bens arrematados em leilão judicial, dando-se ciência ao arrematante que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias o depósito judicial será
liberado em favor do credor.Após, dê-se vista ao exequente a fim de que se manifeste em termos de prosseguimemto do feito,
procedendo a alocação do valor do parcelamento na CDA em cobro nestes autos e, em seguida, requerer o que entender de direito,
tendo em vista a arrematação dos bens penhorados. Prazo: 15 (quinze) dias.Intimem-se.
0006269-97.2014.403.6126 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2088 - EVERTON BEZERRA DE SOUZA) X GIOVANE EUGENIO
- EPP
Em razão do decurso do prazo para oposição de Embargos à Arrematação, expeça-se Certidão de Viabilidade da Transferência dos
bens arrematados em leilão judicial, dando-se ciência ao arrematante que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias o depósito judicial será
liberado em favor do credor.Após, aguarde-se pela realização das demais hastas designadas nos autos, tendo em vista que só parte dos
bens foi arrematada.Intimem-se.
3ª VARA DE SANTO ANDRÉ
DR. JOSÉ DENILSON BRANCO
JUIZ FEDERAL TITULAR
BEL. MICHEL AFONSO OLIVEIRA SILVA
DIRETOR DE SECRETARIA
Expediente Nº 5787
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0002435-76.2006.403.6317 (2006.63.17.002435-7) - MARIA APARECIDA BARBOSA GOMES(SP167480 - PAULA DE
FATIMA DOMINGAS DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1694 - MARIA CAMILA COSTA
DE PAIVA)
Diante da sentença transitado em julgado nos autos 0015826-12.2011.8.26.0348, tramitada perante a 3 Vara Civel de Mauá, o qual
condenou a parte autora ao pagamento de 15% dos valores que vier a receber em favor de Santino Oliva, expeça-se oficio ao E. TRF
para que os valores requisitados através do Oficio Requisitório 20150000019 (fls. 317), fiquem à disposição desse juízo para posterior
levantamento.Expeça-se e intime-se.
0002616-29.2010.403.6126 - CASA BAHIA COML/ LTDA(SP124993 - ALBERTO QUARESMA NETTO) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 1643 - SUELI GARDINO) X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO FNDE(Proc. 1699 - ISRAEL TELIS DA ROCHA) X SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC(SP019993 - ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA(Proc. 1699 - ISRAEL TELIS DA ROCHA) X SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQ
EMPRESAS-SEBRAE BRASILIA-DF(SP186236 - DANIELA MATHEUS BATISTA E SP103984 - RENATO DE ALMEIDA
SILVA E SP179551B - TATIANA EMILIA OLIVEIRA BRAGA BARBOSA) X SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC(SP072780 - TITO DE OLIVEIRA HESKETH E SP109524 - FERNANDA HESKETH E SP124993 - ALBERTO
QUARESMA NETTO)
Converto o julgamento em diligência.1- Renumerem-se os autos a partir das fls 854 (há uma folha sem numeração);2- Indefiro o ingresso
nos autos dos ex-patronos da autora, na qulaidade de litisconsortes atiivos, considerando que não há honorários estipulados passíveis de
execução.3- Mantenho a decisão de fls 1157 pelos seus próprios fundamentos e determino o recolhimento da diferença dos honorários
periciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da ação.Após, tornem-me os autos conclusos para sentença.Intimem-se.
0004488-06.2015.403.6126 - SIMAO DE SALES(SP271819 - PEDRO PASCHOAL DE SA E SARTI JUNIOR) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
(PB) Considerando que o Sr. Perito designado para a perícia médica não poderá realizá-la no dia 21/03/2016, ciência ao autor da
redesignação da perícia para o dia 28/03/2016, às 13h, a ser realizada pelo perito de confiança deste Juízo, Dr. Luiz Soares da Costa.
Fica o perito ciente de que deverá apresentar o laudo médico, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 146, do CPC, sob
pena de aplicação do previsto no art. 424, inciso II, parágrafo único do CPC.O Autor deverá comparecer à Justiça Federal em Santo
André, localizada na Avenida Pereira Barreto, n.º 1299 - Piso Térreo - Vila Gilda - Santo André, telefone: 3382-9503, munido de
documento de identificação, CTPS (todas que possuir) e exames, receitas e outros documentos que julgar importantes para a conclusão
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/03/2016 239/694