0006513-71.2009.403.6103 (2009.61.03.006513-0) - RENATO FAURE(SP109421 - FLAVIO AUGUSTO
CARVALHO PESSOA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA
MOURA DE ANDRADE) X RENATO FAURE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fl(s). 99. Dê-se ciência a parte autora-exequente.1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os
documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos
do INSS, deverá a par-te autora-exeqüente requerer a citação do INSS nos termos do artigo 730, do CPC.3. Acaso
divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de
senten-ça com base neles.4. No silêncio, prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor
informado pelo INSS.Int.
0008097-76.2009.403.6103 (2009.61.03.008097-0) - PEDRO ROBERTO DE FARIA(SP159641 - LUCIANA
APARECIDA DE SOUZA MIRANDA E SP179632 - MARCELO DE MORAIS BERNARDO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X PEDRO
ROBERTO DE FARIA
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do artigo 730, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS.Int.
0008673-69.2009.403.6103 (2009.61.03.008673-9) - JOSE CARLOS ANDRADE MACHADO(SP157417 ROSANE MAIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA
MOURA DE ANDRADE) X JOSE CARLOS ANDRADE MACHADO X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) dias.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a parte autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do artigo 730, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de sentença com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS.Int.
0009281-67.2009.403.6103 (2009.61.03.009281-8) - MARIA APARECIDA DA SILVA(SP151974 - FATIMA
APARECIDA DA SILVA CARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X MARIA APARECIDA DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) dias.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a parte autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do artigo 730, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de sentença com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS.Int.
0009284-22.2009.403.6103 (2009.61.03.009284-3) - MAGDA HELENA ROCILLO DA SILVA X CARLOS
JOSE FERREIRA DA SILVA(SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR E SP249016 - CRISTIANE
REJANI DE PINHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA
MOURA DE ANDRADE) X MAGDA HELENA ROCILLO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do artigo 730, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS.Int.
0009353-54.2009.403.6103 (2009.61.03.009353-7) - OTAVIO LEANDRO FE(SP179632 - MARCELO DE
MORAIS BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA
MOURA DE ANDRADE) X OTAVIO LEANDRO FE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do artigo 730, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/11/2014
993/1723