Havendo requerimento para habilitação de herdeiros e anexados os documentos, intime-se o INSS para manifestação.
Após, venham conclusos para deliberação.
Int.
0005057-92.2015.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6324005705 - EDMILSON ALBERTO GONCALVES
(SP192820 - RODRIGO JOSE DUTRA, SP235778 - DANIEL JOSÉ DUTRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 MARIA SATIKO FUGI, SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE)
Vistos.
Petição da parte autora, de 08/08/2016: defiro.
Comprove a CEF o CUMPRIMENTO INTEGRAL do acordo, conforme a referida petição do autor, NO PRAZO SUPLEMENTAR DE 05
(CINCO) DIAS ÚTEIS, apresentando comprovante nos autos, sob pena de aplicação de multa por descumprimento.
Intimem-se.
0004587-32.2013.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6324005654 - MARIA ELIZABETE ANES DE
OLIVEIRA ZILLI (SP119109 - MARIA APARECIDA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) (SP159088 - PAULO FERNANDO BISELLI)
Vistos.
Defiro perícia de forma indireta, ou seja, através da análise do prontuário médico do autor, conforme requerido pela parte autora em
13/06/2016.
Para tanto, nomeio o Dr. Oswaldo Luis Júnior Marconato, perito deste Juizado, para a realização da perícia médica indireta, facultando-se às
partes a apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos, no prazo legal, em conformidade aos termos da Portaria n. 005/2013,
publicada em 23 de janeiro de 2013, a qual deverá ser realizada no dia 23/06/2015, às 17h00, neste Juizado.
Intime-se o perito para responder aos quesitos do Juízo, bem como à quesitação apresentada pela parte autora através da petição anexada em
13/06/2016.
Intimem-se.
0003398-48.2015.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6324005659 - MARIA APARECIDA DA SILVA ROSA
(SP191385A - ERALDO LACERDA JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI, SP087317 JOSE ANTONIO ANDRADE)
Vistos.
Torno nulo o termo de nº 6324008342/2015, anulando a decisão de suspensão
Verifico que em razão da classificação incorreta da presente ação, fora anexada contestação divergente da matéria tratada nos
autos, razão pela qual determino a remessa dos autos ao setor de atendimento para retificação da classificação do assunto.
Após, proceda-se à citação do INSS, na pessoa do seu representante legal.
Intimem-se.
0002074-57.2014.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6324005638 - ANTONIO ANGELO MORETI
(SP320461 - NELSI CASSIA GOMES SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP159088 PAULO FERNANDO BISELLI)
Vistos.
Tendo em vista os novos documentos anexados, bem como o lapso temporal decorrido da data da primeira perícia, designo o dia 05 de
setembro de 2016, às 16h35min, para a realização de nova perícia em CLÍNICA MÉDICA, a ser realizada pelo perito Dr. Jorge Adas Dib,
uma vez que as nomeações do perito anteriormente nomeado, Dr. André Luiz Petinelle Redas, estão suspensas em virtude dos atrasos para
apresentação de laudo.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/08/2016
936/1229