providências pertinentes, conforme Legislação vigente.5. Laudo em 30 (trinta) dias.6. Int.
0000094-86.2009.403.6183 (2009.61.83.000094-3) - MANUELINA MARIA DIAS(SP198325 - TIAGO DE
GÓIS BORGES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. Recebo a apelação interposta pela parte autora, em seu efeito meramente devolutivo.2. Vista à parte contrária
para contrarrazões, no prazo legal.3. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo, observadas as formalidades legais.4. Int.
0000142-45.2009.403.6183 (2009.61.83.000142-0) - MARIA DE NAZARE CHAVES NAVARRO(SP249866 MARLI APARECIDA MACHADO PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. Considerando que o senhor perito atestou a existência de doença psiquiatrica na autora (fl. 64), defiro o pedido
de fls. 67/68 e nomeio como Perita Judicial o Dr. Thatiane Fernandes da Silva, especialidade - psiquiatra, com
endereço à Rua Pamplona - n.º788 - cj. 11 - Jardim Paulista - São Paulo - SP - cep 01405-030, que deverá ser
intimado(a) para designar dia e hora para realização da perícia, facultando-lhe a retirada dos autos de Secretaria
uma semana antes da data marcada. A senhora perita deverá ainda, informar ao Juízo a data por ela aprazada para
realização da perícia, com antecedência mínima de trinta (30) dias, a fim de possibilitar a(s) intimação(ões)
necessária(s).2. Aprovo os quesitos formulados pela parte autora (fls. 68/69).3. Considerando que a parte autora é
beneficiária da Justiça Gratuita, os honorários periciais serão pagos, nos termos da Resolução nº 558, do Egrégio
Conselho da Justiça Federal ou a final pelo vencido, ainda que na forma de reembolso. 4. Fixo, desde logo, os
honorários da Senhora Perita em R$ 234,80(duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos).5. Os honorários
poderão ser requisitados pela Serventia, tão logo REALIZADA a perícia e APRESENTADO o laudo pericial,
mediante despacho.Todavia, fica esclarecido que a requisição poderá ser cancelada a qualquer tempo, caso assim
se verifique necessário no curso do processo, ficando o Senhor Expert ciente de que, independentemente da
expedição do requisitório, deverá prestar os esclarecimentos, apresentar laudo complementar, responder a quesitos
complementares/suplementáres, comparecer em eventual(is) audiência(s) que se mostrarem necessárias ao
cumprimento de seu mister, bem como cumprir as demais providências pertinentes, conforme Legislação
vigente.6. Laudo em 30 (trinta) dias.7. Int.
0003378-05.2009.403.6183 (2009.61.83.003378-0) - MARIZETE FERNANDES PEREIRA(SP059744 AIRTON FONSECA E SP242054 - RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. Fls. 248/251 e 255/258: Entendo que os laudos periciais apresentados encontram-se suficientemente claros e
completos, sendo que seus elementos possuem relevãncia suficiente para a formação do convencimento deste
juízo, razão pela qual indefiro o pedido de realização de nova perícia, bem como tendo em vista o disposto no
artigo 436, do Código de Processo Civil.2. Venham os autos conclusos para a prolação da sentença.3. Int.
0005955-53.2009.403.6183 (2009.61.83.005955-0) - SEVERINO DE OLANDA CAMPOS(SP059744 - AIRTON
FONSECA E SP242054 - RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS
1. Ciência às partes dos laudos periciais.2. Digam as partes se têm outras provas a serem produzidas, justificandoas.3. Nada havendo a ser requerido, concedo às partes o prazo de cinco (05) dias para entrega de memoriais,
INDEPENDENTEMENTE de nova intimação.4. Considerando a apresentação dos laudos periciais, os honorários
poderão ser IMEDIATAMENTE requisitados pela Serventia.5. Int.
0006686-49.2009.403.6183 (2009.61.83.006686-3) - NELSON CUBO(SP218034 - VIVIANE ARAUJO
BITTAR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. Recebo a apelação interposta pelo INSS, em seu efeito meramente devolutivo.2. Vista à parte contrária para
contrarrazões, no prazo legal.3. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo, observadas as formalidades legais.4. Int.
0008133-72.2009.403.6183 (2009.61.83.008133-5) - CARLOS EDUARDO BASSI(SP237732 - JOSE
RAIMUNDO SOUSA RIBEIRO E SP210579 - KELLY CRISTINA PREZOTHO) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. Ciência às partes do laudo pericial.2. Digam as partes se têm outras provas a serem produzidas, justificandoas.3. Nada havendo a ser requerido, concedo às partes o prazo de cinco (05) dias para entrega de memoriais,
INDEPENDENTEMENTE de nova intimação.4. Considerando a apresentação do laudo pericial, os honorários
poderão ser IMEDIATAMENTE requisitados pela Serventia.5. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/03/2012
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