Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3638
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sejam irreversíveis. Tais requisitos são cumulativos, o que significa que, na ausência de um deles, deve ser indeferido o pedido.
No caso em apreço, não restou evidenciado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, vez que eventual valor
pago a maior pode ser restituído ao final de demanda. Anote-se ainda que a matéria exposta nos autos é controvertida no âmbito
do C. Superior Tribunal de Justiça e pendente de resolução em caráter vinculante, não se podendo reconhecer o fumus boni
iuris relativamente ao direito alegado, conforme já de decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO Tributário Indeferimento da tutela
de urgência voltada a afastar a incidência do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso
do Sistema de Transmissão (TUST) de energia elétrica Inconformismo do autor Não cabimento Possibilidade de julgar o agravo
relativo a tutela de urgência independentemente da suspensão decretada nos Embargos de Divergência do REsp 1.163.020/
RS (Tema 986) Ausência entretanto de fumus boni iuris, diante da controvérsia jurisprudencial, e de prova quanto ao perigo na
demora Inteligência do art. 300 do Código de Processo Civil Precedentes desta C. Câmara Recurso não provido (TJSP; Agravo
de Instrumento 2288617-83.2021.8.26.0000; Relator (a): Jayme de Oliveira; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro
de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/02/2022; Data de Registro: 17/02/2022). Ante o
exposto, em juízo de estrita delibação e com fundamento no artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO A TUTELA
DE URGÊNCIA ANTECIPADA. Ante a determinação de suspensão do feito em razão da afetação dos EREsp 1163020/RS,
REsp 1699851/TO, REsp 1692023/MT, REsp 1734902/SP e REsp 1734946/SP, como representativos da controvérsia repetitiva
descrita no tema n° 986 do C. Superior Tribunal de Justiça, cumpra-se o quanto determinado pela E. Superior Instância, ficando
suspenso o feito até o julgamento definitivo do referido paradigma. Finda a suspensão, cite-se e intime-se a parte requerida para
contestar o feito no prazo legal. Intime-se. - ADV: ERIK AZEVEDO COELHO (OAB 181338/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0618/2022
Processo 1002278-25.2021.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlu e Lobo Eletro e Moveis
Ltda - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO
(OAB 251797/SP)
CABREÚVA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0937/2022
Processo 0000010-71.2018.8.26.0080 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - Jean Carlos Sousa dos Santos - VISTOS. Regularizadas as devidas anotações junto ao sistema informatizado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: SHEILA APARECIDA DE FREITAS (OAB 313145/SP)
Processo 0000027-05.2021.8.26.0080 (processo principal 0002214-30.2014.8.26.0080) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.A.M.C. - Vistos. Fls.69/73: Acolho o parecer do Ministério Público e indefiro o pedido de cumulação do pedido
de prisão civil com o rito de penhora. Cumpra-se a decisão de fls.74/75. Int. - ADV: THAIS BONI DE SANTO (OAB 406576/SP),
VERA LUCIA CASTELLO FRARE (OAB 128175/SP)
Processo 0000027-68.2022.8.26.0080 (processo principal 1000323-10.2021.8.26.0080) - Cumprimento de sentença Dissolução - F.E.O.G. - - J.E.O.G. - - S.C.O.G. - E.G.L. - Intimação da parte interessada para manifestação sobre a certidão
negativa do(a) senhor(a) oficial de justiça. - ADV: FABIANA LEITE DOS SANTOS (OAB 222210/SP), ALEXANDRA OLIVEIRA DA
COSTA FRANCO (OAB 272573/SP)
Processo 0000203-81.2021.8.26.0080 (apensado ao processo 1001723-64.2018.8.26.0080) (processo principal 100172364.2018.8.26.0080) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.P.C.L. e outros - J.A.M.L. - Intimação da parte interessada para
manifestação sobre a certidão negativa do(a) senhor(a) oficial de justiça. - ADV: JOSÉ ALDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 59002/
SP), FERNANDA ROBERTA DA SILVA (OAB 357204/SP)
Processo 0000221-68.2022.8.26.0080 (processo principal 1000817-06.2020.8.26.0080) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.J.L. - Vistos. Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para determinar a seguinte diligência
em relação à carta precatória encaminhada àquele Juízo em 28/07/2022, distribuída sob o nº 10202483820228260021: ( )
devolução, devidamente cumprida. ( x ) devolução, independentemente de cumprimento. ( ) informar sobre o seu andamento.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MARINA MOLINARI VIEIRA PIVA (OAB
199835/SP)
Processo 0000308-24.2022.8.26.0080 (apensado ao processo 1001539-40.2020.8.26.0080) (processo principal 100153940.2020.8.26.0080) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.N.A. - - T.F.A.L. - VISTOS. Consulta retro: O RG e o CPF do
requerido estão a fls.30, 32 e 44 destes autos e a fls. 49 dos autos principais. O RG é nº 18.952.150 SSP/MG e o CPF
118.603.506-40. Anotei no cadastro de partes no saj nesta data. Cumpra-se a decisão de fls.74. Intimem-se. - ADV: JULIANA DE
ANDRADE GOMES RIBEIRO (OAB 328755/SP)
Processo 0000462-42.2022.8.26.0080 (apensado ao processo 1000565-03.2020.8.26.0080) (processo principal 100056503.2020.8.26.0080) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.E.N.A. - Intimação da parte interessada para manifestação
sobre a certidão negativa do(a) senhor(a) oficial de justiça. - ADV: IDALIANA CRISTINA ROBELLO NOGUEIRA (OAB 186251/
SP)
Processo 0000530-41.2012.8.26.0080 (100.01.2012.000530) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - G.A.B.C. - A.S.P.C. - VISTOS. Republique-se a sentença de fls.283, bem como o ato ordinatório de fls.287, tendo
em vista que não saiu na publicação o nome da Dra. Vanessa. Intimem-se. - ADV: VANESSA ADRIANA BICUDO PEDROSO
(OAB 263282/SP), ADRIANO FERREIRA NARDI (OAB 156661/SP), ELAINE PETRY NARDI (OAB 155744/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º