X ANTONIO VAZ DE LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) di-as. 2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do arti-go 730, do CPC. 3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS. Int.
0007643-62.2010.403.6103 - INACIA MATIAS DE FARIA(SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR E
SP249016 - CRISTIANE REJANI DE PINHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542
- FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X INACIA MATIAS DE FARIA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) di-as. 2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do arti-go 730, do CPC. 3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS. Int.
0003012-41.2011.403.6103 - JOSE VIEIRA DA SILVA(SP114842 - ANDREA MARCIA XAVIER RIBEIRO
MORAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE VIEIRA DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) di-as. 2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do arti-go 730, do CPC. 3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS. Int.
0003758-06.2011.403.6103 - FRANCISCO CARLOS FERREIRA X GISBERT RICHARD SCHIEFER X JOSE
ANTONIO DA SILVA NETO X JOSE BENEDITO BRAGA X IVO RAIMUNDO PINTO X JOAQUIM RICO
ADVOGADOS(SP027946 - JOAQUIM BENEDITO FONTES RICO E SP234908 - JOÃO PAULO BUFFULIN
FONTES RICO E SP246339 - ANA FLAVIA BUFFULIN FONTES RICO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X FRANCISCO CARLOS
FERREIRA X GISBERT RICHARD SCHIEFER X JOSE ANTONIO DA SILVA NETO X JOSE BENEDITO
BRAGA X IVO RAIMUNDO PINTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do arti-go 730, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS.Int.
0003871-57.2011.403.6103 - NELSON MACEDO ROSA X JOAQUIM RICO ADVOGADOS(SP027946 JOAQUIM BENEDITO FONTES RICO E SP234908 - JOÃO PAULO BUFFULIN FONTES RICO E SP246339
- ANA FLAVIA BUFFULIN FONTES RICO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X NELSON
MACEDO ROSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do arti-go 730, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS.Int.
0000671-08.2012.403.6103 - LURDES APARECIDA CAMPOS(SP168517 - FLAVIA LOURENÇO E SILVA
FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA
DE ANDRADE) X LURDES APARECIDA CAMPOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Tendo em vista a manifestação do INSS, torno insubsistente a determinação de reexame necessário disposta na r.
sentença proferida. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Após, ao SEDI para alteração da classe
processual para 206, constando no polo passivo o INSS. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação
sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de concordância com os
cálculos do INSS, deverá a parte autora -exeqüente requerer a citação do INSS nos termos do artigo 730, do CPC.
Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao
cumprimento de sentença com base neles. Após, deverá a Secretaria cumprir o disposto no artigo 730, do CPC.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/06/2014
994/1400