0001941-89.2010.403.6183 (2010.61.83.001941-3) - ALDEMIR CELESTINO DA CUNHA(SP183583 MÁRCIO ANTONIO DA PAZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TÓPICOS FINAIS DA R. SENTENÇA DE FLS. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem
julgamento do mérito, com fundamento nos artigos 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
0002827-88.2010.403.6183 - AGUINELO ALVES GOMES(SP059744 - AIRTON FONSECA E SP242054 RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
FLS. 169/190 - Ciência às partes.Após, conclusos para sentença.Int.
0008958-79.2010.403.6183 - PEDRO MEDRADO DA SILVA(SP059744 - AIRTON FONSECA E SP242054 RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. Mantenho a decisão de fl. 124, por seus próprios fundamentos. 2. Ciência às partes do laudo pericial. 3. Digam
as partes se têm outras provas a serem produzidas, justificando-as.4. Nada havendo a ser requerido, concedo às
partes o prazo de cinco (05) dias para entrega de memoriais, INDEPENDENTEMENTE de nova intimação.5.
Considerando a apresentação do laudo pericial, os honorários poderão ser IMEDIATAMENTE requisitados pela
Serventia.6. Int.
0002554-75.2011.403.6183 - JOSEMAR VICENTE DA SILVA(SP194212 - HUGO GONÇALVES DIAS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. Fls. 149/180: recebo como aditamento à inicial.2. Atenta ao disposto no artigo 14, do Código de Processo Civil,
esclareça a parte autora seu interesse de agir na sede da presente demanda, considerando o que consta às fls.
181/182.3. Prazo de 5 (cinco) dias.4. Int.
0003936-06.2011.403.6183 - RUI BATISTA SOARES(SP143556 - TELMA GOMES DA CRUZ E SP034188 CARLOS GOMES GALVANI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. Fls. 106/249: Ciência às partes. 2. Manifeste(m)-se o(s) Autor(es) sobre a contestação, no prazo de dez (10)
dias.3. Sem prejuizo e decorrido o prazo retro, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO e/ou
INTIMAÇÃO, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando de forma clara e precisa o
objeto da prova, especialmente em relação à testemunhal, hipótese em que deverão mencionar os pontos fáticos
sobre os quais incidirão as perguntas, informando outrossim, se as testemunhas serão inquiridas perante este juízo
ou se por Carta Precatória. Prazo de cinco (05) dias.4. Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para
sentença.5. Int.
PROCEDIMENTO SUMARIO
0764719-94.1986.403.6183 (00.0764719-0) - JOSE ANTONIO DOS SANTOS X JOSE DUTRA BASTOS X
JOSE FERRINHO X JOSE FRANCISCO MODESTO BARBOSA X JOSE GOMES DA SILVA X JOSE
ISIDRO SOBRINHO X HELOISA ALVES ISIDRO X JOSE LEMOS DOS SANTOS X JOSE LOPES DE
VASCONCELOS X JOSE PONCIANO MARTINS X CRISTIANE TEIXEIRA GONCALVES X IRACY
ALVES PEREIRA X JOSIAS BARBOSA DOS SANTOS X CREUZA DOMINGOS SANTIAGO X JULIO
MARCIANO NETTO X MANOEL MARTINS RUFO X MANOEL PEREIRA X MANOEL PEREIRA DE
CARVALHO X ALBERTO PEREIRA DE CARVALHO X MARIO HENRIQUE FONSECA X MARLI DOS
SANTOS FONSECA X NELSON VALERO BARCENA X NEREU GOMES DA SILVA X NILSON
FERREIRA PIRES X ORLANDO MANUEL X PAULO ROCHA JUNIOR X ANGELITA DO NASCIMENTO
X SERAPHIM AUGUSTO MENDES X ONEIDA GERMANA PAIVA X SEVERINO PASSOS X SYLVIO
COSTA X VALDOMIRO FRANCISCO COSTA X WALTER AIRES DE OLIVEIRA(SP018351 - DONATO
LOVECCHIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 357 - HELOISA NAIR
SOARES DE CARVALHO)
1. Instado a se manifestar sobre o(s) pedido(s) de sucessão(ões) deixou o INSS transcorrer in albis o prazo para tal
fim, assim sendo e considerando o constante dos autos, defiro a(s) habilitação(ões) requerida(s) na forma do art.
1060 e seguintes, do Código de Processo Civil e determino a substituição do co-autor Mário Henrique Fonseca (fl.
1111) por MARLI DOS SANTOS FONSECA (fl. 1112); de José Isidro Sobrinho (1122) por HELOISA ALVES
ISIDRO (fl. 1124); de Seraphim Augusto Mendes (fl. 1137) por ONEIDA GERMANA PAIVA (fl. 1138) e de
Manoel Pereira de Carvalho (fl. 1154) por ALBERTO PEREIRA DE CARVALHO (fl. 1157), na qualidade de
seu(s) sucessor(es), o(s) qual(is) responderá(ão) civil e criminalmente pela destinação de possíveis direitos
percentes a outros herdeiros porventura existentes.2. Remetam-se os autos à SEDI para as devidas anotações.3.
Após, esclareça o subscritor de fls. 1120/1121 a divergência do nome constante a fl. 1130 e aquele de fls.
1131/1132, providenciando a devida regularização, com a conseqüente comprovação nos autos; bem como
providencie a(s) habilitação(ões) de eventual(is) sucessor(a,es) de Manoel Pereira.4. Esclareça, ainda, a juntada do
documento de fl. 1146 posto que, aparentemente, a pessoa alí indicada não guarda relação com o presente feito. 5.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/03/2012
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