É o relatório.
Com efeito, a desistência no processamento do recurso, nos termos do artigo 501 do Código de Processo Civil, é ato privativo do
recorrente, podendo dele utilizar-se a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte contrária.
Acerca da matéria, confiram-se os julgados assim ementados:
"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA .
1. Nos termos do artigo 501 do Código de Processo Civil, a desistência do recurso independe da concordância do recorrido e
pode ser formulado até o julgamento do recurso. Nesse caso, há extinção do processo com julgamento do mérito, prevalecendo a
decisão imediatamente anterior, inclusive no que diz respeito a custas e honorários advocatícios.
2. Pedido de desistência formulado pelo recorrente homologado, para que produza seus efeitos jurídicos.
(STJ - DESISRSP1166533 - Relator Ministro Hamilton Carvalhido - DJe 17/08/2010)".
"CIVIL: AGRAVO LEGAL. DECISÃO TERMINATIVA . HOMOLOGAÇÃO DE DESISTENCIA DO RECURSO - ATO
PRIVATIVO DO RECORRENTE - PREVALÊNCIA DA DECISÃO ANTERIOR - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS JÁ FIXADA.
1 - A desistência do recurso, nos termos do artigo 501 do CPC, é ato privativo do recorrente podendo dele utilizar-se a qualquer
tempo.
2- O efeito da homologação da desistência do recurso é a prevalência da decisão anterior, qual seja a r. sentença proferida,
condenando a apelante ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. (STJ DESISRSP1166533 - Relator Ministro Hamilton Carvalhido - DJe 17/08/2010).
3- Recurso de agravo a que se nega provimento.
(TRF-3ª Região,AC 0011302-35.2003.4.03.6100, e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/10/2012, rel. Dês. Fed. CECILIA MELLO)
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA deste Agravo de Instrumento, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos, nos termos dos artigos 998 do CPC/2015 e 33, inciso VI, do Regimento Interno desta Corte.
Comunique-se ao MM. Juízo "a quo", com as anotações e cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
São Paulo, 19 de julho de 2017.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007215-24.2017.4.03.0000
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/07/2017
291/2127