0006090-47.2014.403.6100 - SAO PAULO TRANSPORTE S.A. X SAO PAULO TRANSPORTE S.A. X SAO
PAULO TRANSPORTE S.A. X SAO PAULO TRANSPORTE S.A. X SAO PAULO TRANSPORTE S.A. X
SAO PAULO TRANSPORTE S.A. X SAO PAULO TRANSPORTE S.A. X SAO PAULO TRANSPORTE S.A.
X SAO PAULO TRANSPORTE S.A. X SAO PAULO TRANSPORTE S.A. X SAO PAULO TRANSPORTE
S.A.(SP180579 - IVY ANTUNES SIQUEIRA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT
Fls. 202/211: Trata-se de comprovação, da Impetrada, de interposição da agravo de instrumento, o que viabiliza o
juízo de retratação. No caso em questão, não há retratação a ser feita, motivo pelo qual mantenho a decisão tal
como lançada, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo. Tendo em vista a juntada das
informações (fls. 193/201), primeiramente publique-se a presente decisão, abrindo vista à União (Fazenda
Nacional) posteriormente e, por fim, remetam os autos ao Ministério Público Federal. Com o retorno dos autos do
Parquet, tornem os autos conclusos para sentença. Int.
0006154-57.2014.403.6100 - ANTONIO IVAN DE SOUZA(SP272424 - DANILLO DOLCI) X
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SAO PAULO X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL
Vistos. Recebo a petição de fls. 25 como aditamento à inicial. Não vislumbro a existência de fumus boni iuris que
permita a concessão da medida liminar sem a oitiva da parte contrária, mormente pela ausência de comprovação
documental da negativa de liberação do FGTS e do Seguro-Desemprego por parte das autoridades impetradas, em
que pese a alegação constante na inicial de recusa de seu fornecimento. Desse modo, permito-me apreciar o
pedido de liminar após a vinda aos autos das informações. Para tanto, notifiquem-se as autoridades impetradas
para prestá-las no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada aos autos das informações, tornem os autos conclusos.
Intime-se. Oficiem-se.
0007236-26.2014.403.6100 - HAY DO BRASIL CONSULTORES LTDA(SP182715 - WALTER LUIZ
SALOMÉ DA SILVA E SP257383 - GERSON SOUZA DO NASCIMENTO) X DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL
Fls. 68/69: Trata-se de petição do Impetrante pleiteando a desistência do presente feito em razão da perda
superveniente do interesse processual. Por ora, deixo de apreciar o pedido. Primeiramente, o Impetrante deve
cumprir corretamente a decisão de fls. 66/66vº, juntando aos presentes autos instrumento de mandato, atualizado e
original, devendo ainda constar poderes específicos para desistir. Com o cumprimento da determinação supra,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de desistência. Int.
EXIBICAO - PROCESSO CAUTELAR
0004766-22.2014.403.6100 - MARIA DE FATIMA BARBOZA BUENO(SP178391 - SANDRO ROBERTO
BERLANGA NIGRO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Tendo em vista a decisão de fls. 66/67, cumpra-se a parte final da r. decisão de fls. 22/23, encaminhnado-se os
autos ao Juizado Especial Federal para redistribuição à 5ª Vara Gabinete. Intime-se.
JUSTIFICACAO - PROCESSO CAUTELAR
0007511-74.2013.403.6143 - ARISTOTELES XIMENES NETTO(SP103079 - FAUSTO LUIS ESTEVES DE
OLIVEIRA) X CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DO ESTADO DE SAO PAULO CREF4(SP220653 - JONATAS FRANCISCO CHAVES E SP267010B - ANDERSON CADAN PATRICIO
FONSECA)
Intime-se o requerente para a retirada definitiva dos autos, em Secretaria, nos termos do art. 866 do CPC, no prazo
de 05 (cinco) dias. Int.
NOTIFICACAO - PROCESSO CAUTELAR
0000608-55.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172634 - GAUDÊNCIO MITSUO KASHIO)
X JOSE HENRIQUE LEAL FILHO X STELA DE FATIMA GOMES LEAL
(Ato praticado nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2011) Ciência à parte autora da certidão negativa de fls.
64/66, para que requeira o que entender de direito, em dez dias. Sem manifestação, venham os autos conclusos
para extinção. Int.
0018199-30.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172634 - GAUDÊNCIO MITSUO KASHIO)
X MARCELO JOSE DA SILVA
(Ato praticado nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2011) Ciência à parte autora da certidão negativa de fls. 39,
para que requeira o que entender de direito, em dez dias. Sem manifestação, venham os autos conclusos para
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/05/2014
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