resolução de mérito por desistência da ação (v. art. 267, inciso VIII, do CPC). Nesse sentido, como sequer chegou
a ocorrer a citação da embargada, inviabilizando, assim, a angulação da relação jurídica processual decorrente da
oposição dos embargos, entendo que não há razão a justificar a incidência da norma contida no 4.º do art. 267 do
CPC, a qual impediria a extinção do processo sem o seu consentimento. Dessa forma, nada mais resta ao juiz
senão homologar, sem mais delongas, a pretensão processual visada, declarando extinto o processo, sem resolução
de mérito, e determinar a remessa dos autos ao arquivo, com baixa.Dispositivo.Posto isto, com fulcro no parágrafo
único do art. 158, c/c art. 267, inciso VIII, todos do CPC, homologo a desistência requerida. Fica extinto o
processo sem resolução de mérito. Como não houve a citação da embargada, não há que se falar em condenação
ao pagamento de honorários advocatícios. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Catanduva, 28 de agosto de
2015.CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMARGOJuiz Federal Substituto
0004608-87.2013.403.6136 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000460705.2013.403.6136) MARCIO ALEXANDRE STOPA(SP204323 - LUCIANO TASSO SIMÕES PESQUERO) X
FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO)
Comprove nos autos o peticionário de fl.77, o cumprimento da determinação contida no artigo 45 do Código de
Processo Civl, no prazo de 10 (dez) dias. Com o cumprimento, retornem os autos conclusos. Intime-se.
0000467-54.2015.403.6136 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000046584.2015.403.6136) HELIO GARGALAKI LOPES(SP054914 - PASCOAL BELOTTI NETO) X FAZENDA
NACIONAL
Ciência às partes da remessa do feito à está Vara Federal.Tendo em vista que os presentes Embargos à Execução
Fiscal foi decidico conjuntamente com os Embargos sob n.º 0000753-32.2015.403.6136, traslade-se cópia da
sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado daquele feito para estes autos.Após, cumpra-se o
arquivamento do feito no Sistema Processual.Cumpra-se.
0000753-32.2015.403.6136 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000046402.2015.403.6136) HELIO GARGALAKI LOPES(SP054914 - PASCOAL BELOTTI NETO) X UNIAO
FEDERAL
Ciência às partes da redistribuição do feito à está Vara Federal.Diante do trânsito em julgado da v.
sentença/acordão retro, traslade-se caso necessário cópia da referida decisão, bem como da certidão de trânsito em
julgado para os autos principais.Após, abra-se vista as partes. Em nada sendo requerido pelo prazo de 30 (trinta)
dias, cumpra-se o arquivamento no Sistema Processual com as cautelas de praxe.Cumpra-se.
EXECUCAO FISCAL
0000464-02.2015.403.6136 - FAZENDA NACIONAL X TRANSAZUL TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA(SP054914 - PASCOAL BELOTTI NETO) X HELIO GARGALAKI LOPES(SP054914 - PASCOAL
BELOTTI NETO) X FELIX QUINTO NETO(SP054914 - PASCOAL BELOTTI NETO)
Ciência às partes da remessa do feito à Justiça Federal.Abra-se vista a exequente para que no prazo de 30 (trinta)
dias manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.Intime-se.
0000465-84.2015.403.6136 - FAZENDA NACIONAL X TRANSAZUL TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA X HELIO GARGALAKI LOPES
Ciência às partes da redistribuição do feito à está Vara Federal.Prossiga-se nos autos principais.Intimem-se.
Cumpra-se.
0000466-69.2015.403.6136 - FAZENDA NACIONAL X TRANSAZUL TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA(SP054914 - PASCOAL BELOTTI NETO)
Ciência às partes da redistribuição do feito à está Vara Federal.Prossiga-se nos autos principais.Intimem-se.
Cumpra-se.
Expediente Nº 979
BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
0000964-68.2015.403.6136 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO
SIMAO) X CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES DE VEICULOS ARIRANHA LTDA - ME
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/09/2015
350/470