0042770-08.1989.403.6100 (89.0042770-9) - KADRON S/A(SP016482 - ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
E SP099420 - ABELARDO PINTO DE LEMOS NETO) X INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANC DA
PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS X UNIAO FEDERAL X UNIAO FEDERAL X KADRON S/A
Diante do informado na petição de fls. 517/522 e na certidão de fl. 523, determino à Secretaria que proceda ao
cancelamento do alvará de levantamento nº 84/2012, arquivando-o posteriormente em pasta própria.Cumprida a
determinação supra, oficie-se à Caixa Econômica Federal, por meio eletrônico, para que forneça o número da
conta para a qual foi transferida a quantia do extrato de fl. 463, bem como o seu respectivo saldo, instruindo-se o
ofício com cópia de fls. 463 e 517/522.Com a resposta, expeça-se novo alvará de levantamento em nome da
patrona indicada à fl. 518, intimando-a para retirá-lo no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo sem a retirada
do mesmo, cancele-se o alvará de levantamento. Com a juntada dos alvarás liquidados, cumpra-se o item 5 da
decisão de fl. 512.(INFORMAÇÃO: O(S) ALVARÁ(S) DE LEVANTAMENTO DEFERIDO(S) JÁ PODE(M)
SER RETIRADO(S), SOB PENA DE EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE - 60 DIAS CONTADOS DA
DATA DA EXPEDIÇÃO).
0016133-87.2007.403.6100 (2007.61.00.016133-7) - MASAKO NISHINAKA(SP033188 - FRANCISCO
ISIDORO ALOISE E SP245745 - MARCELO RODRIGUES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP240963 JAMIL NAKAD JUNIOR) X BANCO NOSSA CAIXA S/A(SP213593 - VALDEMI MATEUS DA SILVA) X
BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A(SP097945 - ENEIDA AMARAL) X BANCO CENTRAL DO
BRASIL(SP042888 - FRANCISCO CARLOS SERRANO) X MASAKO NISHINAKA X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL
INFORMAÇÃO: O(S) ALVARÁ(S) DE LEVANTAMENTO DEFERIDO(S) JÁ PODE(M) SER
RETIRADO(S), SOB PENA DE EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE (60 DIAS CONTADOS DA
DATA DA EXPEDIÇÃO).
Expediente Nº 8569
EXECUCAO HIPOTECARIA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
0014768-56.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP096298 - TADAMITSU NUKUI E
SP218575 - DANIELE CRISTINA ALANIZ MACEDO) X MARCOS THOMAZINE X MARCIA RITA LIMA
THOMAZINE(SP066543 - PLAUTO SAMPAIO RINO)
Fls. 177 - Defiro. Expeça-se certidão de inteiro teor do Ato de Penhora e intime-se a parte interessada para retirada
e averbação no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do artigo 659, parágrafo 4º do Código de
Processo Civil.Registrada a penhora, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito.Int.Obs.:
A certidão já está à disposição da exequente, que deverá retirá-la em Secretaria, mediante recibo nos autos.
Expediente Nº 8570
USUCAPIAO
0942464-82.1987.403.6100 (00.0942464-4) - PATRICE PHILIPPE NOGUEIRA BAPTISTA ETLIN(SP018580 SERGIO DE GODOY BUENO) X UNIAO FEDERAL X JORGE ALBERTO DE FIGUEIREDO JUNIOR X
PAULO HENRIQUE BERLINK DE ALMEIDA PRADO X NELIA SAMPAIO MOREIRA DE ALMEIDA
PRADO(SP007340 - CARLOS AUGUSTO TIBIRICA RAMOS E SP038502 - CRISTINA ARANTES DE
ALMEIDA)
Despacho exarado em 29/06/2012: Vistos em inspeção. Atenda-se à petição de fls. 319/320, devendo o
interessado promover o pagamento dos respectivos emolumentos. Int. OBS.: O mandado de registro de sentença
de usucapião está à disposição do promovente para retirada em secretaria, mediante recibo nos autos.
Expediente Nº 8571
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
0026486-60.2005.403.6100 (2005.61.00.026486-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0026482-23.2005.403.6100 (2005.61.00.026482-8)) REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A - RFFSA X REDE
FEDERAL DE ARMAZENS GERAIS FERROVIARIOS S/A - AGEF(SP096807 - ANTONIO CARLOS DO
AMARAL MAIA) X CIA/ SUDESTE(SP108332 - RICARDO HASSON SAYEG)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/02/2013
29/324