3222/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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deixa de funcionar, não sabendo se isso tem relação com a
máquina; que quando o ponto não é registrado, tem que ser
temperatura do local; que o relógio já ficou um mês inteiro sem
abonado; que quem colhe a assinatura dos funcionários é o
funcionar; que esse problema existe até hoje; que há cerca de 115
supervisor; que já aconteceu de ficar mais de um mês sem
funcionários e 2 máquinas de ponto; que podem usar qualquer uma
assinarem o ponto; que não sabe dizer porque vários cartões de
das 2 máquinas, mas às vezes não conseguem nem em um nem na
ponto do reclamante estão sem assinatura; que não tem como ser
outra; que quem recolhe os cartões de ponto é o supervisor; que
registrado horário britânico.
não assinam todos os meses, pois os cartões vem atrasados;
Desse modo, percebe-se que, ao contrário do que narrado na
Diante disso, deve prevalecer a força probatória dos documentos
inicial, o sistema de controle de horário nem sempre estava
apresentados pela parte ré que revelam a inexistência de
quebrado e que existiam dois relógios de ponto onde os
sobrejornada prestada com habitualidade, bem como a sonegação
funcionários poderiam fazer o registro em qualquer um deles.
da pausa intrajornada de uma hora, corroborada pelo depoimento
Ademais, a segunda testemunha apresentada pelo reclamante não
da testemunha da reclamada que é superior do reclamante.
cumpria a mesma jornada de trabalho que ele, inclusive tinham
Por esses fundamentos, rejeito a postulação do autor no tocante ao
intervalos para refeição em momentos distintos, não havendo,
pagamento das horas extras e reflexos.
portanto, como dimensionar a jornada laboral do reclamante.
Defiro o pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita,
Além disso, ele alegou que registrava o horário de saída e em
tendo em vista que o fato da parte autora noticiar que encontra-se
seguida vai embora para sua residência, o que atesta a ausência de
desempregada é motivo suficiente para demonstrar seu estado de
fraude neste ponto.
miserabilidade e autorizar a isenção de custas e encargos
Já a testemunha da empresa reclamada, forneceu a seguinte
processuais.
versão:
Por outro lado, concedo o benefício em consonância com o disposto
que trabalha na reclamada desde junho de 2010; que é supervisor
nos incisos XXXV e LXXIV da Constituição Federal de 1988, para
da expedição; que o depoente é o superior do reclamante na
isentar a parte autora inclusive do pagamento dos honorários
empresa; que o controle de ponto é biométrico, na entrada e saída;
advocatícios de sucumbência, tendo em vista que o modelo adotado
que acontece do sistema não funcionar, mas não é comum; que
pelo constituinte deve ser interpretado no sentido de que a carência
quando não funciona, o depoente abona para o funcionário não ficar
reconhecida pelo Estado compreende a isenção de todo o ônus
com falta; que o reclamante tem uma hora de intervalo para almoço;
econômico que diga respeito diretamente ao exercício do direito de
que o depoente assina ponto na entrada e saída desde 2017; que o
ação.
empregado pode entrar e sair da empresa se esquecer de registrar;
Desse modo, a dicção do disposto no §4ª art. 791-A da CLT impõe
que não sabe informar quanto tempo leva para registrar o ponto
um regramento que não se compatibiliza com as garantias
quando há defeito; que são dois relógios de ponto que a empresa
constitucionais do amplo acesso à justiça e da gratuidade
possui; que o Conecta Solar é para o funcionário conferir horários,
processual acima mencionadas, visto que permitem a dedução de
contracheque, etc; que o depoente utiliza esse aplicativo; que
valores referentes a créditos do autor em outros processos mesmo
existem dois turnos desde o começo deste ano; que há diferença
que presente a sua condição de miserabilidade.
entre o trabalho dos turnos, o primeiro consiste mais em arrumação
Desse modo, pelo modelo adotado pelo legislador, o crédito de
e organização do armazém, e a montagem das fichas do dia
natureza alimentar eventualmente devido pela empresa ao
anterior; que o reclamante fazia refeição na empresa; que acredita
empregado em algum processo judicial se apresenta como garantia
que desde o início do ano existe uma área de lazer na empresa, e o
frente a eventuais derrotas do obreiro em alguma outra demanda
reclamante vai para ela depois de fazer a refeição; que a operação
trabalhista, o que representa uma afronta à garantia processual do
para 12:00 e retoma às 13: 00 horas; que antes deste ano o
amplo acesso à justiça imposta pelo legislador à grande parte da
depoente trabalhava à noite e por isso não sabe dizer sobre o
população pobre deste país.
intervalo; que antes do depoente o supervisor do reclamante era
Desse modo, não poderá tal norma conviver na ordem
Neto; que Neto trabalhava de 07:00 às 17:20 horas; que o
constitucional pátria, uma vez que colide com valores fundamentais
reclamante trabalhava de 07 às 15:20 horas; que não sabe se Neto
consagrados pela Carta Magna, devendo este Juízo decretar sua
recebeu algum email sobre problemas no ponto; que quando uma
inconstitucionalidade incidenter tantum, negando-se, portanto,
máquina apresenta problema, o funcionário registra na outra
qualquer efeito jurídico que possa ser produzido por ela.
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