2716/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Desse modo, foram excluídos da condenação o pagamento das
horas extras e reflexos.
Assinatura
Pelos fundamentos expendidos na decisão regional, observa-se que
JOAO PESSOA, 6 de Maio de 2019
não houve contrariedade à Súmula invocada, bem assim a
apreciação da tese recursal, nos moldes pretendidos, implicaria,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
necessariamente, na reanálise dos fatos e provas, o que é defeso
Desembargador Federal do Trabalho
em sede extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, inclusive
Despacho
Despacho
em relação ao dissenso pretoriano.
Processo Nº RO-0000423-80.2016.5.13.0011
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LAELCO CANDEIA ADELINO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRENTE
MOINHO PATOENSE LTDA - ME
ADVOGADO
LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
RECORRIDO
LAELCO CANDEIA ADELINO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRIDO
MOINHO PATOENSE LTDA - ME
ADVOGADO
LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
Relator
3 CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
GVP/HF/MJG
Assinatura
JOAO PESSOA, 7 de Maio de 2019
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº AIRO-0000611-21.2017.5.13.0017
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE
CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO
DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
AGRAVADO
EDMILSON CASIMIRO FORMIGA
NETO
ADVOGADO
ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
ADVOGADO
JEFFERSON PATRICK DIAS DE
QUEIROZ(OAB: 39540/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAELCO CANDEIA ADELINO
- MOINHO PATOENSE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
- EDMILSON CASIMIRO FORMIGA NETO
Oficie-se o C.TST para tomar ciência do acordo homologado nos
autos sob o ID. 7b40dfe, com a respectiva cópia.
Após, remeta-se o processo à Vara de origem, com vistas ao
integral cumprimento do ajuste entabulado.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
JOAO PESSOA, 6 de Maio de 2019
Fundamentação
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso de revista interposto.
Verifica-se que a parte agravada apresentou contrarrazões ao
recurso de revista e contraminuta ao agravo de instrumento,
conforme certidão de ID. dd3c2da
Remetam-se, portanto, os autos ao Colendo Tribunal Superior do
Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133857
Secretaria do Tribunal Pleno e Coordenação
Judiciária
Pauta
PAUTA
PAUTA ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 1ª TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO PARA OS DIAS 14 E 15/05/2019, ÀS 08:30 HORAS -