CALORI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do arti-go 730, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS.Int.
0006812-48.2009.403.6103 (2009.61.03.006812-9) - ROMILTON SANTOS GUERRA(SP263518 - ROSELY
AUXILIADORA DIAS CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X ROMILTON SANTOS GUERRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do arti-go 730, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS.Int.
0006919-92.2009.403.6103 (2009.61.03.006919-5) - EDERSON FIALHO VIEIRA(SP103693 - WALDIR
APARECIDO NOGUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA
CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X EDERSON FIALHO VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do arti-go 730, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS.Int.
0000719-35.2010.403.6103 (2010.61.03.000719-2) - ANTONIO SAMPAIO(SP151974 - FATIMA APARECIDA
DA SILVA CARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA
CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X ANTONIO SAMPAIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do arti-go 730, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS.Int.
0002503-47.2010.403.6103 - PAULO CARREIRO(SP227757A - MANOEL YUKIO UEMURA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X PAULO
CARREIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) di-as. 2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do arti-go 730, do CPC. 3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS. Int.
0002784-03.2010.403.6103 - BENEDITA APARECIDA DOS SANTOS X MARIA APARECIDA DOS
SANTOS OLIVEIRA(SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X BENEDITA APARECIDA
DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do arti-go 730, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS.Int.
0002924-37.2010.403.6103 - ANTONIO VAZ DE LIMA(SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/06/2014
993/1400