2305/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017
798
101/7066-2014; Pregão Eletrônico 183/7066-2014; Pregão
Eletrônico 136/7066-2014; Pregão Eletrônico 006/7066-2015;
Contrato 1787/2014; Contrato 3349/2012, deverá ser feita com a
LEONEL TOLENTINO RABELO
Intimação
contestação pela reclamada.
Designa-se o dia 18.10.2017, às 14h20, para realização da
audiência INAUGURAL relativa ao processo supra, observando-se
as cautelas de praxe.
Intime-se o reclamante, por seu procurador, para ciência desta
decisão e para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do
Processo Nº RTOrd-0001114-17.2017.5.10.0020
RECLAMANTE
SINDISMI - SINDICATO DOS
SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DE
ITABIRA
ADVOGADO
REGINA CASTRO DE FARIA(OAB:
145477/MG)
RECLAMADO
UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 844 da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
Notifique-se a reclamada para comparecer à audiência designada,
- SINDISMI - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DE ITABIRA
sob pena de revelia.
Em audiência, caso não constem das peças dos autos, deverão ser
fornecidos, pelo reclamante, os números de seu CPF, CTPS, RG e
do PIS/PASEP e, pela reclamada, os números do CNPJ, CEI
PODER JUDICIÁRIO
(Cadastro Específico do INSS) e contrato social ou últimas
JUSTIÇA DO TRABALHO
alterações, com a precisa indicação do CPF dos proprietários ou
sócios (TST, Provimento n° 05/2003).
Trata-se de "Ação Ordinária Inominada para o Cumprimento da
Obrigação de Fazer o Registro Sindical", com pedido de
antecipação dos efeitos da tutela, requerido pelo SINDICATO DOS
BRASILIA, 16 de Agosto de 2017
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DE
ITABIRA - MG, para pleitear, em suma, a análise e o
JUNIA MARISE LANA MARTINELLI
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001097-15.2016.5.10.0020
RECLAMANTE
TATIANE LEMOS DA SILVA
ADVOGADO
FABRICIO MARTINS CHAVES
LUCAS(OAB: 45869/DF)
ADVOGADO
DILMA ROCHA DA SILVA LIMA(OAB:
47108/DF)
RECLAMADO
IVONETE PEREIRA DA SILVA FARIA
- ME
ADVOGADO
CAROLINA DE MELO
NOGUEIRA(OAB: 48869/DF)
ADVOGADO
ALTIVO AQUINO MENEZES(OAB:
25416/DF)
processamento da sua solicitação de registro sindical pela ré,
UNIÃO FEDERAL, por meio do MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO.
Argumenta, para tanto, que em 14 de setembro de 2016 protocolou
solicitação de registro sindical no MTE, o qual ficou registrado sob o
número n. 46.211.004513/2016-81, e que desde então o processo
não sofreu nenhuma outra movimentação, não obstante o artigo 43
da Portaria n.326/2013 do MTE preveja um prazo limite para o
processamento do pedido de registro sindical de, no máximo, cento
de oitenta dias, contados a partir do recebimento do processo na
CGRS.
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE PEREIRA DA SILVA FARIA - ME
- TATIANE LEMOS DA SILVA
Por tais razões, requer, em sede de antecipação de tutela, que a
UNIÃO FEDERAL seja compelida a dar andamento e concluir o
processo do autor.
Ex positis, a 20ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF rejeita
Entende presentes o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora" para
a preliminar e, no mérito, julga improcedente o pedido formulado
o acolhimento da pretensão inaudita altera pars, sendo o primeiro
por TATIANE LEMOS DA SILVA, em face de IVONETE PEREIRA
lastreado nos documentos juntados aos autos e o segundo no
DA SILVA FARIA - ME, tudo conforme fundamentação retro que
prejuízo que a categoria profissional correlata, sem representação
passa a fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse.
sindical, experimentará.
À parte autora foi deferido o benefício da justiça gratuita.
Decide-se.
Custas sobre o valor da causa, R$ 36.000,00, no importe de R$
A antecipação dos efeitos da tutela, concedendo-se imediatamente
720,00, pela autora, desde logo isenta.
a providência jurisdicional pleiteada, visa evitar dano irreparável ou
CIENTES AS PARTES (Súmula 197/TST)
de difícil reparação. A tutela antecipada sacrifica a segurança
jurídica em prol da efetividade da jurisdição.
BRASILIA, 1 de Setembro de 2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110685
Para sua concessão, o novo CPC (2015), unificando os