considerando que o Delegado de Polícia estaria perdendo muito poder, em razão, por exemplo, das investigações
autônomas realizadas pelo Ministério Público e das diligências realizadas pela Polícia Militar, deveria ser dada
continuidade às apreensões de máquinas caça-níqueis. Ressalta que alguns entendiam que, caso não se procedesse
à apreensão, poderia restar caracterizado o delito de prevaricação; outros, porém, entendiam que seria atividade a
cargo da Polícia Federal, de acordo com as atribuições definidas na Constituição. Em razão desse estudo, lavrou
em ata sua decisão, na qual consignara que era para continuar apreendendo, fazer perícia nas máquinas e, havendo
peças ou componentes de origem estrangeira, remeter o expediente para a Justiça Federal; se não houvessem
componentes importados, a recomendação era para lavrar boletim de ocorrência, remeter o feito para a Justiça
Estadual e realizar a doação das peças para escolas públicas. Essa decisão está escrita em ata e foi assinada por
todos os Delegados Seccionais. Por tal motivo, estranha a acusação que contra si é formulada. Reafirma que, se
realmente pertencesse a alguma quadrilha, ela teria atividade nas sete Seccionais. Refere que, no dossiê composto
por Roberto Fernandes, ele faz referência de que o Deputado Pedro Tobias recebia R$ 10.000,00 (dez mil reais)
para manter o interrogando e outros integrantes do esquema no cargo; contudo, no processo não se verifica
qualquer petição a respeito deste fato, não havendo notícia de que teria sido processado, como o interrogando, por
tais eventos. Destaca já se sentir condenado, em razão dos termos do recebimento da denúncia e, ainda, da
sentença condenatória proferida em relação a dois investigadores de Jaú, que são processados em feito
desmembrado. Em relação às testemunhas arroladas, excluídas aquelas já citadas, sustenta que Airton Troijo
tratar-se-ia de sujeito falso, e que Mário Bergamo Júnior teria sido sindicado, por PICCINO, em razão de possuir
mais de cento e trinta cheques sem provisão de fundos, o que teria manchado a imagem da Polícia Civil, fato que
ensejara sua transferência. Não se recorda da data em que a ata, a que fez referência acima, foi elaborada, mas
registra que ela se encontra juntada aos autos, e reafirma que foi resultado de uma conclusão dos estudos
confeccionados pelos Seccionais. Todos os Delegados Seccionais fizeram reunião, cada qual com seus Delegados,
e propuseram o debate sobre a questão da competência. Relativamente ao fato descrito na denúncia, no sentido de
que o Alexandre Rossi teria vindo até Jaú encontrar com Pavini, relata que tomou conhecimento disso apenas
quando os fatos eclodiram e, ao questioná-lo a respeito, ficou sabendo por meio do próprio Alexandre que não
teria acontecido nada de mais. Segundo Alexandre, o advogado Pedro Leitão lhe teria feito favores em São Paulo
e era seu conhecido; em certa ocasião, este teria tomado conhecimento de que, em Jaú, teria bingos, os quais eram
comandados por Pavini; a pedido de Pedro, somente teria feito o favor de apontar quem seria Pavini e, logo em
seguida, retornou para Bauru, não tendo esperado a conversa de ambos terminar. O interrogando chegou a
repreender Alexandre por isso, tendo em vista que ele sequer sabia o teor da conversa a que teria intermediado os
participantes. Alexandre Rossi lhe disse que teria buscado Pavini na Seccional e o levado até uma padaria ou uma
lanchonete, para essa conversa. Registra que responde a um processo administrativo, que, todavia, encontra-se
suspenso aguardando o resultado da ação penal. Por fim, refere que assumiu o DEINTER de Bauru em
22/09/2005, e lá permaneceu, salvo engano, até 1º/04/2008. Em relação ao corréu PICCINO, afirma que sempre
foi muito bom profissional e que, antes de conhecer seu trabalho, teve excelentes referências positivas a respeito
dele, tendo respondido suas expectativas no exercício do cargo de Delegado Seccional em Jaú. Conheceu o Dr.
Luiz Fernando Gonçalves Fraga apenas no processo. ANTONIO CARLOS PICCINO FILHO, da mesma forma,
quando interrogado, negou qualquer participação nos fatos descritos na denúncia (f. 6.989/6.990). Disse ele o
seguinte: Tem conhecimento das acusações, e todas são falsas e, até mesmo, absurdas. Conhece todos os policiais
civis acusados no caso deste processo, com exceção do investigador de Rio Claro que também é acusado no feito,
de prenome Rodrigo; não conhece os demais réus, a exceção de dois que chegou a conhecê-los em razão do
exercício do cargo de Delegado, em expedientes, por envolvimento com máquinas caça-níqueis; um deles era
Sérgio Roberto Dejuste e o outro era apelidado de Caveira, cujo nome não se recorda. Em relação à fatídica
reunião ocorrida em 2006, em que, segundo a denúncia, teria dado a orientação ou ordem para que, em Jaú e
região, não fossem apreendidas máquinas caça-níqueis, por ser tal atividade de atribuição da Polícia Federal, nega
ter assim procedido. Assumiu o cargo de Delegado de Polícia em 1989 e foi trabalhar na região de Lins; graças à
sua classificação no concurso, conseguiu ir para a região de Bauru, onde foi criado e estudou; da Delegacia de
Lins foi para Bariri, onde atuou inicialmente como Delegado assistente e, depois, como titular; posteriormente,
credenciou-se para Delegado de Polícia na cidade de Jaú e, aqui, trabalhou no 3º DP e, em seguida, no 1º DP;
daqui, retornou para Bauru, onde queria chegar, e, lá, trabalhou como corregedor e como responsável pelo cartório
de todos os inquéritos envolvendo políticos das vinte cidades da região; lá, credenciou-se para outras atividades, e
atuou como Delegado titular do 2º DP de Bauru e, posteriormente, como Diretor da Ciretran daquele Município;
neste último cargo, quando inaugurada a gestão levada a efeito no DEINTER pelo Dr. Roberto, pessoa essa que
até então não conhecia, foi designado, no final de 2005, a assumir a Delegacia Seccional de Jaú. Ao chegar em
Jaú, encontrou a Delegacia de Polícia numa situação delicada: nas Cadeias Públicas de Igaraçu do Tietê e de Barra
Bonita ocorriam constantes rebeliões e fugas; a Cadeia Pública Feminina de Bariri encontrava-se interditada, após
um motim; a Cadeia Pública Feminina de Dois Córregos estava numa situação precária e caminhando também
para sua interdição, inclusive diante de ações propostas pelo Ministério Público para que presas não fossem ali
recebidas; a Cadeia Pública de Jaú encontrava-se, igualmente, abandonada. Havia, enfim, uma série de problemas;
apesar disso, o interrogando optou por assumir essa Seccional para tentar organizá-la. Assumiu a Delegacia
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/09/2014
271/959