2910/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020
6152
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS MONTEIRO DE SOUZA
Despacho
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo
RUA LOURENCO ABRANTES, 59, 1º andar, CENTRO, SAO
GONCALO - RJ - CEP: 24440-420
tel: - e.mail: vt01.sg@trt1.jus.br
PROCESSO: 0101706-74.2017.5.01.0261
Processo Nº ATSum-0053600-33.2007.5.01.0261
RECLAMANTE
DIEGO MENDES DE SOUZA
FERREIRA
ADVOGADO
andreia cristina dos santos silva(OAB:
102642/RJ)
RECLAMADO
TRANSPORTES ORIENTAL S/A
RECLAMADO
VIACAO SANTA IZABEL LTDA
RECLAMADO
DOUGLAS RODRIGUES DE
ALMEIDA
RECLAMADO
GILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO - PROCURADORIA DE
NITERÓI
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MENDES DE SOUZA FERREIRA
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JOSE CARLOS MONTEIRO DE SOUZA
Fundamentação
RECLAMADO: SANTANA SANTOS CONSTRUCAO E REFORMA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
LTDA - ME
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo
DESPACHO PJe
RUA LOURENCO ABRANTES, 59, 1º andar, CENTRO, SAO
GONCALO - RJ - CEP: 24440-420
Vistos e etc.
tel: - e.mail: vt01.sg@trt1.jus.br
PROCESSO: 0053600-33.2007.5.01.0261
1- Ante o bloqueio parcial dos valores ora em execução, convolo em
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
penhora os
RECLAMANTE: DIEGO MENDES DE SOUZA FERREIRA
valores bloqueados e transferidos por intermédio do BacenJud.
RECLAMADO: TRANSPORTES ORIENTAL S/A e outros (3)
DESPACHO PJe
2- Intimem-se as partes para ciência do bloqueio, sendo as
Apreciada a petição autoral de id. 733b8ae, nesta data.
reclamadas intimadas a
Suspende-se o curso da presente execução pelo prazo de um ano,
complementar o valor devido ao reclamante. Prazo de 5 dias.
nos termos do § 2º, do art. 40, da Lei 6830/80.
Indefere-se a expedição de ofício para obtenção de simples
3- Decorrido, in albis, expeça-se o alvará ao reclamante pelo valor
andamento da investigação em curso na Corregedoria de Polícia
bloqueado.
Civil.
4- Remetam-se os autos à contadoria para que apure o saldo
SÃO GONÇALO, 28 de Janeiro de 2020
devedor, abatendo-se as
quantias liberadas ao credor.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
5- Prossiga-se com a execução conforme despacho de id dd856b5.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
SAO GONCALO, 29 de Janeiro de 2020
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
Juiz(a) do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0001281-15.2012.5.01.0261
RECLAMANTE
JOSEANNA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO
WELLINGTON DA SILVA
MIRANDA(OAB: 134020/RJ)
RECLAMADO
SOCIEDADE EDUCACIONAL
MANOEL BARCELLOS LTDA - EPP
ADVOGADO
JEFFERSON RAMOS RIBEIRO(OAB:
79978/RJ)
p/jfb
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146942