16.1996.8.26.0506) (processo principal 000954916.1996.8.26.0506) (513/1996-001) - Embargos à Execução - A. C. F. Comercial Generos Alimenticios Ltda - Vistos. Despacho
somente nesta data devido ao grande volume de feitos no Setor e ao reduzido quadro de servidores. O feito principal foi/será
extinto nos moldes do Artigo 924, III do Código de Processo Civil. A extinção da execução fiscal, por sua vez, configura a perda
superveniente do objeto deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por falta de interesse
processual, e extingo estes embargos, sem análise do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo
Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de
Justiça, na hipótese de recurso pendente. Deverá ser observada a ordem cronológica de cumprimentoestabelecida no Artigo 97
das NSCGJ §2º”. P. e Intimem-se. Ribeirão Preto, 06 de julho de 2022. - ADV: ADRIANA GUIAO CLETO (OAB 132168/SP)
Processo 1023736-12.1996.8.26.0506 (apensado ao processo 0009549-16.1996.8.26.0506) (processo principal 004365941.1996.8.26.0506) (6793/1996-001) - Embargos à Execução - A. C. F. Comercial Generos Alimenticios Ltda - Vistos. Despacho
somente nesta data devido ao grande volume de feitos no Setor e ao reduzido quadro de servidores. O feito principal foi/será
extinto nos moldes do Artigo 924, III do Código de Processo Civil. A extinção da execução fiscal, por sua vez, configura a perda
superveniente do objeto deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por falta de interesse
processual, e extingo estes embargos, sem análise do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo
Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de
Justiça, na hipótese de recurso pendente. Deverá ser observada a ordem cronológica de cumprimentoestabelecida no Artigo 97
das NSCGJ §2º”. P. e Intimem-se. Ribeirão Preto, 06 de julho de 2022. - ADV: ADRIANA GUIAO CLETO (OAB 132168/SP)
1ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0517/2022
Processo 0000014-49.1985.8.26.0506 (12214/1987) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Faz Plast
Industria e Comercio Ltda - EXP. INCINERAÇÃO 02/2022 - ADV: CARLOS HUMBERTO OLIVEIRA (OAB 6/SP), JOSE LUIZ
MATTHES (OAB 76544/SP)
Processo 0000231-95.2022.8.26.0506/03 - Requisição de Pequeno Valor - Extinção do Crédito Tributário - Danieli Nazaré
Piati Zanineli Aragão - Fls. 17/19 Manifeste-se o exequente. Int.. - ADV: DAVID BORGES ISAAC MARQUES DE OLIVEIRA (OAB
258100/SP)
Processo 0000302-94.1985.8.26.0506 (12213/1987) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Faz Plast
Industria e Comercio Ltda - EXP. INCINERAÇÃO 02/2022 - ADV: CARLOS HUMBERTO OLIVEIRA (OAB 6/SP), JOSE LUIZ
MATTHES (OAB 76544/SP)
Processo 0000451-90.1985.8.26.0506 (apensado ao processo 0000037-92.1985.8.26.0506) (2158/1985) - Execução Fiscal ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Reynaldo Jose Kehdi - EXP. INCINERAÇÃO
02/2022 - ADV: SAID HALAH (OAB 12662/SP), LUCILENE A. CANELLA DE MELO (OAB 42/SP)
Processo 0000466-68.1999.8.26.0506 (apensado ao processo 0005085-41.1999.8.26.0506) (256/1999) - Execução Fiscal Fazenda do Estado de Sao Paulo - EXP. INCINERAÇÃO 02/2022 - ADV: SILVIA APARECIDA SALVIATO (OAB 84305/SP)
Processo 0000594-98.1993.8.26.0506 (38/1993) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo - EXP. INCINERAÇÃO
02/2022 - ADV: MARLY FREITAS DE LIMA (OAB 53596/SP)
Processo 0000599-23.1993.8.26.0506 (40/1993) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo - EXP. INCINERAÇÃO
02/2022 - ADV: REGINA MARIA DE PAIVA PELLICER SANTOS (OAB 26/SP)
Processo 0000635-21.2000.8.26.0506 (apensado ao processo 0033764-51.1999.8.26.0506) (2532/2000) - Execução Fiscal
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - EXP. INCINERAÇÃO 02/2022 - ADV:
SILVIA APARECIDA SALVIATO (OAB 84305/SP)
Processo 0000686-71.1996.8.26.0506 (43/1996) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fazenda do Estado de Sao Paulo - EXP. INCINERAÇÃO 02/2022 - ADV: PAULO HENRIQUE NEME (OAB 21/SP)
Processo 0000708-32.1996.8.26.0506 (apensado ao processo 0044312-43.1996.8.26.0506) (53/1996) - Execução Fiscal
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - EXP. INCINERAÇÃO 02/2022 - ADV:
PAULO HENRIQUE NEME (OAB 21/SP)
Processo 0000710-02.1996.8.26.0506 (apensado ao processo 0044368-76.1996.8.26.0506) (54/1996) - Execução Fiscal
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - EXP. INCINERAÇÃO 02/2022 - ADV:
PAULO HENRIQUE NEME (OAB 21/SP)
Processo 0000749-57.2000.8.26.0506 (apensado ao processo 0012685-50.1998.8.26.0506) (374/2000) - Execução Fiscal ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - EXP. INCINERAÇÃO 02/2022 - ADV: ANA
PAULA ANDRADE BORGES DE FARIA (OAB 154738/SP)
Processo 0000781-27.2021.8.26.0506 (processo principal 1010583-08.2016.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Veronice de Almeida Pierri - - Maria Cristina Santos Siufi - - Solange
da Silva Nogueira de Matos - - Maria Cristiane de Castro e Silva - - Marcia Quadros Maluf Pereira - Fls. 301/302 Manifestese a executada, informando se concorda com a apresentação de novo demonstrativo de débito pelos exequentes nos termos
delineados a fls. 256/258. Prazo de 15 dias. Caso a executada manifeste concordância, intimem-se as exequentes para que
juntem novo demonstrativo de débito em 30 dias. Após, intime-se a executada para que se manifeste, também em 30 dias. ADV: HENRIQUE GUIMARÃES VIGGIANI VIEIRA (OAB 361050/SP)
Processo 0000814-23.1998.8.26.0506 (109/1998) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fazenda do Estado de Sao Paulo - EXP. INCINERAÇÃO 02/2022 - ADV: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (OAB 100/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º