Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a determinação contida no item VII da decisão de fl(s). 62, uma vez que não há
comprovação de que o executado nos presentes autos seja proprietário de bem imóvel, consoante se observa da certidão de fl(s).
42.Assim, diante de tal constatação, manifeste-se a parte exequente/autora requerendo o que de direito para regular andamento do
processo, no prazo de 60 (sessenta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.Int.
0004742-53.2012.403.6103 - VILLAGE - SEGURANCA ESPECIAL S/C LTDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL X JOSE GERALDO BELO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X VILLAGE SEGURANCA ESPECIAL S/C LTDA X JOSE GERALDO BELO DE OLIVEIRA
1. Considerando que restaram infrutíferas as tentativas de penhora, proceda a PENHORA de bem(ns) de propriedade do(s) executado(s)
indicado(s) às fls. 648/660 e de tantos quantos bastem, suficientes para garantir a satisfação do débito no valor de R$ 147.189,06,
atualizado em 07/2015, devendo o valor indicado ser devidamente atualizado no momento da(s) penhora(s).2. AVALIE o(s) bem(ns)
penhorado(s).3. INTIME(M)-SE o(s) executado(s), bem como o(s) cônjuge(s), se casado(s), e a penhora recair sobre bem imóvel.4.
INTIME(M)-SE o(s) executado(s), também, de que poderá(ão) oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da
juntada aos autos do mandado.5. NOMEIE DEPOSITÁRIO, com colhimento de assinatura e dados pessoais, na forma da lei,
advertindo-o de que não poderá abrir mão do bem depositado sem prévia autorização judicial, sob as penas da lei, e que deverá
comunicar a este Juízo qualquer mudança de endereço dos bens penhorados.6 PROVIDENCIE O REGISTRO da penhora no Cartório
de Registro Público, se o(s) bem(ns) for(em) imóvel(is) ou a ele(s) equiparado(s) ou na Repartição competente, se for(em) veículo(s), ou
ainda, na Junta Comercial e na Bolsa de Valores, se for(em) ação(ões), debênture(s), parte(s) beneficiária(s), cota(s) ou qualquer outro
tipo, crédito(s) ou direito(s) proprietário(s) nominativo(s).
Expediente Nº 7870
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0403643-42.1996.403.6103 (96.0403643-2) - MARIA JOSE NATALE(SP023125 - DILMA SOUZA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP202311 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X MARIA JOSE NATALE X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ante as certidões de fls. 275/276, aguarde-se o resultado do agravo de instrumento interposto.Int.
0403653-52.1997.403.6103 (97.0403653-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 040252764.1997.403.6103 (97.0402527-0)) BENEDITO SA DE ARAUJO FILHO X CARLOS RAUL PEREZ ZAVALA X FRANCISCO
LANDRONI X KATIA MATHIAS DE AZEVEDO X MARIA TERESA DE OLIVEIRA CORREA X NILDA DO NASCIMENTO
TOVANI X RENATO JAQUES DE MIRANDA X VERA CRISTINA DE CAMARGO GONCALVES DIAS(SP114092 - MARIA
APARECIDA CAMARGO VELASCO E SP114098 - MIRTES MARIA DE MOURA FARIA E SP115710 - ZAIRA MESQUITA
PEDROSA PADILHA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 640 - LEILA APARECIDA CORREA) X UNIAO FEDERAL X BENEDITO
SA DE ARAUJO FILHO X CARLOS RAUL PEREZ ZAVALA X FRANCISCO LANDRONI X KATIA MATHIAS DE
AZEVEDO X MARIA TERESA DE OLIVEIRA CORREA X NILDA DO NASCIMENTO TOVANI X RENATO JAQUES DE
MIRANDA X VERA CRISTINA DE CAMARGO GONCALVES DIAS
Remetam-se os autos ao SEDI para que proceda à retificação da autuação, fazendo constar no polo ativo (exequente) BENEDITO SÁ
DE ARAÚJO FILHO E OUTROS e no polo passivo (executada) UNIÃO FEDERAL.Fl(s). 214. Indefiro o requerimento formulado
pela parte exequente, considerando os documentos coligidos pela União Federal às fl(s). 179/211 e o seu reconhecimento de que os
valores pleiteados teriam sido recebidos na via administrativa.Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte exequente
apresente os valores que entende devidos a título de honorários de sucumbência, para fins de citação nos termos do art. 730 do
CPC.Silente, remetam-se os autos ao arquivo.Int.
0003129-18.2000.403.6103 (2000.61.03.003129-2) - DECIO JOSE LOUZADA X DEUSDEDIT GALVAO DE CASTRO X
DIVANIR LUIZ SOARES PUGAS X EDEMAR PINTO AGERTT X EDILSON DE FREITAS(SP059298 - JOSE ANTONIO
CREMASCO E SP232229 - JOSÉ HENRIQUE COURA DA ROCHA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1328 - TIAGO PEREIRA
LEITE) X DECIO JOSE LOUZADA X DEUSDEDIT GALVAO DE CASTRO X DIVANIR LUIZ SOARES PUGAS X EDEMAR
PINTO AGERTT X EDILSON DE FREITAS X UNIAO FEDERAL
Fls. 334/529: requeira a parte autora o que de direito, em 10 dias.Int.
0008151-47.2006.403.6103 (2006.61.03.008151-0) - IDESIO APARECIDO DO PRADO(SP103693 - WALDIR APARECIDO
NOGUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X
IDESIO APARECIDO DO PRADO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 119, verso: diga a parte autora, em 10 dias.Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/06/2016
389/796