no prazo de 5 (cinco) dias, ou depositar o equivalente em dinheiro, sob pena de incorrer em crime de
desobediência. Sendo imóvel o bem penhorado, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, solicitando cópia da
matrícula, no prazo de 10 (dez) dias. A comissão do leiloeiro oficial, que fixo em 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, será paga pelo arrematante no ato, mediante depósito judicial. Intime-se.
0002929-79.2012.403.6106 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X
SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA DE SAO JOSE DO RIO PRETO LTDA(SP160931 - IVONE
MARQUES NEVES)
Sem prejuízo do cumprimento do mandado nº 999/2012, regularize o subscritor da petição de fls. 24/25 sua
representação processual, juntando, no prazo de 05 dias, procuração com poderes para representar a
executada.Com a competente regularização, voltem conclusos acerca da nomeação a penhora.Intime-se.
0003807-04.2012.403.6106 - UNIAO FEDERAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X RIO
PRETO ESPORTE CLUBE(SP146786 - MARISA BALBOA REGOS)
Sem prejuízo do cumprimento do mandado nº 1146/2012, regularize o subscritor da petição de fls. 22/23 sua
representação processual, juntando, no prazo de 10 dias, procuração com poderes para representar o
executado.Com a regularização da petição e a devolução do mandado, manifeste-se a exequente.Intime-se.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO JOSE DOS CAMPOS
2ª VARA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
MM. Juiza Federal
Dra. Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua
Diretor de Secretaria
Bel. Marcelo Garro Pereira *
Expediente Nº 4762
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0403656-07.1997.403.6103 (97.0403656-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 040217691.1997.403.6103 (97.0402176-3)) PAULO DATO LOPES X MARCIA EMILIA BATISTA LOPES(SP116691 CLAUDIA MARIA LEMES COSTA E AC001436 - LUIZ CARLOS FERNANDES) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP080404 - FLAVIA ELISABETE O FIDALGO S KARRER)
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, bem
como do v. acórdão que anulou a sentença proferida. 2. Diante do que restou decidido no v. acórdão, impõe-se a
produção de prova pericial e, para tanto, nomeio o perito judicial Senhor CARLOS EDUARDO ALVES DE
MATTOS, cujos dados encontram-se arquivados em Secretaria. 3. Fixo os honorários do perito judicial em R$
1.000,00 (mil reais), a serem depositados pela parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 4. No mesmo prazo,
faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos. 5. Com o depósito, intime-se o
perito para realização da perícia, incumbindo ao mesmo comunicar eventuais assistentes técnicos das partes sobre
o início dos trabalhos periciais. 6. Laudo em 30 (trinta) dias. 7. Int.
0000123-32.2002.403.6103 (2002.61.03.000123-5) - LUIZA TEIXEIRA AUGUSTO - ESPOLIO X ANGELA
MARIA AUGUSTO VILLELA X TERESA CRISTINA TEIXEIRA AUGUSTO X CARLOS ALBERTO
TEIXEIRA AUGUSTO(SP139105 - REYNALDO VILELA DE MAGALHAES E SP186791 - FERNANDO
AUGUSTO VENEZIANI DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1542 FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X MARILIA SALIM(PR029228 - MOYSES GRINBERG E
PR043496 - GABRIELLE JACOMEL BONATTO)
Fls. 465: indefiro. A aventual prática de crime será oportunamente objeto de diligências determinadas por este
Juízo.No mais, aguarde-se a cumprimento da deprecata.Int.
0004929-76.2003.403.6103 (2003.61.03.004929-7) - LEVI RIOS DE SOUZA X CARMEN SUELI DIAS RIOS
DE SOUZA(SP071194 - JOSE JARBAS PINHEIRO RUAS E SP071838 - DEBORAH DA SILVA FEGIES) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP080404 - FLAVIA ELISABETE O FIDALGO S KARRER E SP119411 DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 31/07/2012
763/1235