2903/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020
Contudo, observo que parte do contrato de trabalho se desenvolveu
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solicitado apoio aos instaladores, não apenas o autor".
sob a égide da Lei n. 13.467/17, que alterou esse entendimento.
Na mesma esteira o depoimento das testemunhas ouvidas nos
Com efeito, a partir de 11/11/2017, a supressão parcial do intervalo
autos, as quais afirmaram que os instaladores de fato
intrajornada passa a ter consequências menos abrangentes, verbis:
desempenham atividades de reparo, contudo, apenas
eventualmente, por necessidade de serviço. Da mesma forma, ficou
§ 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo
demonstrado que os reparadores também desempenham funções
intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados
de instaladores, quando necessário.
urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória,
apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta
Assim, entendo que o autor e os paradigmas tinham rotina de
por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho
trabalho distinta, não restando caracterizada a identidade de
funções.
Do exposto, dou provimento parcial ao recurso para deferir ao autor
o pagamento do intervalo intrajornada integral de uma hora, com
Saliento, por fim, que para que seja reconhecida a identidade de
adicional de 50% e reflexos em gratificações natalinas, férias + 1/3 e
funções, não basta que elas sejam semelhantes, similares ou que
FGTS, no período compreendido entre a admissão e o dia
haja identidade de nomenclatura. A teor do entendimento
10/11/2017.
expresso no item III da Súmula nº 06 do Colendo TST, a
equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma
3 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL
exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas,
que não é a hipótese dos autos.
Sustenta o autor que apesar de estar registrado para o cargo de
"Instalador LA", sempre desempenhou as funções de "Reparador
Para ilustrar, invoco o seguinte aresto do Colendo TST:
LA", realizando as mesmas atividades de seus colegas João
Fabrício Camargo e Marcos Klain. Pretende, assim, o pagamento
"EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PEQUENA DIFERENÇA NO
de diferenças salarias, decorrentes da equiparação salarial com os
EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES. O princípio da isonomia, por definição
modelos indicados.
exige igualdade de atribuições. O 'quase' não serve para que o juiz
defira equiparação salarial. Onde começaria ou onde terminaria a
Pois bem.
exigência de serem as mesmas as funções? Identidade é um
critério que não admite a adoção, como sinônimo, da expressão
Conforme preconizado no art. 461 da CLT, para obter a
'semelhança'. Embargos conhecidos e providos." (ERR nº
equiparação salarial o obreiro deverá satisfazer alguns requisitos
334753/1996, Rel. Min. JOSÉ LUIZ VASCONCELLOS. Publicado
conjuntamente, a saber: idêntica função; trabalho de igual valor
no DJ em 17.03.00, p. 33).
(igual produtividade e mesma perfeição técnica), cuja diferença de
tempo de serviço não ultrapasse dois anos; prestação de serviço ao
Aplicáveis, ainda, os seguintes excertos doutrinários:
mesmo empregador e na mesma localidade.
(...) A lei exige identidade de funções. Qualquer diferença, por
Considerando que a ré, na contestação, negou a identidade de
menor que seja, será suficiente para obstar a equiparação
funções, era do autor o ônus de comprová-la, uma vez que
salarial. O maior número de atribuições, a maior especialização
representa o fato constitutivo do seu pretenso direito.
técnica, a melhor qualidade do serviço bastam para afastar a
hipótese de identidade de funções, que só se configura no duplo
No presente caso, entretanto, o obreiro não se desvencilhou de seu
aspecto qualitativo e quantitativo. (Orlando Gomes, citado por José
mister.
Luiz ferreira Prunes, in Princípios Gerais de Equiparação Salarial São Paulo : LTr, 1997, p. 78-79, sem grifo no original).
Ao contrário do que alega o recorrente o preposto não confessou a
identidade de funções, mas apenas relatou que eventualmente o
(...) Função idêntica : o serviço deve ser, exatamente, o mesmo.
autor fazia reparos, "quando o backlog está fora do padra, quando é
Não basta haver semelhança ou equivalência, como diz o art. 460.
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