Recebo esses embargos com suspensão do executivo fiscal correlato, eis que eventual pagamento do valor executado será por requisitório, após o trânsito em julgado da decisão final desse feito – vide art. 910 e
parágrafos do CPC/2015.
Certifique-se a suspensão nos autos do feito executivo fiscal nº 5002833-32.2019.403.6106, trasladando-se cópia deste “decisum”, que deverá ser arquivado sem baixa na distribuição até julgamento definitivo
destes embargos.
Intime-se o município embargado para impugnar os termos da exordial, no prazo legal,
Intimem-se.
SãO JOSé DO RIO PRETO, 5 de maio de 2020.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0006825-87.1999.4.03.6106 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TRANSTEL TRANSPORTE COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - ME, ITAMAR RUBENS MALVEZZI, CELIA APARECIDA RIBEIRO MALVEZZI
Advogados do(a) EXECUTADO: VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO - SP164791, JOAO ALBERTO GODOY GOULART - SP62910, JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO - SP118672,
ABNER GOMYDE NETO - SP264826
Advogados do(a) EXECUTADO: VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO - SP164791, JOAO ALBERTO GODOY GOULART - SP62910, JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO - SP118672,
ABNER GOMYDE NETO - SP264826
Advogados do(a) EXECUTADO: VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO - SP164791, JOAO ALBERTO GODOY GOULART - SP62910, JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO - SP118672,
ABNER GOMYDE NETO - SP264826
D E S PA C H O
Prejudicada a apreciação da exceção ID 31464221, eis que este feito já está sentenciado (ID 29597970).
Aguarde-se o decurso do prazo recursal de indigitada decisão.
Intime-se.
SãO JOSé DO RIO PRETO, 5 de maio de 2020.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0006195-69.2015.4.03.6106 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO
Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICIA CRISTINA BUSARANHO RAMM - SP246181
EXECUTADO: ELEN FERNANDA MOCHAO DE SOUZA
Advogado do(a) EXECUTADO: MARIANGELA DEBORTOLI - SP134214
S E N TE N ÇA
A requerimento do Exequente (ID 31611502), julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC/2015.
Não há gravame a ser levantado.
Desnecessária a fixação de honorários advocatícios, eis que tal verba já fora incluída no valor da execução.
As custas encontram-se recolhidas (vide fls. 14/15 dos autos digitalizados - ID 21717438).
Ocorrendo o trânsito em julgado do decisum em tela, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
SãO JOSé DO RIO PRETO, 5 de maio de 2020.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003335-68.2019.4.03.6106 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LAMINADORES RIO PRETO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
Advogados do(a) EXECUTADO: ORESTES RIBEIRO RAMIRES JUNIOR - SP127763, EVERTON THIAGO NEVES - SP248112
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/05/2020 649/1618