690 - MARCOS AURELIO C P CASTELLANOS) X MARIA AUXILIADORA DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) dias.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a parte autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do artigo 730, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de sentença com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS.Int.
0005703-33.2008.403.6103 (2008.61.03.005703-6) - CLEUZA MARIA DE SOUZA MAIA(SP170318 LUCIANA FERREIRA RIBEIRO DE MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc.
1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X CLEUZA MARIA DE SOUZA MAIA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do artigo 730, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS.Int.
0008144-84.2008.403.6103 (2008.61.03.008144-0) - IVAIR RODOLFO FERNANDES(SP226619 - PRYSCILA
PORELLI FIGUEIREDO MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X IVAIR RODOLFO FERNANDES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do artigo 730, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS.Int.
0008367-37.2008.403.6103 (2008.61.03.008367-9) - FATIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA(SP245199 FLAVIANE MANCILHA CORRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 690 - MARCOS
AURELIO C P CASTELLANOS) X MARGARETH APARECIDA DA SILVA(SP030307 - ACASSIO DE
OLIVEIRA COSTA) X FATIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do artigo 730, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS.Int.
0000137-69.2009.403.6103 (2009.61.03.000137-0) - JOSE HERMINIO MARQUES DE SENA(SP152149 EDUARDO MOREIRA E SP264621 - ROSANGELA DOS SANTOS VASCONCELLOS) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE HERMINIO MARQUES DE SENA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do artigo 730, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS.Int.
0000866-95.2009.403.6103 (2009.61.03.000866-2) - MERCEDES GONCALVES DA SILVA(SP173835 LEANDRO TEIXEIRA SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 690 - MARCOS
AURELIO C P CASTELLANOS) X MERCEDES GONCALVES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do artigo 730, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS.Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/11/2014
992/1723