Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3602
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assim, DÊ-SE BAIXA DEFINITIVA e arquive-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO AGUIAR DOS SANTOS (OAB 391939/SP)
Processo 0001274-18.2022.8.26.0587 (processo principal 1501274-12.2020.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - ITCD Imposto de Transmissão Causa Mortis - Glauci Elissa de Oliveira Reis Gonçalves Sociedade Individual de Advocacia - - Felipe da
Silva Alcantara - SENTENÇA Processo Digital nº:0001274-18.2022.8.26.0587 Classe - AssuntoCumprimento de sentença - ITCD
- Imposto de Transmissão Causa Mortis Exequente:Glauci Elissa de Oliveira Reis Gonçalves Sociedade Individual de Advocacia
e outro Executado:Fazenda Pública do Estado de São Paulo Juiz(a) de Direito: Dr(a). Vitor Hugo Aquino de Oliveira Vistos. Tratase de execução de sucumbência ajuizada contra a Fazenda Pública, conforme artigos 534 e 535 do CPC. Intimada, a executada
Fazenda Pública deixou transcorrer “in albis” o prazo assinado. Aferidos os cálculos pelo contador do Juízo, manifestaram-se
as partes sua concordância com os cálculos apresentados pelo contador do Juízo. Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos
apresentados pelo contador do Juízo (fls. 83) R$ 10.091,00 (05/2002). Deixo de condenar as partes aos ônus da sucumbência.
Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e
publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital
de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no
formato digital, através do Portal e-Saj, petição intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada,
tanto para processos físicos como digitais. Assim, com o trânsito em julgado desta sentença, para continuidade do feito, o
credor deverá peticionar eletronicamente informando os dados necessários para expedição do ofício requisitório. Para maiores
instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba DEPRE Precatórios orientação para advogados.
Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias. Com a criação do respectivo incidente, venham os autos conclusos para
análise. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo. P.R.I.C. Sao Sebastiao, 27 de
setembro de 2022. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITA - ADV: GLAUCI ELISSA DE OLIVEIRA REIS GONCALVES (OAB 135041/SP)
Processo 0001276-85.2022.8.26.0587 (processo principal 1501092-31.2017.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO - Espolio de Jarbas Bela Karman - 01.
Fls.50/53 : Manifeste-se o, ora exequente. Intimem-se. - ADV: NELSON SEIJI MATSUZAWA (OAB 209809/SP), FRANKLIN
VINICIUS ALVES SILVA (OAB 279269/SP)
Processo 0001347-68.2014.8.26.0587 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São Paulo - Defiro o
LEVANTAMENTO a favor do exequente, conforme retro requerido. Expeça-se o necessário. Após, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento do feito. - ADV: ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES (OAB 119250/SP)
Processo 0001492-46.2022.8.26.0587 (processo principal 1501022-14.2017.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Daniel Perri Breia - - Luiz Gustavo Funchal de Carvalho - 01. Ao contador do Juízo para
aferição dos cálculos. Intimem-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO FUNCHAL DE CARVALHO (OAB 234728/SP)
Processo 0001558-60.2021.8.26.0587/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Bueno Barbosa Advogados
Associados - 01. Expeça-se MLE em favor do , ora exequente. 02. Sem prejuízo, apresente a Fazenda Municipal ora executada
o cálculo do depósito efetuado. Intimem-se. - ADV: ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP)
Processo 0001558-60.2021.8.26.0587/02 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Enpa Pavimentação e Construção
Ltda - 01. Expeça-se MLE em favor do , ora exequente. 02. Sem prejuízo, apresente a Fazenda Municipal ora executada o
cálculo do depósito efetuado. Intimem-se. - ADV: ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP)
Processo 0002035-49.2022.8.26.0587 (processo principal 1003163-92.2019.8.26.0587) - Cumprimento de sentença Lançamento - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO - Maria Luiza Marrano - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º,
intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARINETE SILVEIRA MENDONÇA
CARLUCCI (OAB 110145/SP), FRANKLIN VINICIUS ALVES SILVA (OAB 279269/SP)
Processo 0002036-34.2022.8.26.0587 (processo principal 1001787-42.2017.8.26.0587) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o
executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FRANKLIN VINICIUS ALVES SILVA
(OAB 279269/SP)
Processo 0002570-12.2021.8.26.0587 (processo principal 0533338-73.2012.8.26.0587) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Reinaldo Campos Ladeira - Pref Munic de São Sebastião e outro - 01. Fls.132: Nada a inovar.
Cumpra-se conforme determinado as fls. 119/120. 02. No mais, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR DE SOUZA
(OAB 70366/SP), REINALDO CAMPOS LADEIRA (OAB 272361/SP)
Processo 0002990-08.2007.8.26.0587 (587.01.2007.002990) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Amilton Marconi
Dezuavi - Melhor analisando os autos, reconsidero o despacho de fls. 86 quanto à expedição de MLE à favor do exequente.
Expeça-se MLE à favor do executado. No mais, ao RENAJUD. Por fim, arquivem-se. - ADV: SERGIO DE SOUSA (OAB 168583/
SP)
Processo 0009329-51.2005.8.26.0587 (587.01.2005.009329) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º