cálculos, conforme constam das fls. 645/646. É o relatório do essencial. Decido.Com efeito, a União Federal impugnou (fls. 615/618) os cálculos
apresentados pela parte exequente (fls. 608/611) com o fito de reduzir o valor da execução. Em razão da concordância das partes manifestada
às fls. 645/646, acolho os cálculos ofertados pela Contadoria Judicial às fls. 641/642, no montante de R$ 3.137,21 (três mil cento e trinta e sete
reais e vinte e um centavos) apurado até fevereiro de 2016, valor esse que deverá ser corrigido até a data de seu efetivo pagamento.Diante da
sucumbência da parte exequente, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios à União Federal, no qual arbitro em 10% (dez por cento)
sobre a diferença apurada entre a pretensão inicial e o resultado obtido, correspondente ao excesso da execução, nos termos do artigo 85, 16,
do Código de Processo Civil, que deverão ser descontados do valor fixado na execução.Preclusas as vias impugnativas, requeira a parte
interessada o que de direito para o regular prosseguimento do feito, atentando-se para as novas regulamentações expostas no artigo 8º e
seguintes, da Resolução do CNJ nº 458, de 04 de outubro de 2017, quando da expedição de ofício requisitório de pequeno valor. Intimem-se.
Expediente Nº 11223
PROCEDIMENTO COMUM
0037794-26.1987.403.6100 (87.0037794-5) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO () ) - HIDROPLAS S/A FRONTAL
IND/ E COM/ S/A X BRASHIDRO S/A IND/ E COM/(SP075410 - SERGIO FARINA FILHO E SP027708 - JOSE ROBERTO PISANI)
X UNIAO FEDERAL(Proc. 252 - CRISTIANNE MARIA CARVALHO FORTES)
Fls. 1128/1132: Em resposta encaminhem-se cópias da decisão de fls. 1124 e do ofício de fls. 1126, por via eletrônica. Após, retornem os autos
ao arquivo.
Cumpra-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0027085-91.2008.403.6100 (2008.61.00.027085-4) - NELSON CHIARDELLI(SP061796 - SONIA APARECIDA DE LIMA
SANTIAGO F DE MORAES E SP090194 - SUSETE MARISA DE LIMA) X UNIAO FEDERAL
Proferi despacho nos autos dos Embargos à Execução sob n. 0027088-46.2008.403.6100.
PROCEDIMENTO COMUM
0009449-34.2016.403.6100 - GRANDFOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X GRANDFOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
X GRANDFOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(SP119083A - EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA) X UNIAO
FEDERAL
Converto o julgamento em diligência.Preliminarmente, abra-se vista à parte ré para que se manifeste sobre as alegações de fls. 373/397.Após,
tornem os autos conclusos para sentença.Intime(m)-se.
EMBARGOS A EXECUCAO
0027088-46.2008.403.6100 (2008.61.00.027088-0) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 002708591.2008.403.6100 (2008.61.00.027085-4) ) - SP111865 - SIMONE MARIA BATALHA) X UNIAO FEDERAL X NELSON
CHIARDELLI(SP061796 - SONIA APARECIDA DE LIMA SANTIAGO F DE MORAES E SP090194 - SUSETE MARISA DE LIMA)
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença de fls. 213/214. Após, traslade-se cópia dos cálculos de fls. 202/208 e da certidão de
trânsito em julgado para os autos principais n. 0027085-91.2008.403.6100, remetendo-se os presentes embargos ao arquivo.
Cumpra-se.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0018890-10.2014.403.6100 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP205792B MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA) X JOSE CARLOS SGOBETTA(SP099154 - JOSE CARLOS SGOBETTA)
1. Fls. 104/105 - Dê-se ciência às partes. Em nada sendo requerido, proceda-se ao desbloqueio do numerário constrito. Int.
MANDADO DE SEGURANCA
0029367-49.2001.403.6100 (2001.61.00.029367-7) - BANK OF AMERICA MERRILL LYNCH BANCO MULTIPLO S.A. X MERRILL
LYNCH S/A CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS(SP124071 - LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO E
SP110862 - RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA E SP327251 - CAROLINA MARIA MATHEUS MARCOVECCHIO) X
DELEGADO ESPECIAL DAS INSTITUICOES FINANC NO EST DE SAO PAULO-DEINF-SP
Ciência às partes acerca do documento juntado à fl. 1462 devendo a parte impetrada/agravante informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se já
houve o trânsito em julgado do recurso bem como providenciar, no prazo supra citado, a juntada do inteiro teor do acórdão.
Após, venham os autos novamente conclusos.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0900596-61.1986.403.6100 (00.0900596-0) - ADELSON GUEDES DA SILVA X ADEMAR LOUREIRO CORREIA X ALBERTINO
RAMOS X ALFREDO SECCO X ALVARO MARTINS QUEIJA X AMADEU MACHADO X AMAURILIO FERREIRA DE ARAUJO X
ANTONIO IGNACIO PEREIRA FILHO X ANTONIO JOAO DOS SANTOS X ANTONIO JOSE MACENA X ANTONIO WILSON
BARBOSA X ARMANDO GRIJO X ARNALDO PAIVA LOUREIRO FILHO(SP093822 - SILVIO JOSE DE ABREU) X ARNESTO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/04/2018 767/861