IV, Benedito Valencise, teriam envolvimento em casas de bingo, tanto que teria sido instaurada uma sindicância
em face de ambos, mas cujo procedimento fora arquivado, sob o fundamento de que tais atividades teriam se dado
fora do horário de expediente, como bico, conforme levantamento realizado pelo interrogando na Corregedoria da
Polícia Civil. Não há prova, portanto, de que ambos estavam mancomunados; destaca, porém, que Pavini,
atualmente, trabalha diretamente com o Diretor do DEINTER, Valencise, morando em Jaú. Então, se havia
alguma quadrilha, não era o interrogando quem a integrava, mas outras pessoas. PICCINO fez as substituições
que entendeu necessárias e, em relação a saída de Pavini, esclarece, ainda, que ele ostentava classe policial
incompatível com a função de chefia, apesar da existência de investigadores de classe superior a dele. No lugar de
Pavini, foi nomeado João Calado, de primeira classe ou de classe especial, que responde também a presente ação
penal, mas em outro feito. Depois disso, Pavini se revoltou. Esclarece que, antes da oitiva deste como testemunha,
não o conhecia. Relata, ainda, que, na condição de Diretor, também fez vários remanejamentos, tendo modificado
cinquenta e duas pessoas de cargos em um dia apenas. Exemplifica que tirou o Dr. Cardia, com a equipe inteira
dele, e o colocou na Delegacia de Entorpecentes, para tentar fazê-lo atuar eficientemente, sob pena de responder a
sindicância e ser demitido a bem do serviço público. Em razão de tudo isso, sofreu muita resistência, até a
situação se acalmar, diante da melhoria dos índices de criminalidade no âmbito do DEINTER IV. Sempre foi
exigente e firme em suas posições. Relata que o Ministério Público Estadual, em Bauru, instaurou vinte e uma
investigações criminais em face do interrogando, mas não conseguiu apurar nada de irregular. Só restou este
processo, que na sua concepção é um absurdo. Dentro desse contexto, também teve vários problemas em Marília,
que resultaram em constantes substituições de Seccionais e na recusa de vários delegados em assumir aquela
unidade, até aparecer Roberto Fernandes, de São Paulo, que até então o interrogando não conhecia. Roberto
Fernandes tinha vinte anos de classe especial, porém, nunca tinha exercido o cargo de Delegado Seccional de
Polícia. Como não havia outras pessoas, o Delegado Geral havia dito, então, para levá-lo, a fim de que assumisse
o cargo de Delegado Seccional em Marília. Chegando lá, Roberto Fernandes começou a fazer tudo o que o
Deputado Camarinha desejava, a exemplo de trocar pessoas de lugar, no que o interrogando nada poderia
interferir, já que a portaria era da Seccional de Marília. Em certa oportunidade, Roberto Fernandes teria feito
proposta de divisão do Departamento de Marília, em relação ao que o declarante teria proferido parecer
desfavorável e, ao final, não fora aprovado pelo Governador. Destaca que Roberto Fernandes, segundo
informações de colegas, seria homoafetivo e, em determinada ocasião em Marília, ele teria sido surpreendido, pela
equipe do Garra de Marília, com um travesti, em local ermo. Tal fato não foi documentado oficialmente, mas
apenas por notícia anônima, já que muitos tinham receio de se envolver. Em função disso, visando modificar a
situação, Roberto Fernandes prende todos os travestis e os levou para outra cidade, fato que resultou na
formulação, por parte da Associação dos Homossexuais de Brasília, de representação contra ele, na Corregedoria
da Polícia. Chamou a atenção de Roberto Fernandes por várias vezes. O Delegado Geral e o Secretário de
Segurança Pública ordenaram que ele fosse retirado do cargo, mas Roberto não queria, tendo o interrogando,
então, formulado representação contra ele no Conselho da Polícia Civil. Apesar da perda do cargo, Roberto
Fernandes continuou a trabalhar na Seccional e não deixava o Seccional lá designado, João, trabalhar, motivo por
que o declarante o representou para que saísse de lá compulsoriamente, o que fora aprovado, à unanimidade, pelo
Conselho da Polícia Civil, tendo ele sido, então, transferido para São Paulo, Capital. Nisso, Roberto Fernandes
revoltou-se e passou a ter contato com Pavini, José Carlos Cara e outras pessoas, em Bauru, que se sentiram
prejudicadas pelo interrogando; chegou a fazer, inclusive, um dossiê em face do declarante e o apresentou ao
Ministério Público Estadual em Bauru. Refere ter conhecido José Carlos Cara quando viera fazer correição, em
duas oportunidades, em Jaú, numa das quais fora admoestado, porque ele era muito ineficiente; José Carlos, na
opinião do interrogando, não é bom das faculdades mentais, vez que tinha uma obsessão para ir a Bauru, tendo
formulado diversos requerimentos à Diretoria e à Seccional para ser removido; em administração posterior a do
interrogando, José Carlos solicitou a readaptação do cargo e passou a exercer serviço interno, em Jaú. Quanto às
alegações de José Carlos Freitas de Cara, relativas ao caso dos autos, de que teria ligado para ele, a fim de
questioná-lo sobre apreensão de máquinas caça-níqueis, destaca que, na condição de Delegado classe especial,
Diretor do DEINTER, jamais falaria diretamente com um Delegado de Polícia de quinta classe, para deixar de
apreender máquinas; ora, se faria parte de uma quadrilha, tal como diz a denúncia, e o PICCINO também faria
parte desta organização, certamente ligaria para este entrar em contato com José Carlos; nunca se identificaria
nessa situação; não seria idiota de ligar para, talvez, fortalecer a ordem que teria vindo do PICCINO e que não
teria sido cumprida, até pela experiência que possui. Ressalta, ainda, que indicou outros Delegados Seccionais, a
exemplo do que ocorrera em Lins, e nos locais para os quais foram designados não fora constatada a existência de
quadrilha similar àquela apurada nos autos. Em relação a questão referente à competência para realização de
apreensões de máquinas caça-níqueis, relata que o Delegado Geral substituto, em reunião com todos os
Departamentos, entregou um ofício, para análise e estudo, com uma decisão da Justiça Federal, em que dizia que
apreensões de máquinas caça-níqueis era atividade afeta à Polícia Federal. O interrogando, na condição de
Diretor, numa reunião com os Delegados Seccionais vinculados ao DEINTER IV, distribuiu para todos os
presentes a referida documentação, e solicitou a realização de um estudo jurídico. Todos estudaram o tema no
âmbito de suas Seccionais e lhe trouxeram o resultado disso. A conclusão a que chegaram foi no sentido de que,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/09/2014
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