2535/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018
Processo Nº RO-0101309-63.2017.5.01.0342
Relator
MARIA HELENA MOTTA
RECORRENTE
CARLOS AUGUSTO OUVERNEY
ALVES
ADVOGADO
FABIANO PEREIRA PINHEIRO(OAB:
142651/RJ)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ANA FREIRE SILVA(OAB: 162894/RJ)
392
Intimado(s)/Citado(s):
- NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO OUVERNEY ALVES
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 31 de julho
de 2018, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Maria
Aparecida Coutinho Magalhães, com a presença do Ministério
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador José Cláudio
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 31 de julho
Codeço Marques, e das ExcelentíssimasDesembargadoras
de 2018, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Maria
Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Dalva Amélia de Oliveira,
Aparecida Coutinho Magalhães, com a presença do Ministério
em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do
Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador José Cláudio
Recurso Ordinário e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL
Codeço Marques, e das Excelentíssimas Desembargadoras do
PROVIMENTO, para determinar que o cálculo das horas extras
Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, e Maria Helena Motta,
observe o disposto na OJ 397 da SDI-1 do C. TST, nos termos do
em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do
voto da Desembargadora Relatora, vencida a Desembargadora
recurso e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, vencida a
Dalva Amélia de Oliveira, que dava provimento ao recurso para
Desembargadora Relatora, que excluía da condenação o
excluir da condenação horas extras e reflexos.
pagamento de diferenças pelo recálculo das horas extras,
resultando na improcedência total dos pedidos. Redigirá o acórdão
a Desembargadora Maria Helena Motta, primeiro voto divergente.
MARIA HELENA MOTTA
Desembargadora relatora designada
Acórdão
Processo Nº RO-0011139-63.2015.5.01.0003
Relator
MARIA HELENA MOTTA
RECORRENTE
NEXTEL TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
FERNANDA OLIVEIRA SILVA(OAB:
162291-A/RJ)
ADVOGADO
KARINA GRACA DE
VASCONCELLOS REGO(OAB:
92896/RJ)
ADVOGADO
RAFAELE DA SILVA SOUSA(OAB:
179556/RJ)
RECORRIDO
ANA PAULA RIBEIRO FERREIRA
GOMES
ADVOGADO
NEMESIO MAIA SILVA FILHO(OAB:
56899/RJ)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS GULLO DI
MARCO(OAB: 152630/RJ)
ADVOGADO
ROGERIO DE ARAUJO MELO(OAB:
196828/RJ)
TERCEIRO
Jaqueline Ramos Pereira
INTERESSADO
TERCEIRO
Danielle Cristiano da Silva
INTERESSADO
TERCEIRO
Roberto de Oliveira Pereira
INTERESSADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122522
MARIA HELENA MOTTA
Desembargadora relatora
Acórdão
Processo Nº RO-0011139-63.2015.5.01.0003
Relator
MARIA HELENA MOTTA
RECORRENTE
NEXTEL TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
FERNANDA OLIVEIRA SILVA(OAB:
162291-A/RJ)
ADVOGADO
KARINA GRACA DE
VASCONCELLOS REGO(OAB:
92896/RJ)
ADVOGADO
RAFAELE DA SILVA SOUSA(OAB:
179556/RJ)
RECORRIDO
ANA PAULA RIBEIRO FERREIRA
GOMES