SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PONTA PORA
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PONTA PORÃ
PORTARIA PPOR-DSUJ Nº 64, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
O Excelentíssimo Juiz Federal Substituto, Dr. VITOR FIGUEIREDO DE OLIVEIRA diretor em substituição da 5ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça:
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça:
CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 102, de 29 de junho de 2009, do Corregedor Regional da 3ª Região;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 1436617, de 29 de outubro de 2015, da Direção do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO o intervalo entre o final do horário de recebimento de petições iniciais no Protocolo (das 08 às 18h) e o início do plantão (às 18h);
CONSIDERANDO, os termos do Provimento nº 125, de 15 de julho de 2010, da Corregedoria Regional da 3ª Região;
RESOLVE:
I – ALTERAR, em parte, Portaria n. 63 (doc. n. 8187834) – Processo SEI n. 0000314-39.2021.4.03.8002, que trata do Plantão Judiciário nesta 5ª Subseção
Judiciária, nos dias abaixo relacionados;
ONDE SE LÊ:
I - DETERMINAR que permaneçam de Plantão Judiciário nesta 5ª Subseção Judiciária, nos dias abaixo relacionados, os seguintes servidores:
Período
Servidores Plantonistas
12/11/2021 a 18/11/2021
Tarsila Costa de Oliveira Dantas, Analista Judiciário, RF 7502; Gustavo Francisco Machado, Técnico Judiciário, RF 7528
LEIA-SE:
I - DETERMINAR que permaneçam de Plantão Judiciário nesta 5ª Subseção Judiciária, nos dias abaixo relacionados, os seguintes servidores:
Período
Servidores Plantonistas
12/11/2021 a 18/11/2021
Flávio Almiron dos Santos, RF 7489; Gustavo Francisco Machado, Técnico Judiciário, RF 7528
II – DETERMINAR que se façam as anotações e comunicações necessárias.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Vitor Figueiredo de Oliveira, Juiz Diretor da Subseção, em 06/12/2021, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
PORTARIA PPOR-DSUJ Nº 65, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
O Excelentíssimo Juiz Federal Substituto, Dr. VITOR FIGUEIREDO DE OLIVEIRA diretor em substituição da 5ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça:
CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 107, de 29 de junho de 2009, do Corregedor Regional da 3ª Região;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 1436617, de 29 de outubro de 2015, da Direção do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO o intervalo entre o final do horário de recebimento de petições iniciais no Protocolo (das 12 às 16h) e o início do plantão (às 18h);
CONSIDERANDO, ainda, os termos do Provimento nº 125, de 15 de julho de 2010, da Corregedoria Regional da 3ª Região;
RESOLVE:
I - DETERMINAR que permaneçam de Plantão Judiciário nesta 5ª Subseção Judiciária, nos dias abaixo relacionados, os seguintes servidores:
Período
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Servidores Plantonistas
Data de Divulgação: 09/12/2021 67/73