MAQUINAS - COMERCIO DE MAQUINAS OPERATRIZES LTDA - ME X FAZENDA NACIONAL X
ABAFLEX S/A(SP135569 - PAULO CESAR CAETANO CASTRO E SP126151 - RENATO ANTONIO
LOPES DELUCA)
Os bens penhorados demonstraram ser de difícil alienação, tanto é verdade que já houve vários pares de leilão sem
sucesso. Considerando que insistir na hasta pública dos aludidos bens implica em desperdício de tempo, de
trabalho e, principalmente, de dinheiro público. Abra-se vista à Exequente, para que requeira o que de direito,
visando ao prosseguimento do feito.Intimem-se.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO JOSE DOS CAMPOS
2ª VARA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
MM. Juiza Federal
Dra. Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua
Diretor de Secretaria
Bel. Marcelo Garro Pereira *
Expediente Nº 5039
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0000123-32.2002.403.6103 (2002.61.03.000123-5) - LUIZA TEIXEIRA AUGUSTO - ESPOLIO X ANGELA
MARIA AUGUSTO VILLELA X TERESA CRISTINA TEIXEIRA AUGUSTO X CARLOS ALBERTO
TEIXEIRA AUGUSTO(SP139105 - REYNALDO VILELA DE MAGALHAES E SP186791 - FERNANDO
AUGUSTO VENEZIANI DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1542 FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X MARILIA SALIM(PR029228 - MOYSES GRINBERG E
PR043496 - GABRIELLE JACOMEL BONATTO)
Fls. 469/474: Dê-se ciência às partes do resultado da diligência deprecada.Int.
0005035-62.2008.403.6103 (2008.61.03.005035-2) - SEBASTIAO PEREIRA BARBOSA(SP172919 - JULIO
WERNER E SP185651 - HENRIQUE FERINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(Proc. 690 - MARCOS AURELIO C P CASTELLANOS)
1. Converto o julgamento em diligência.2. Cuida-se de ação processada pelo rito ordinário, com pedido de
antecipação dos efeitos da tutela, objetivando a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo
de serviço, com reconhecimento de períodos laborados sob condições especiais.Foram concedidos os benefícios
da gratuidade processual e indeferida a antecipação dos efeitos da tutela.Citado, o INSS apresentou contestação
alegando, em sede de preliminar, a prescrição das parcelas relativas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da
ação. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido.Houve réplica.Cópias do processo administrativo do autor
foram juntadas.Os autos vieram à conclusão para sentença.Decido.Observo que a parte autora, em sua petição
inicial, declara que reside à Rua Brasília, nº170, Jardim Mont Serrat, município de Santa Isabel/SP, cidade que
sequer é abrangida por esta 03ª Subseção Judiciária de São José dos Campos. A cidade de Santa Isabel pertence à
19ª Subseção Judiciária de Guarulhos.Nos termos do quanto estabelecido na Constituição Federal (artigo 109, 3º),
as ações de beneficiários da Previdência Social, nas cidades em que não houver Vara ou Juízo Federal instalado,
serão processadas pela Justiça Estadual. In verbis: 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do
domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e
segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá
permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.Entendo que a previsão
constitucional tem escopo protecionista com relação aos segurados e beneficiários da Previdência Social, no
sentido de que eles possam escolher se a propositura da demanda ocorrerá na cidade onde residem (in casu,
SANTA ISABEL/SP), mesmo que não haja Vara Federal instalada, situação em que deveria a ação ser ajuizada na
Justiça Estadual, ou nas Varas Federais da Subseção Judiciária de que faça parte sua cidade de domicílio (in casu,
a Subseção Judiciária de GUARULHOS/SP) ou, ainda, nas Varas Federais da capital do Estado (in casu, São
Paulo/SP - súmula 689 do Supremo Tribunal Federal). Com efeito, ressalvada a opção prevista no artigo 109,
parágrafo 3º, da CRFB, a competência é concorrente apenas em relação à Subseção Judiciária do domicílio da
parte autora e a Subseção Judiciária da capital do Estado-Membro.Dessa forma, o segurado tem a possibilidade de
escolha entre a Justiça Federal da Subseção respectiva (Subseção do município onde reside) e, ainda, a Justiça
Federal da capital do Estado. Qualquer que seja a escolha, no entanto, à parte autora não é possível escolher o
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/10/2012
907/1348