2535/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018
processual.
Corroborando esse entendimento, registro julgados proferidos pelo
TST:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITE. Os Embargos de
Declaração não se prestam à rediscussão de matéria objeto da
decisão embargada. Não se pode, por isso, pretender imprimirlhes efeito diverso do previsto nos arts. 535 do Código de
Processo Civil e 897-A da CLT. Embargos de Declaração
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Processo Nº RTSum-0000553-57.2018.5.13.0025
AUTOR
OSVALDO LOURENCO DE LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONSTRUCOES SCHOROEDER
EIRELI - ME
ADVOGADO
FERNANDO LISBOA(OAB: 16258/SC)
RÉU
CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO
AEINY FELLIPE MOURA
CAVALCANTI(OAB: 31528/PE)
ADVOGADO
JULIANE DE OLIVEIRA LIRA
FREITAS(OAB: 23091-D/PE)
rejeitados."
(ED-AIRR - 6640-47.2005.5.15.0116, TST 5ª TURMA, Relator
Ministro: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento:
06/10/2010, Data de Publicação: DEJT 15/10/2010).
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO CONSTRUCAP COPASA (DNIT BR-230/PB)
- CONSTRUCOES SCHOROEDER EIRELI - ME
- OSVALDO LOURENCO DE LIMA
Não se acolhem os embargos de declaração quando a
SENTENÇA
pretensão recursal direciona-se à rediscussão das razões de
decidir, sobretudo quando não há no acórdão embargado
omissão a ser sanada. Inteligência dos artigos 535 do CPC e
1. RELATÓRIO
897-A da CLT. 5. Embargos de declaração a que se nega
Relatório dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.
provimento."
2. FUNDAMENTAÇÃO
(ED-Ag-AIRR-87440-73.2008.5.01.00750, TST 5ª TURMA, Relator
A) RETIFICAÇÃO DA CTPS
Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de
Alegou o reclamante que foi contratada para exercer a função de
Julgamento: 06/04/2011, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT
ajudante responsável pelo "munck", mas que foi registrado como
19/04/2011)
servente, razão pela qual requer a retificação da função registrada
Registre-se que o princípio do livre convencimento motivado, que
em sua carteira profissional. A primeira reclamada, por sua vez,
continua presente em nosso ordenamento jurídico com o Novo
pugnou pela improcedência do pedido, sustentando que a função do
Código de Processo Civil (art. 371), possibilita ao juízo firmar o seu
reclamante foi corretamente consignada em sua CTPS.
convencimento, livremente, desde que fundamente sua decisão.
Razão assiste à reclamada.
Nesse particular, o Magistrado não está obrigado a refutar todos os
As anotações contidas na CTPS gozam de presunção relativa de
elementos de prova e a totalidade dos argumentos expendidos
veracidade (art. 40, da CLT e Súmula 12, do TST), somente
pelas partes, se o fundamento da decisão torná-los irrelevantes,
podendo ser elididas por prova robusta em sentido contrário. Assim,
seja porque estão implicitamente afastados, seja por se mostrarem
caberia ao reclamante, nos termos do art. 818 da CLT c/c 373, I, do
contraditórios com a fundamentação da decisão.
NCPC, comprovar que foi registrada em uma função, mas eu
Dessa maneira, inexistindo no julgado qualquer omissão ou
desempenhava outra.
contradição, devem ser rejeitados os presentes Embargos de
Quanto ao seu ônus processual, o reclamante não se desincumbiu.
Declaração.
A prova dos autos não demonstrou ao Juízo que o autor prestava
DISPOSITIVO
serviços em outra função. Ademais, dentro da categoria profissional
ANTE O EXPOSTO, resolve a 8a Vara do Trabalho de João
dos empregados da construção civil, a função de ajudante é
Pessoa/PB conhecer os Embargos de Declaração e, no mérito,
sinônima da função de servente, não havendo que se falar,
rejeitá-los.
portanto, na retificação pretendida pelo autor.
Intimem-se.
Por todo o exposto, improcede o pedido de retificação da CTPS.
Nada mais.
B) MULTA DE 40% SOBRE O FGTS
Alegou o reclamante que foi dispensado, sem justa causa, e não
recebeu o pagamento da multa de 40% sobre o saldo de FGTS de
JOAO PESSOA, 8 de Agosto de 2018
sua conta vinculada. A primeira reclamada, em sua defesa escrita,
impugnou a alegação de que o reclamante foi dispensado sem justa
ARINALDO ALVES DE SOUSA
causa, asseverando que a rescisão contratual decorreu de ajuste
Sentença
entre as partes, sendo depositado o valor devido ao trabalhador.
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