Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3544
442
Tratando-se os autores de menores impúberes, faça-se vista dos autos ao Ministério Publico, anotando-se a necessidade de sua
atuação nos autos. Com base na documentação juntada, defiro a gratuidade à coautora Maria Rislayne. Anote-se. Prejudicada
eventual conciliação em razão da indisponibilidade do direito por parte da Fazenda Pública, deixo de designar audiência de
conciliação com fulcro no artigo 334, §4º, CPC/2015. No entanto, caso a Fazenda Pública tenha autorização para transigir, no
caso em tela, deverá informar a possibilidade e eventual interesse em realização de audiência de tentativa conciliação no bojo
da contestação. CITE(M)-SE, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa (artigo
183, “caput” c.c. 335 “caput” do CPC/2015), sendo o dobro para as Fazendas Públicas e suas autarquias, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC/2015. A citação do Município
de Ribeirão Preto dar-se-á via portal eletrônico, e do particular via correio por carta AR com aviso de recebimento em mãos
próprias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: SANDRA GONCALVES PESTANA ESCOLANO (OAB
130116/SP)
Processo 1022134-14.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Daniel Junqueira Dorta UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP - Intime-se o perito para prestar os esclarecimentos requeridos a fls. 290/291 pelo réu.
Prazo de 15 dias (artigo 477,§2º, CPC/2015). Com a juntada dos esclarecimentos, intimem-se as partes para que se manifestem
em 15 dias sucessivos. - ADV: EDUARDO DE PAIVA TANGERINA (OAB 257870/SP), ALESSANDRA PINTO MAGALHÃES DE
ABREU (OAB 258017/SP), CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB 294340/SP)
Processo 1023089-17.1996.8.26.0506 (apensado ao processo 0044092-45.1996.8.26.0506) (processo principal 000956737.1996.8.26.0506) (521/1996-001) - Embargos à Execução - So Lanternas Recuperacoes Ltda - Fazenda do Estado de Sao
Paulo - EXP. INCINERAÇÃO 02/2022 - ADV: PAULO HENRIQUE NEME (OAB 21/SP), WALDEMAR AMANCIO CARDOSO (OAB
68211/SP)
Processo 1023315-22.1996.8.26.0506 (apensado ao processo 0019053-46.1996.8.26.0506) (processo principal 001905346.1996.8.26.0506) (2070/1996-001) - Embargos à Execução - Industria de Calcados Castaldelli Ltda - Fazenda do Estado de
Sao Paulo - EXP. INCINERAÇÃO 02/2022 - ADV: PAULO HENRIQUE NEME (OAB 21/SP)
Processo 1024438-36.1988.8.26.0506 (apensado ao processo 0026383-31.1995.8.26.0506) (processo principal 100017622.1988.8.26.0506) (4206/1988-001) - Embargos à Execução - Fragoas & Cia Ltda - Fazenda do Estado de Sao Paulo - EXP.
INCINERAÇÃO 02/2022 - ADV: REGINA MARIA DE PAIVA PELLICER SANTOS (OAB 26/SP)
Processo 1024486-92.1988.8.26.0506 (apensado ao processo 1001697-02.1988.8.26.0506) (processo principal 100169702.1988.8.26.0506) (7365/1988-001) - Embargos à Execução - Grou Metalurgica Ltda - Fazenda do Estado de Sao Paulo - EXP.
INCINERAÇÃO 02/2022 - ADV: LUCILENE A. CANELLA DE MELO (OAB 42/SP)
Processo 1024753-88.1993.8.26.0506 (processo principal 0003663-41.1993.8.26.0506) (229/1993-001) - Embargos à
Execução - Atomo Quimica Artigos P/ Laboratorios Ltda - EXP. INCINERAÇÃO 02/2022 - ADV: PAULO HENRIQUE NEME (OAB
21/SP)
Processo 1024763-19.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Anulação - A1mc Projetos Ltda - Assim, ausente um
dos requisitos legais, INDEFIRO a tutela antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC. Prejudicada eventual conciliação em
razão da indisponibilidade do direito por parte da Fazenda Pública, deixo de designar audiência de conciliação com fulcro
no artigo 334, §4º, CPC/2015. No entanto, caso a Fazenda Pública tenha autorização para transigir, no caso em tela, deverá
informar a possibilidade e eventual interesse em realização de audiência de tentativa conciliação no bojo da contestação.
CITE(M)-SE, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa (artigo 183, “caput” c.c.
335 “caput” do CPC/2015), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
344 do CPC/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
MARCELO WILTON COSTA SOUSA (OAB 142187/MG)
Processo 1025077-62.2022.8.26.0506 - Mandado de Segurança Cível - Pagamento - Brz Empreendimentos Portal Mirante
da Colina Spe Ltda - - Brz Empreendimentos Portal Vale das Nascentes Spe Ltda. - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO e CONCEDO A SEGURANÇA para, tornando definitiva a liminar de fls. 218/220, autorizar o recolhimento do ITBI
apenas sobre o valor correspondente à aquisição da fração ideal do terreno relacionado nas Matrículas nº 196.533 e 196.551,
referentes aos empreendimentos Portal Mirante da Colina e Portal Vale das Nascentes. Tendo em vista o respectivo pedido de
fls. 231, defere-se o pedido de ingresso à lide da Fazenda Pública do Município de Ribeirão Preto/SP, anotando-se. No mais,
sem honorários advocatícios ante o que dispõe a Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 105 do C. Superior
Tribunal de Justiça. Oficie-se comunicando o teor da presente decisão à autoridade impetrada e à pessoa jurídica a que ela está
vinculada, mesmo que não tenha se manifestado no processo, servindo a cópia digitalizada da presente como ofício. Diante do
que dispõe o artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09, independente da apresentação de recurso voluntário, remetam-se os autos à
Superior Instância para o reexame necessário. Transitada em julgado esta sentença de procedência e caso mantido seu teor ,
autorizo o levantamento do(s) respectivo(s) valor(es) depositado(s). P.I.C. - ADV: BRUNO PAIVA CRUZ (OAB 168253/MG)
Processo 1027083-42.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kelen Ogrizio Silva
- - Lucca Benicio de Paula Silva - 1 Intime-se a parte autora para que emende a inicial a fim de esclarecer qual o valor
pretendido a título de dano moral, uma vez que às fls. 14 informa valor diverso daquele de fls. 15. Prazo de 15 (quinze)
dias. 2 - Para fins de apreciação do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, demonstre a parte autora a
sua condição de necessitada, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, cópia da última declaração de imposto de renda, nos
termos do artigo 99, §2º, parte final, CPC/2015. No caso de isenção de imposto de renda, deverá juntar aos autos os seguintes
documentos: I) declaração atual escrita e assinada, informando se é isento de imposto de renda (endereço eletrônico para
obtenção: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/cbaldinds_tjsp_jus_br/EaN_NqKNWG5LsUORWkzAdpABnK72eWU9eJ4qtazXrOoHg?e=u1VcLB); II) certidão que demonstre a regularidade de sua situação perante a Receita Federal (endereço
eletrônico para obtenção: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.Asp); III) comprovação de
que não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do último exercício 2022 (endereço
eletrônico para a obtenção do documento: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/mobile/
restituicaoMobi.asp). O não cumprimento da determinação supra importará em indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita.
Deverá a parte autora juntar a documentação com sigilo externo a fim de que seus dados não possam ser consultados por
terceiros em atendimento à LGPD (Lei nº 13.709/2018). - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA (OAB 445573/SP), MARIANA QUEIROS
REIS (OAB 449368/SP)
Processo 1027716-63.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade da Administração - Camila dos
Santos Ribeiro - Diante do trânsito em julgado do v. acórdão ou sentença, requeira a Fazenda Pública o que de direito no prazo
de 30 dias, podendo ser prorrogado a pedido da parte interessada, devendo esta observar o disposto no art. 98, §3º, CPC/2015,
se o caso. Cadastre a Serventia o código 60690 (Comunicado CG nº 1789/2017). O cumprimento de sentença deverá tramitar
em formato digital e deverá ser instruído com as seguintes peças se o processo de conhecimento for físico (Provimento CG
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º