0007696-20.2014.4.03.6324 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6324006838 - ONIZIO
CARVALHO DO AMARAL (SP338282 - RODOLFO FLORIANO NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP159088 - PAULO FERNANDO BISELLI)
Vistos.
Considerando que não houve manifestação da parte autora acerca do r. despacho retro, intime-se o INSS para que
anexe ao presente feito dados do CNIS e de outras fontes da DATAPREV, que indiquem o endereço atual da parte
autora.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se
0008013-18.2014.4.03.6324 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6324006962 - ANTONIO
AGUIAR (SP310139 - DANIEL FEDOZZI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) (SP159088 - PAULO FERNANDO BISELLI)
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, se manifestar sobre a eventual ocorrência de erro material.
Após, tornem conclusos, com urgência.
Intime-se
0002146-78.2013.4.03.6324 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6324006888 - JACIRA SILVA
DE ARAUJO (SP223374 - FÁBIO RICARDO RIBEIRO, SP197902 - PAULO SÉRGIO FERNANDES PINHO)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP159088 - PAULO FERNANDO
BISELLI)
Converto o julgamento dos embargos de declaração em diligência.
Verifico que o sr. perito oftalmologista entendeu que a autora poderia desenvolver certas atividades profissionais nas quais não estivesse exposta à fotofobia -, de acordo com complementação do laudo anexada em 27/05/2014.
Entretanto, quando da perícia médica, o experto havia consignado que a requerente necessitaria da assistência
permanente de terceiros para as atividades básicas da vida diária (item 6 do laudo anexado em 16/12/2013).
Nesses termos, entendo por bem intimar o sr. perito para que informe, de forma conclusiva, sobre se a requerente
necessita, de fato, do auxílio de terceiros para atividades pessoais do cotidiano, tais como vestir-se, locomover-se
e alimentar-se. Prazo: 5 (cinco) dias.
Posteriormente, vista às partes para eventual manifestação, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para a sentença de embargos de declaração.
0009828-50.2014.4.03.6324 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6324006896 - ISAC JOSE
DOS SANTOS (SP293553 - GISLANGI MARTINS NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP159088 - PAULO FERNANDO BISELLI)
Vistos.
Proceda a Secretaria a entrega e liberação do pagamento do laudo sócioeconômico no sistema informatizado do SISJEF.
Após, venham os autos conclusos para sentença
0005517-16.2014.4.03.6324 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6324006905 - SIMONI
APARECIDA FERREIRA (SP197257 - ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP159088 - PAULO FERNANDO BISELLI)
Vistos.
Indefiro o pedido formulado pela parte autora na petição inicial no sentido da intimação das testemunhas
arroladas, uma vez que não se mostra razoável que testemunhas residentes em circunscrição judiciária diversa
(União Paulista) tenham que arcar com as despesas decorrentes de seu deslocamento, considerando, ademais, que
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/07/2015
833/1391