2. Pedido de desistência formulado pelo recorrente homologado, para que produza seus efeitos jurídicos.
(STJ - DESISRSP1166533 - Relator Ministro Hamilton Carvalhido - DJe 17/08/2010)".
"CIVIL: AGRAVO LEGAL. DECISÃO TERMINATIVA. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTENCIA DO RECURSO - ATO
PRIVATIVO DO RECORRENTE - PREVALÊNCIA DA DECISÃO ANTERIOR - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS JÁ FIXADA.
1 - A desistência do recurso, nos termos do artigo 501 do CPC, é ato privativo do recorrente podendo dele utilizar-se a qualquer
tempo.
2- O efeito da homologação da desistência do recurso é a prevalência da decisão anterior, qual seja a r. sentença proferida,
condenando a apelante ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. (STJ DESISRSP1166533 - Relator Ministro Hamilton Carvalhido - DJe 17/08/2010).
3- Recurso de agravo a que se nega provimento.
(TRF-3ª Região,AC 0011302-35.2003.4.03.6100, e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/10/2012, rel. Dês. Fed. CECILIA MELLO)
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA deste Agravo de Instrumento (ID 6888652), para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos, nos termos dos artigos 998 do CPC/2015 e 33, inciso VI, do Regimento Interno desta Corte.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe.
Publique-se. Intime-se.
São Paulo, 6 de novembro de 2018.
APELAÇÃO (198) Nº 5005689-61.2018.4.03.6119
RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO
APELANTE: ANTONIO CARLOS DE MACENA
Advogado do(a) APELANTE: ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR - SP305007-A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
D ECIS ÃO
Cuida-se de apelação interposta pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de substituição da
aplicação da TR na atualização dos depósitos efetuados na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/11/2018
721/1922