26 Resultados encontrados gabrielle jacomel bonatto - em: 06/05/2025
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APELANTE : ALRONA RATH BARTEL (ESPÓLIO DE WALTER BARTEL) ADVOGADO : ADILSON LESCOWICZ APELADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF 0000051 APELAÇÃO CÍVEL 5006901-58.2012.404.7200 (Processo Eletrônico - TRF) RELATOR(A) : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/SC APELADO : NEOGAS DO BRASIL GAS NATURAL COMPRIMIDO S/A ADVOGADO : TARCISO LUNARDI MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 0000052 APELAÇÃO CÍVEL 5006750-14.201
Florianópolis/SC (Beira-Mar Norte - entre a Polícia Federal e a OAB -), no dia 25 de novembro de 2011, às 16h30min.Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas junto à Central de Conciliação, pelos telefones 3251-2919/2913, das 13h às 18h, ou pelo endereço eletrônico: concilia@jfsc.gov.br" AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2007.72.00.0089437/SC AUTOR : ELISABETE MACHADO ADVOGADO : MOYSES GRINBERG RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RÉU : ENGEA : CAIXA SEGURADORA
no prazo de 5 (cinco) dias, ou depositar o equivalente em dinheiro, sob pena de incorrer em crime de desobediência. Sendo imóvel o bem penhorado, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, solicitando cópia da matrícula, no prazo de 10 (dez) dias. A comissão do leiloeiro oficial, que fixo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, será paga pelo arrematante no ato, mediante depósito judicial. Intime-se. 0002929-79.2012.403.6106 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI
MM. Juiza Federal Dra. Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua Diretor de Secretaria Bel. Marcelo Garro Pereira * Expediente Nº 6379 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000123-32.2002.403.6103 (2002.61.03.000123-5) - LUIZA TEIXEIRA AUGUSTO - ESPOLIO X ANGELA MARIA AUGUSTO VILLELA X TERESA CRISTINA TEIXEIRA AUGUSTO X CARLOS ALBERTO TEIXEIRA AUGUSTO(SP139105 - REYNALDO VILELA DE MAGALHAES E SP186791 - FERNANDO AUGUSTO VENEZIANI DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE
no prazo de 5 (cinco) dias, ou depositar o equivalente em dinheiro, sob pena de incorrer em crime de desobediência. Sendo imóvel o bem penhorado, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, solicitando cópia da matrícula, no prazo de 10 (dez) dias. A comissão do leiloeiro oficial, que fixo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, será paga pelo arrematante no ato, mediante depósito judicial. Intime-se. 0002929-79.2012.403.6106 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI
MAQUINAS - COMERCIO DE MAQUINAS OPERATRIZES LTDA - ME X FAZENDA NACIONAL X ABAFLEX S/A(SP135569 - PAULO CESAR CAETANO CASTRO E SP126151 - RENATO ANTONIO LOPES DELUCA) Os bens penhorados demonstraram ser de difícil alienação, tanto é verdade que já houve vários pares de leilão sem sucesso. Considerando que insistir na hasta pública dos aludidos bens implica em desperdício de tempo, de trabalho e, principalmente, de dinheiro público. Abra-se vista à Exequente, para que requeira o que de
MAQUINAS - COMERCIO DE MAQUINAS OPERATRIZES LTDA - ME X FAZENDA NACIONAL X ABAFLEX S/A(SP135569 - PAULO CESAR CAETANO CASTRO E SP126151 - RENATO ANTONIO LOPES DELUCA) Os bens penhorados demonstraram ser de difícil alienação, tanto é verdade que já houve vários pares de leilão sem sucesso. Considerando que insistir na hasta pública dos aludidos bens implica em desperdício de tempo, de trabalho e, principalmente, de dinheiro público. Abra-se vista à Exequente, para que requeira o que de
mostra, a esta altura, absolutamente impossível, porquanto, para além de arrematado pelo agente financeiro, o imóvel foi alienado a terceiros - o que comprova, logicamente, que o ato objeto da pretensão versada nestes autos já se ultimou.Além disso, a constitucionalidade do Decreto-Lei 70/66 é assente na jurisprudência nacional, como se vê, à guisa de exemplo, no julgamento proferido no ROMS 200801358979, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/03/200
Diretor de Secretaria Bel. Marcelo Garro Pereira * Expediente Nº 6666 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000123-32.2002.403.6103 (2002.61.03.000123-5) - LUIZA TEIXEIRA AUGUSTO - ESPOLIO X ANGELA MARIA AUGUSTO VILLELA X TERESA CRISTINA TEIXEIRA AUGUSTO X CARLOS ALBERTO TEIXEIRA AUGUSTO(SP139105 - REYNALDO VILELA DE MAGALHAES E SP186791 - FERNANDO AUGUSTO VENEZIANI DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X MARILIA SALIM(PR029228 - MOYSES GRINBERG E PR04349
na Justiça Federal/São Paulo, instruindo com cópia(s) de fl(s). 62, 178 e desta decisão.Visando dar efetividade à garantia estabelecida no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, servirá cópia da presente como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado para cumprimento no endereço Avenida Paulista, 1682, Fórum Pedro Lessa, 2º Subsolo, CEP 01310-200, São Paulo/SP.Por fim, deverá a CEF demonstrar o cumprimento da ordem judicial juntando neste processo extrato da operação banc�