Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3553
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de São Paulo, incidindo juros de mora, a partir da citação, nos termos do art. 406 do Código Civil combinado com art. 161, §1º,
do Código Tributário Nacional. Pela sucumbência, arcará a ré com o pagamento integral das custas e despesas processuais,
bem como honorários advocatícios fixados em dez por cento sobre o valor atualizado da condenação total. P.I.C. - ADV: DÉCIO
FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP), LUIS ANTONIO SALIM (OAB 231950/SP)
Processo 1014462-13.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fábio Aparecido Faria - Telefonica
Brasil S.A. - DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito (artigo
487, inciso I, CPC), para declarar a inexigibilidade do débito indicado em virtude da prescrição, devendo a requerida cessar a
cobrança do débito. Em face da sucumbência recíproca, as partes arcarão, na mesma proporção, com pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, esses últimos arbitrados, por apreciação equitativa, em R$1.000,00, haja
vista o irrisório benefício patrimonial obtido, ressalvado quanto à autora o disposto no artigo 98, §3º, CPC. Oportunamente, ao
arquivo. P.I.C. Ribeirão Preto, 20 de julho de 2022. REBECA MENDES BATISTA JUÍZA DE DIREITO - ADV: NATÁLIA OLEGÁRIO
LEITE (OAB 422372/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB
115832/SP)
Processo 1015243-06.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eurp- Escola de
Ultrassonografia de Ribeirão Preto - Vistos. 1. Ciência à parte exequente da pesquisa de veículos realizada pelo sistema Renajud
e juntada às fls. 100. 2. Conforme requerido, foi realizada ordem de bloqueio on-line de valores pelo sistema SISBAJUD, por
conta e risco da parte exequente, verificando-se que houve bloqueio do valor de R$ 16.633,47 junto à Caixa Econômica Federal
em nome da parte executada, o qual foi transferido para a agência 5550-6 do Banco do Brasil, a título de garantia do juízo,
conforme relatório juntado aos autos. 3. Desnecessária a lavratura de Termo de Penhora, uma vez que o próprio recibo de
bloqueio/transferência já apresenta tal natureza (art. 747, § 1º das Normas da CGJ). 4. Despicienda a intimação pessoal da
parte executada, que foi citada(fls.73) e não constituiu advogado nos autos (artigo 346 do CPC/2015). 5. Destarte, os prazos
correrão em cartório, a partir da publicação da presente decisão, sendo de 15 dias para oposição de impugnação (art. 525, §11
ou art. 917, §3º do CPC) e de 05 dias para comprovação de que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854,
§3º do CPC). Int. - ADV: LAURÍCIO ANTONIO CIOCCARI (OAB 188508/SP)
Processo 1021073-79.2022.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, conforme
solicitado. Aguarde-se provocação em cartório. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1021191-55.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Angelica
Aparecida da Silveira - Recebo a emenda à inicial, vez que protocolada antes da realização da citação. Para assegurar o
contraditório e a ampla defesa, renove-se a citação, reabrindo-se o prazo para contestação. Int. - ADV: RAFAEL ALBERTO
PELLEGRINI ARMENIO (OAB 284004/SP)
Processo 1021819-25.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - JOSIMAR GOMES JARDIM Fundação Waldemar Barnsley Pessoa - Providencie o requerido a vinda aos autos dos extratos relativos aos depósitos judiciais
realizados pela parte autora. Sem prejuízo, diga o autor acerca da petição do requerido de fls. 452/453. Intime-se. Ribeirão Preto,
20 de julho de 2022. - ADV: JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), GABRIEL SPÓSITO (OAB 167614/SP), LUIZ VICENTE
RIBEIRO CORREA (OAB 69838/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), JOÃO RICARDO DE CASTRO BARBOSA DO
AMARAL (OAB 305449/SP), WAGNER LUIZ DE SOUZA VITA (OAB 148161/SP), GUSTAVO HENRIQUE FERNANDEZ FACURE
(OAB 400689/SP)
Processo 1023104-72.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Estanislau Ferreira de Oliveira Vistos. 1.Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. Anote-se. 2.Resta prejudicada a análise do pedido
de tutela provisória de urgência, uma vez que, pelo extrato completo da SERASA juntado a fls. 28/30, verifica-se o apontamento
objeto desta ação fora excluído em 09/02/2022. 3.Cite-se, observado o disposto no artigo 335 do CPC e anotando-se que o
prazo para a contestação fluirá na forma dos artigos 231 do CPC e seguintes do CPC, constando-se da carta, especialmente,
advertência sobre as consequências da revelia. Consigne-se que caso haja reconhecimento do pedido pelo réu e simultâneo
cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 90, § 4º do CPC/2015).
Além disso, se ocorrer transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais
remanescentes, se houver (art. 90, § 3º do mesmo código). Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1023824-39.2022.8.26.0506 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - Elaine Rangon Soares - Scrignolli
& Scrignolli Sociedade de Advogdos e outros - Nº de ordem: 2022/001249 Intime-se a parte autora para se manifestar sobre
a contestação/resposta oferecida (artigo 350/351 do CPC/2015) e respectivos documentos, se houver, em 15 dias. Ainda,
no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das provas que pretendem produzir. Na sequência, os autos
serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV: GIOVANA PAIVA
COLMANETTI SCRIGNOLLI (OAB 251808/SP), VAGNER MARCELO LEME (OAB 268705/SP), JOÃO BATISTA LEANDRO
SAVERIO SCRIGNOLLI (OAB 210308/SP), RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP), EDILEUZA LOPES SILVA (OAB
290566/SP)
Processo 1024667-04.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Leandro Donizeti Cantalicio - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Nº de ordem: 2022/001296
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação/resposta oferecida (artigo 350/351 do CPC/2015) e respectivos
documentos, se houver, em 15 dias. Ainda, no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das provas que pretendem
produzir. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado.
- ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), CARLOS
EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1026212-56.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ciência
às partes da averbação da penhora na matrícula do imóvel, conforme certidão anexada aos autos. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1030857-80.2022.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Coopmil Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Policiais Militares e Servidores da Secretaria dos Negócios da Seg - Providencie a autora a juntada da guia Dare referente às
custas iniciais, bem como da taxa postal para expedição da carta de citação. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS
(OAB 290051/SP)
Processo 1031461-12.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Denilson da Cruz Maciel
- Sociedade Portuguesa de Beneficencia de Ribeirao Preto - Nº de ordem: 2020/001530 Vistos. 1. Requisitem-se informações,
no prazo de 15 dias, sobre o laudo da perícia indireta a ser realizado pelo IMESC em Maria do Rozario Maciel. A intimação
será feita por meio de portal específico do sistema E-Saj. 2. Providencie o Cartório o encaminhamento do presente ofício
para o e-mail: ouvidoria@imesc.sp.gov.br. Intimem-se e providencie-se. - ADV: JOSE SEBASTIAO MARTINS (OAB 30743/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º